Pode parecer que não, mas várias pessoas acreditam que só exista um único tipo de cargo no serviço público – quando, na verdade, são três!
Seja por falta de informação ou por não ser muito comentado no mundo dos concursos (afinal, a estabilidade de cargos efetivos rouba toda a nossa atenção), diversas pessoas que dedicam suas vidas aos estudos para certames não sabem da existência de outros tipos de cargos públicos, como, por exemplo, os comissionados e os temporários.
De fato, se formos comparar esses dois com cargos efetivos, talvez não sejam tão atrativos quanto o primeiro, porém a depender do objetivo da pessoa, tanto um cargo comissionado quanto um temporário podem ser a salvação que ela procurava para mudar de vida.
Cada tipo de cargo requer um processo seletivo diferente, uma vez que possuem suas particularidades e seria injusto dar o mesmo tratamento para todos, esquecendo-se das diversas realidades existentes em nosso país. Mesmo que um pareça ser melhor que outro (mais uma vez, a depender de quem vê), todos possuem o mesmo grau de importância para a nossa sociedade – visto que, sem eles, o Brasil não funcionaria.
Por isso, a fim de te manter informado sobre tudo acerca do mundo dos concursos, o DODF preparou um super artigo que irá explicar a diferença e tudo o que envolve esses três tipos de cargos diferentes do serviço público.
Vamos começar?
1 – Cargos Efetivos
Sendo talvez os mais famosos e requisitados pela maioria dos concurseiros, cargos efetivos nada mais são do que os famosos “concursados”, tão atraentes pela sua estabilidade quanto pelos vários benefícios que oferecem.
Para que alguém possa ingressar em um cargo efetivo, é preciso passar por inúmeras etapas, que vão desde um árduo estudo sobre matérias selecionadas até as fases que advém da prova objetiva, que podem ser provas discursivas, teste de aptidão física, provas práticas, de títulos e outros.
Cada certame exige algo diferente e possui suas particularidades, então você pode ter apenas o nível médio e ganhar cerca de R$ 6.000,00 nos cargos de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo, ou ter ensino superior na área de pedagogia e ganhar R$ 3.671,84 para o cargo de Professor da Educação Básica do certame SEDUC MT.
Claro, a grande maioria dos cargos de nível superior ainda possuem melhores remunerações do que os de nível médio e fundamental, mas existem essas pequenas exceções que nos mostram que nem sempre podemos julgar um livro pela capa – ou, na nossa linguagem, um concurso pelo nível de escolaridade.
Cada concurso oferece vagas imediatas e vagas para cadastro reserva. As imediatas são destinadas aos candidatos mais bem colocados (ou seja, com as maiores notas). Já o cadastro reserva funciona como uma lista de espera para os candidatos que também se classificaram, mas ficaram atrás dos primeiros colocados.
Diferente de vagas imediatas, o órgão que oferece o certame não tem obrigação alguma de convocar os candidatos presentes nas de cadastro reserva, por isso que várias pessoas continuam estudando para outros concursos mesmo tendo sido aprovado em algum.
Para saber mais sobre como funcionam as vagas de cadastro reserva, basta clicar aqui.
Nos cargos efetivos, você tem a garantia de que você não será demitido a qualquer hora igual acontece no mundo do CLT. Você ingressa no ramo público pela nomeação através do certame e só perderá o direito de continuar no cargo caso você seja exonerado, seja a pedido do próprio servidor ou por crimes contra a administração pública.
Além da estabilidade e dos bons salários, um servidor público efetivo também tem direito a diversos benefícios que fazem a diferença no nosso dia a dia, como auxílio-alimentação/refeição, plano de saúde, adicional de insalubridade, adicional de risco à vida, auxílio para filho com deficiência, entre outros.
2 – Cargos Comissionados
Também conhecidos como cargos de confiança, aqui temos uma função pública que não depende de nomeação ou exoneração para existir, uma vez que é designada pela autoridade competente do órgão público a pessoas de confiança deste conforme as necessidades atuais da administração pública, por isso não possui vínculo algum com o órgão.
Além de não precisar de nomeação ou exoneração, um cargo comissionado não exige qualquer tipo de certame público, logo pode ser considerado “mais simples” de ser conquistado do que o primeiro tipo. Entretanto, por não seguir os moldes dos cargos efetivos, tal cargo ainda tem natureza temporária, visto que pode ser criado ou extinto conforme os interesses da administração pública.
Claro, apesar de não ser completamente igual, esses cargos ainda possuem direitos a benefícios básicos, como 13° terceiro, férias remuneradas e contribuições previdenciárias. Fora isso, também existem os direitos específicos, que se enquadram tanto no FGTS e seguro desemprego quanto no aviso prévio e gratificações também.
É válido comentar que um profissional de cargo comissionado pode ser demitido a qualquer momento e sem justificativa, quase igual quando acontece no mundo do CLT.
