SECRIANÇA-DF: Regulamentado lotação e remanejamento interno dos servidores da Carreira Socioeducativa [Retificado]

O Governo do Distrito Federal (GDF) divulgou hoje (25/02/2016) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), por meio da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal (SECRIANÇA-DF), a portaria que regulamenta normas sobre a lotação e remanejamento interno dos servidores da Carreira Socioeducativa lotados na Secretaria, considerando a necessidade de lotação de servidores de acordo com o interesse da Administração Pública, as diretrizes e parâmetros previstos no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE (2006), confira abaixo:

PORTARIA

(*) Atualizado em 09/03/2016 às 8h30

PORTARIA Nº 17, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016. (*)

Dispõe sobre o Regulamento de Lotação e Remanejamento Interno para os servidores da Carreira Socioeducativa lotados na Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 4º, inciso XXIV do Decreto nº 36.236, de 1º de Janeiro de 2015, considerando a necessidade de lotação de servidores de acordo com o interesse da Administração Pública, as diretrizes e parâmetros previstos no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE (2006), RESOLVE:

CAPÍTULO I – DA LOTAÇÃO

Art. 1º A lotação e o remanejamento interno de servidores da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal obedecerão ao disposto nesta Portaria.

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:

I – Lotação – ocupação de vagas definidas por cargo e especialidade para cada unidade orgânica;

II – Lotação provisória – ocupação de vaga por servidor que não tenha se submetido a um concurso de remanejamento;

III – Lotação definitiva – ocupação de vaga fixada por meio de concurso de remanejamento;

IV – Modulação – é a disponibilidade de vagas considerando a necessidade de cada Unidade Orgânica, bem como o quantitativo de servidores existente no quadro de pessoal da SECRIANÇA.

V – Vaga – espaço para exercício de cargo ou função que esteja em disponibilidade, podendo ser definitiva ou provisória;

VI – Vaga definitiva – decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, falecimento; resultante da necessidade de reposição e ampliação do quadro funcional, respeitando o previsto na Lei Distrital 5.351/2014, bem como os demais casos previstos em legislação específica;

VII – Vaga provisória – é aquela ocupada por servidor que substitui outro, no caso de afastamentos ou licenças legais, colocado à disposição, bem como no período que este estiver investido em cargo comissionado ou função comissionada;

VIII – Vagas Remanescentes – São aquelas não preenchidas após o concurso de remanejamento;

IX – Remanejamento – o deslocamento do servidor de uma unidade orgânica para outra;

X – Unidade orgânica – base física de execução operativa ou administrativa;

XI – Unidade de lotação – unidade orgânica a qual o servidor está vinculado;

Art. 3° Os candidatos aprovados em concurso público, para os cargos da Carreira Socioeducativa, nomeados e empossados, bem como os servidores cedidos, ao retornarem para seu órgão de origem, serão lotados nas unidades orgânicas conforme instrumento normativo de modulação vigente, no interesse da Administração Pública, onde desempenharão as atribuições relativas ao cargo/especialidade pelo período máximo de 12 (doze) meses, ou seja, até a realização do próximo concurso de remanejamento.

1º – Para a lotação de que trata o caput deste artigo, será dada a prioridade de escolha das vagas disponíveis aos candidatos, obedecendo-se a data de entrada em exercício, levando-se em conta os critérios estabelecidos nesta Portaria.

2º – É assegurado tratamento preferencial aos servidores com deficiência – PcD (Pessoa com Deficiência) ou que tenham dependentes nessa situação, no sentido de que permaneçam no local mais próximo possível de suas residências ou dos locais de tratamento ou recuperação de seus filhos, previsto na Lei Distrital nº 2.404, de 21 de junho de 1999 e Decreto nº 22.904/2002.

3º – Os servidores da Carreira Socioeducativa cedidos para outros órgãos, interessados em participar do concurso de remanejamento, deverão retornar ao Órgão de origem.

4º – O servidor colocado em disponibilidade será lotado provisoriamente até o próximo concurso de remanejamento.

Art. 4° Para efeito desta Portaria cabe a Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGEP/SUAG, apresentar as informações relativas ao número de vagas existentes e necessárias em cada unidade orgânica, conforme modulação vigente.

Parágrafo único. As informações de que trata o caput deste artigo ficarão disponíveis no site oficial da SECRIANÇA.

CAPÍTULO II – DO REMANEJAMENTO

Art. 5° O remanejamento de servidores ocorrerá por interesse:

Clique aqui e veja a portaria completa publicada no (DODF).

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