Já sentiu medo de participar de um concurso que oferece apenas vagas de cadastro reserva?
Provavelmente já, uma vez que isso é comum na vida de concurseiro: vemos um edital maravilhoso, com salários altos de quase cinco dígitos e com uma carga horária excelente para que um ser humano possa focar em outras atividades além do trabalho.
O problema? A vaga é de cadastro reserva.
Isso não acontece só com vagas assim. Na realidade, acontece com todo e qualquer cargo público que ainda não possui previsão de nomear em definitivo alguém para ocupá-lo, por isso que chama-se “cadastro reserva”: a pessoa que conseguiu passar no certame fica na lista de espera até que abra uma vaga para ela.
Todo concurso possui uma validade para chamar os candidatos e, assim como em vagas imediatas, isso também acontece com vagas de cadastro reserva. Entretanto, é válido lembrar muito bem da parte “validade”, uma vez que o candidato pode ou não ser chamado para exercer o cargo mesmo que ele tenha sido aprovado no concurso.
Sendo assim, muitas pessoas se perguntam “será que vale mesmo a pena prestar um concurso com vagas de cadastro reserva?” ou “não é perda de tempo se inscrever em concursos assim?”.
E graças à sua página sobre o mundo dos concursos públicos favorita, nós do DODF iremos tirar essas e muito mais dúvidas sobre este assunto que parece mais complicado e desanimador a cada vez que pensamos nele.
Vamos começar?
1 – Por que as vagas de cadastro reserva existem?
Como dito anteriormente, vagas de cadastro reserva (CR) nada mais são do que vagas em que os candidatos aprovados em um determinado certame ficam na lista de espera até que sejam devidamente convocados, algo que pode ou não acontecer a depender da validade do concurso.
De acordo com Eduardo Cambuy, professor do Gran Cursos, ter apenas vagas de cadastro reserva em um edital é uma estratégia dos órgãos públicos a fim de que não sejam obrigados a enfrentar a Justiça quando aprovados exigem sua posse (no caso de vagas imediatas). Além disso, o professor também destaca que “outro ponto é o aproveitamento dessas listas. Mesmo que demorem, alguns órgãos chamam muito. Acontece bastante no Judiciário.”
Mesmo assim, os órgãos públicos precisam esclarecer quantas vagas eles darão para as chamadas CR (abreviação de “cadastro reserva”), uma vez que está previsto em lei a regulamentação de tais, como dito no artigo 29 da Constituição Federal:
“Art. 29. Excepcionalmente, atendendo a pedido do órgão ou da entidade que demonstre a impossibilidade de se determinar, no prazo de validade do concurso público, o quantitativo de vagas necessário para pronto provimento, o Ministro de Estado da Economia poderá autorizar a realização de concurso público para formação de cadastro de reserva para provimento futuro.
- 1º A nomeação dos aprovados em cadastro de reserva é faculdade da administração pública federal e depende de autorização do Ministro de Estado da Economia.
- 2º O edital do concurso público de que trata o caput preverá a quantidade limite de aprovações e a colocação a partir da qual o candidato será considerado automaticamente reprovado.”
Por esse viés, mesmo que demore muito mais do que com outras vagas, existem sim a possibilidade do candidato ser nomeado para aquele concurso que só ofertou vagas CR ao mesmo tempo, em que existe a possibilidade negativa, visto que a nomeação de alguém depende inteiramente da quantidade de funcionários que saem daquele cargo ofertado (seja por ter sido desligado, conseguido uma profissão melhor em outro órgão ou ter se aposentado).
Pensando assim, dá um certo medo sobre a incerteza de estar “jogando o próprio tempo fora” por conta disso, não é?
Mas, acredite: não tem motivos para se preocupar, e nós lhe mostraremos mais deles agora.
2 – Qual é a principal diferença nos processos de uma vaga imediata e uma de cadastro reserva?
A resposta para tal pergunta pode parecer um pouco óbvia, afinal “uma chama logo e a outra não”. Tudo bem você ter pensado assim quando viu o novo tópico, mas se nos permite a palavra…
Quando alguém conquista uma vaga imediata, a pessoa tem certeza que será chamada, caso contrário poderá ir à justiça reivindicar seu direito, conforme dito no tema 161 do Supremo Tribunal Federal (STF):
“O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação.”
Esse concurso possui uma validade a ser cumprida, logo será no tempo dessa validade que alguém poderá ser convocado para tomar posse.
Já as vagas de cadastro reserva, mesmo tendo a mesma validade e com candidatos a ocuparem elas, não possuem essa mesma vantagem, já que a Administração Pública, por lei, não é obrigada a nomear esses candidatos mesmo que esteja próximo da validade do concurso (o nome disso é “discricionariedade”, uma expressão que se refere à liberdade da Administração Pública de agir dentro da lei).
É importante lembrar, mais uma vez, que as vagas CR só podem ser ocupadas caso existam situações em que novos funcionários sejam necessários, como aposentadorias, desligamentos e saídas de servidores para outros cargos – se ele passar em outro concurso.
Porém, não é porque um certame só oferece vagas assim que ele é “ruim”. Continue aqui que te mostraremos o porquê disso!
3 – Principais custos para alguém realizar um concurso público
Concurseiro gasta, e não é pouco!
Desde o momento em que começamos a estudar para determinado concurso, nós gastamos dinheiro e tempo, ambos divididos numa balança que nem sempre é igual.
Para início de conversa, um concurseiro pode chegar a gastar muito com cursos e materiais, os quais são ofertados por todos os preços pela internet e pelas bancas de jornais. Claro, existem os cursos que realmente valem a pena investir (Como Gran Cursos, Estratégia Concursos e Pedagogia Para Concurso), já outros infelizmente só foram criados para enganar as pessoas e levar uma vantagem indevida em situações assim, então essa primeira etapa realmente leva bastante dinheiro.