O salário de um cargo do tipo pode variar por diversos fatores, sendo eles o nível do cargo, a entidade que o contrata e as experiências em conjunto das qualificações, sendo possível ganhar desde R$ 2.272 a R$ 5.974, tendo uma média em torno de R$ 4.391.
Cargos assim são dados para pessoas que possuem conhecimentos técnicos e experiências específicas para cada tipo de cargo, como coordenadores de projetos, chefes de divisão, assessores de gabinete, diretores de departamento, ministros e secretários executivos.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 200/67, a escolha dos profissionais que irão ocupar cargos comissionados, deve se basear, acima de qualquer fator, pela qualificação e meritocracia em perfis de alta confiança de quem os contrata (seja por entrevista ou indicação), levando em consideração sua formação acadêmica e experiência na área.
Para quem não deseja passar por todo o processo árduo de um concurso público, cargos efetivos são os ideais!
3 – Cargos temporários
Como o próprio nome já diz, são cargos que têm um limite de tempo específico a depender do órgão que o oferece.
De acordo com o “Art. 37, inciso IX: A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.”
Um servidor temporário pode ser contratado, na maioria das vezes, em situações emergenciais, como o caso de pandemias, eventos sazonais, grande número de aposentadorias em um curto espaço de tempo, entre outros.
Infelizmente, tal servidor não possui os mesmos direitos que um regime estatutário ou celetista, uma vez que só pode recorrer a benefícios próprios via contrato, apenas. De acordo com o Informativo 984 do STF, “servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.”
Para ingressar em um cargo temporário, é preciso passar por processos seletivos simplificados, os quais costumam ser provas objetivas e avaliação de títulos, sem toda a pressão existente em um certame comum. Mesmo que não sejam concursos de fato, ainda assim é possível encontrar bancas muito conhecidas organizando esses processos. Dependendo da urgência de conseguir profissionais depressa, às vezes somente é necessário a avaliação de títulos, sem a realização de uma prova de fato.
Infelizmente, um servidor público temporário não pode ser efetivado, assim como diz o artigo 37, inciso II da Constituição Federal de 1988: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”
Na administração pública, podemos encontrar diversos tipos de cargos temporários, como:
- Agente de Segurança;
- Assistentes Sociais;
- Agente de Saúde;
- Médicos;
- Enfermeiros;
- Engenheiros;
- Técnicos de Obras;
- Psicólogos;
- Professores substitutos ou temporários;
- Entre outros;
A depender do órgão contratante, a duração da contratação temporária pode variar. Cada lei de cada estado pode estabelecer um tempo limite, mas o ideal é que não ultrapasse 24 meses, ou seja, 02 anos.
Na lei 4.255/2008 do Distrito Federal, é possível encontrar:
Art. 4º As contratações previstas no art. 2º, caput, da presente Lei serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos:
I – 6 (seis) meses, nos casos dos incisos I, II, III e IX;
II – 1 (um) ano, no caso do inciso IV;
III – 2 (dois) anos, no caso do inciso VI, c, e dos incisos VII e VIII;
IV – 2 (dois) anos, nos casos do inciso V e das demais alíneas do inciso VI
Um cargo temporário, mesmo com um limite de tempo, pode ser renovado por mais um período apenas uma vez, tendo como tempo máximo de 04 anos, de acordo com a Lei 8.745 de 1993.
Um cargo temporário pode não ser o ideal para você ou para alguém que deseja estabilidade logo de cara, no entanto, nunca é demais ingressar em um cargo que pode te colocar no caminho para o que você realmente deseja.
4 – Existe um cargo melhor para se escolher?
Assim como para outras tantas questões que já trouxemos em artigos anteriores, a resposta para esta é: depende.
Depende dos seus objetivos, das suas condições e de vários outros fatores. Com isso, o que nós queremos dizer é que cada tipo de cargo possui sua importância para o funcionamento da nossa sociedade e para a vida de quem faz parte deles.
Pode ser que seu foco não seja o trabalho público, mas você almeja conquistar um cargo temporário só para conseguir juntar experiência para seu verdadeiro sonho (seja ele qual for). Às vezes você não quer passar por toda a pressão presente no processo de fazer um certame de fato e opta por cargos comissionados, que são igualmente bons tal qual cargos efetivos. Em outras, um cargo público pode ser a única salvação da sua vida, então não importa quanto tempo você precise para estudar e realizar a prova, o importante sempre será o resultado.
Não será sua mãe, seus amigos, cônjuges ou até mesmo nós do DODF que bateremos o martelo para te dizer qual é o melhor cargo para sua vida. Você, e somente você poderá julgar qual é o melhor cargo no ramo público para a sua vida.
Nós do DODF te desejamos bons estudos e até a próxima!
