Concurso Senado Federal: Comissão Formada

Foi publicado no Diário Oficial da União a designação da Comissão Examinadora do concurso público do Senado Federal (Concurso Senado). De acordo com a autorização do certame serão ofertadas 40 vagas imediatas de nível médio (policial legislativo) e superior (analista), além da formação de cadastro de reserva.

Cinco servidores foram designados a comporem esta comissão que ficará responsável pela organização inicial do concurso Senado Federal.

Veja abaixo a Portaria:

PORTARIA Nº 19, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,

Considerando o Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2019, que autoriza a realização de Concurso Público para preenchimento de cargos do Quadro de Pessoal do Senado Federal e formação de cadastro de reserva;

Considerando o art. 12, do Regulamento Administrativo, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2018, o qual atribui à Comissão Diretora designar a Comissão Examinadora dos concursos públicos, dentre outras competências relacionadas;

Considerando o art. 2° do Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2019, que delega ao Presidente do Senado Federal a competência para designar a Comissão Examinadora do concurso público, aprovar as respectivas instruções e homologar a classificação dos candidatos, resolve:

Art. 1º Designar para comporem a Comissão Examinadora os servidores BEATRIZ BALESTRO IZZO, matrícula nº 256230; EVERALDO BOSCO ROSA MOREIRA, matrícula nº 52398; JOÃO PEDRO DE SOUZA LOBO CAETANO, matrícula nº 56379; KLEBER MINATOGAU, matrícula nº 229456; e ROBERCI RIBEIRO DE ARAÚJO, matrícula nº 246922.

Art. 2º Designar os servidores ROBERCI RIBEIRO DE ARAÚJO e KLEBER MINATOGAU, como Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, da Comissão Examinadora.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão Examinadora se encerrarão quando da homologação do resultado final do Concurso Público.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SENADOR DAVI ALCOLUMBRE

 

O concurso público do Senado Federal (Concurso Senado Federal) foi autorizado nessa quinta-feira, para provimento de 40 vagas imediatas de nível médio (policial legislativo) e superior (analista), além da formação de cadastro de reserva.

Veja abaixo a Autorização:

ATO Nº 2, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019

Autoriza a realização de Concurso Público para preenchimento de cargos do Quadro de Pessoal do Senado Federal e formação de cadastro de reserva.

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das competências previstas no inciso I do art. 98 do Regimento Interno e no art. 191 do Regulamento Administrativo, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2018,

CONSIDERANDO a atribuição constitucional para dispor sobre sua organização e funcionamento, visando assegurar o pleno exercício do princípio basilar da independência e harmonia entre os poderes da República;

CONSIDERANDO a imperativa necessidade de preenchimento de cargos vagos e os riscos físicos e institucionais inerentes à atividade de polícia legislativa;

CONSIDERANDO a perspectiva de redução no quadro de servidores ativos pela aquisição do direito de requerer aposentadoria;

CONSIDERANDO o imperativo de continuidade do serviço público, o atendimento aos princípios constitucionais da observância do concurso público, da moralidade, e da impessoalidade, bem como a existência de prévia dotação orçamentária, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a realização de Concurso Público para o provimento de 40 (quarenta) cargos efetivos vagos do Quadro de Pessoal do Senado Federal e a formação de cadastro de reserva, assim distribuídos:

I – Técnico Legislativo, Nível II, padrão 21, na especialidade Policial Legislativo, com requisito de escolaridade de nível médio: 24 (vinte e quatro) vagas;

II – Advogado, Nível III, padrão 41, na especialidade Advocacia, com requisito de escolaridade de nível superior: 4 (quatro) vagas;

III – Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Administração, com requisito de escolaridade de nível superior: 2 (duas) vagas;

IV – Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Arquivologia, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;

V – Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Assistência Social, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;

VI – Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Contabilidade, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;

VII – Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Enfermagem, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;

VIII – Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Informática Legislativa, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;

IX – Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Processo Legislativo, com requisito de escolaridade de nível superior: 2 (duas) vagas;

X – Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Registro e Redação Parlamentar, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;

XI – Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Engenharia do Trabalho, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;

XII – Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Engenharia Eletrônica e Telecomunicações, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga.

Art. 2º O Presidente do Senado Federal designará a Comissão Examinadora do concurso público, aprovará as respectivas instruções e homologará a classificação dos candidatos, referidos no art. 12 do Regulamento Administrativo do Senado Federal.

Art. 3º Na hipótese de surgimento de vaga no Quadro de Pessoal do Senado Federal, fica autorizada a convocação de candidatos aprovados no concurso público de que trata o art. 1º, durante seu prazo de validade, atendendo rigorosamente à:

I – ordem de classificação advinda do concurso;

II – existência de dotação orçamentária;

III – conveniência administrativa.

Art. 4 º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Comissão

SENADOR ANTÔNIO ANASTASIA
1º Vice-Presidente

SENADOR SÉRGIO PETECÃO
1º Secretário

SENADOR EDUARDO GOMES
2º Secretário

SENADOR FLÁVIO BOLSONARO
3º Secretário

SENADOR LUIS CARLOS HEINZE
4º Secretário

SENADOR WEVERTON
2º Suplente de Secretário

SENADOR JAQUES WAGNER
3º Suplente de Secretário

Remuneração

De acordo com o portal do Senado, as remunerações iniciais são de R$ 19.573,46 para técnico legislativo (nível médio), R$ 33.003,05 para advogado (nível superior em Direito) e R$ 25.764,85 para analista legislativo (nível superior em áreas específicas).

Os valores incluem as gratificações e R$ 982,28 de auxílio-alimentação.

Os servidores ainda têm direito a R$ 147,83 de auxílio-transporte, R$ 676 de assistência médica e odontológica, R$ 831,95 de assistência pré-escolar, exames periódicos, além de capacitações.

Último concurso

O último concurso Senado Federal foi realizado pela Fundação Getúlio Vargas em 2011, foram 4 editais com vagas para os cargos de Policial Legislativo (25 vagas), Técnico (79 vagas), Analista (133 vagas) e Consultor (9 vagas), respectivamente.

Para todos os editais, a primeira etapa do concurso (prova objetiva) foi aplicada em 11 de março de 2012, 80 dias após a abertura do concurso.

Os candidatos classificados na primeira fase enfrentaram, ainda, outras etapas conforme o cargo, tais como prova discursiva, prova prática (taquigrafia), prova de aptidão física, avaliação psicológica, investigação social documental, curso de formação e avaliação de títulos.

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