Após isso, existe a taxa de inscrição, a qual muda conforme o tipo de concurso, nível de escolaridade e salário do cargo que a pessoa pretende fazer. Essa é uma variável muito abrangente, uma vez que um concurso de nível superior pode, ao mesmo tempo, estar custando R$ 26,50 (como é o caso do Concurso SME Itaquaquecetuba), e também custar R$ 200,00, tal qual o Concurso UNESPAR.
Logo depois chega o grande dia de fazer a prova que pode mudar a sua vida. Se for um concurso em outro estado, você precisará arcar com passagens (de avião, ônibus ou carro próprio), hospedagem (que pode ficar mais cara se você passar para outra fase) e alimentação. Agora se for um concurso no seu estado, independente se for na sua cidade ou não, você gastará também com transporte (público ou privado) e alimentação (já que algumas pessoas chegam algumas horas antes do início do certame e precisam almoçar). Seja dentro ou fora do estado, também ocorrerão grandes gastos.
Fora isso, existe o tempo, algo que é tão valioso que não pode ser mensurado em nenhuma moeda existente.
O tempo de estudos para concursos, caso seja pós-edital, é de no mínimo três meses (isso quando o concurso não ocorre duas semanas após o fechamento das inscrições). Agora se formos falar de mais tempo, podemos falar sobre cinco, oito, dez anos estudando para algo que pode ou não acontecer a depender do tipo de vaga (imediata ou CR).
Não existe nada mais valioso que o nosso tempo. Até mesmo para concursos com vagas imediatas, mensurar nosso tempo e esforço em certames assim é tão importante quanto em concursos CR.
Nesse viés, é preciso pensar muito bem se realizar um concurso com uma vaga CR vale a pena ou não, tanto por conta das suas expectativas e sonhos que estão sendo postos na mesa, quanto pelos gastos que sempre ocorrem nos concursos públicos.
Claro, existem caminhos que você pode usar para que essa trajetória seja mais barata, como pedir carona para um amigo ou familiar até o local da prova e até mesmo estudar por materiais gratuitos da internet. Porém, mesmo assim, é necessário avaliar todos os pormenores que te farão ter mais prejuízos ou benefícios a depender do certame que você for se inscrever.
E por falar nisso…
O que acha de vermos mais deles?
4 – Vantagens e desvantagens para se inscrever em um certame com vagas CR
Mais uma vez, pode parecer um tópico “bobo” a ser posto aqui, mas acredite quando dizemos que é necessário ver todos os lados de uma mesma situação.
Em primeiro lugar, vamos às desvantagens:
- Não ter garantia de que será nomeado;
- Longa demora para nomeação;
Agora, o que acha dessas vantagens:
- Menos concorrência, uma vez que as pessoas “fogem” de concursos assim;
- Serve como experiência para próximos concursos;
- Tem chance de ser nomeado no futuro e viver a vida dos sonhos de quaisquer pessoas, com estabilidade financeira e psicológica
Existem, sim, desvantagens em vagas CR, assim como existem em concursos que oferecem poucas vagas ou que possuem várias etapas dificílimas para que o candidato possa ser aprovado e nomeado (como o cargo de Juiz, o qual precisa ser formado em Direito, ter no mínimo três anos de experiência no ramo jurídico, passar no Exame Nacional de Magistratura e, dentro da validade dessa prova, conseguir ser aprovado em um concurso para Juiz).
Vê como não é algo a se pensar com pressa? Em tudo podemos encontrar desvantagens, e mesmo com elas, quem disse que deixamos de tê-las e/ou fazê-las? São apenas pormenores que não nos impedem de alcançar o que sempre sonhamos.
Seguindo nessa linha de raciocínio, nós não poderíamos terminar o artigo sem antes fazer…
5 – A pergunta que não quer calar: vale a pena?
Isso vai de pessoa para pessoa.
Existem aquelas pessoas que não veem vantagem alguma em passar em concursos de cadastro reserva, seja porque tem outros em vista, seja porque “não querem perder tempo” com algo que possui grandes chances de não acontecer.
Porém, sempre é preciso lembrar que: todo concurso é um concurso, e assim como pode demorar para você ser convocado em certames de vagas CR, o mesmo pode acontecer com os de vagas imediatas. E independente de qual for, ainda assim é uma oportunidade para mudar de vida.
Às vezes, as pessoas só têm uma única oportunidade de mudar de vida, e mesmo que o certame oferte apenas CR, ainda assim é uma grande oportunidade que não deve ser desperdiçada!
Viu que os órgãos geralmente fazem concursos assim para não precisarem convocar o número exato de vagas do edital e que, mesmo com a demora, o candidato ainda possui grandes chances de ser nomeado? Pois então! Será que o fato de ter um “CR” ao lado da quantidade de vagas é mesmo um impedimento muito grande para o concurseiro?
Lembre-se que a concorrência para vagas assim é mil vezes menor que a concorrência para vagas imediatas, logo as chances de você ser aprovado, realizar as outras etapas de classificação e ser nomeado são tão altas quanto as que você teria caso fosse para outro concurso!
Não é porque uma vaga é cadastro reserva que necessariamente seu nome ficará mofando no arquivo até um servidor público ir para outro cargo ou se aposentar (ou mesmo se o concurso passar a própria validade)! Sua oportunidade de mudar de vida por completo pode estar escondida nesse “CR” que muitos deixam de lado, dessa forma basta dar tudo de si e esperar que sua tão sonhada posse se concretize.
Nós do DODF te desejamos bons estudos e até a próxima!
