SESDF divulga resultado parcial da avaliação curricular: Edital 23/2014

A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) publicou hoje (15/05/2014) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) o edital de resultado parcial da avaliação curricular para o cargo de Médico, especialidade Pediatria, com base no processo seletivo regido pelo edital normativo n.º 23. O processo seletivo para contratação de 80 vagas foi autorizado por meio do Processo: 060.004.573/2014, confira abaixo:

Resultado parcial da avaliação curricular

Recursos

O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado parcial disporá de 01 (um) dia útil, a contar da publicação deste edital.

Os recursos contra o resultado parcial deverão ser entregues na Gerência de Planejamento, Seleção e Provimento, digitado em duas vias de igual teor.

Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.

Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

O recurso só poderá ser entregue pessoalmente, no horário das 09 (nove) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, na Gerência de Planejamento, Seleção e Provimento, localizada no subsolo da sede da SES, situada no SAIN Parque Rural Estação Biológica, Asa Norte – Brasília/DF.

O resultado definitivo do processo seletivo será homologado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), após o julgamento dos recursos.

Havendo desistência de candidatos convocados para a contratação, a SES/DF procederá, durante o prazo de vigência da contratação por tempo determinado, quantas convocações forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste edital, e as que vierem a surgir, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no edital de homologação.

O prazo de validade do presente processo seletivo é de 6 (seis) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Distrito Federal, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência administrativa.