Rede Ebserh contratará mais de 6 mil profissionais para o enfrentamento ao Covid-19

A Rede Ebserh poderá contar com um reforço importante no enfrentamento ao Covid-19. A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) foi autorizada pelo Ministério da Economia a contratar mais de 6 mil profissionais temporários para atuar em um dos 40 hospitais universitários federais vinculados.

A iniciativa se dará por edital de chamamento público, com previsão de publicação na próxima semana, contendo todas as informações pertinentes ao processo seletivo como pré-requisitos, remuneração, tempo de contratação e outras.

São previstas aproximadamente 900 vagas para médicos, 1,4 mil enfermeiros, 3 mil técnicos em enfermagem, 500 fisioterapeutas e 100 vagas para engenheiros e arquitetos, necessários para promover as mudanças estruturais exigidas para a acomodação de pacientes infectados pelo Covid-19.

Os profissionais atuarão na linha de frente de atendimento a pacientes acometidos pela doença durante o período de combate à pandemia como reforço do quadro existente ou como reposição de profissionais que se ausentaram por serem do grupo de risco, por estarem contaminados ou por quarentena por precaução devido a sintomas de gripe.

Estamos em um momento em que temos que nos dedicar ainda mais à nossa missão de cuidar. Somos a linha de frente no combate a uma pandemia mundial e a população brasileira depende de todos nós que atuamos na área da saúde. A Rede Ebserh está fazendo a sua parte e o reforço de nosso contingente vai ao encontro das necessidades desse período tão delicado”, declarou o presidente da estatal, Oswaldo Ferreira.

As medidas estão alinhadas à Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, à Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional do Ministério da Saúde e ao Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus.

Atuação da Rede Ebserh

Desde os primeiros anúncios sobre o Covid-19, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) tem trabalhando em parceria direta com o Ministério da Saúde, com participação no Centro de Operações de Emergência (COE) do órgão e tendo como diretrizes monitorar a situação no país e em suas 40 unidades hospitalares.

Também tem atuado na realização de treinamento de funcionários da Rede, promoção de webaulas, definição de fluxos e instituição de câmaras técnicas de discussões com especialistas.

Em algumas regiões, as unidades da Rede Ebserh têm atuado como hospitais de referência ao enfrentamento do Covid-19, enquanto que em outras, atuam como retaguarda em atendimentos assistenciais para a população, por meio do Sistema Único de Saúde.

As oportunidades serão para Hospitais Universitários de todo o país, administrados pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).

Confira abaixo o Decreto:

PORTARIA Nº 8.633, DE 27 DE MARÇO DE 2020

Aprova o quantitativo de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH

O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS – SEST, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º do Decreto nº 3.735, de 24.1.2001, por delegação da Portaria nº 250, de 23.8.2005, e pelo Anexo I, art. 98, do Decreto nº 9.745, de 8.4.2019, resolve:

Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH a ser lotado na sede da Estatal de 6.717 (seis mil setecentos e dezessete) vagas, conforme discriminado no Quadro abaixo:

QUADRO DE PESSOAL PRÓPRIO DA SEDE DA EBSERH

TIPOQUANTIDADEPRAZO
Quadro Próprio permanente336Indeterminado

Quadro Temporário – Demanda Emergencial Covid-19

6.381

28.2.2021

TOTAL6.717

 

Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal da empresa pública federal são considerados:

I. os empregados efetivos admitidos por concursos público;

II. os empregados efetivos admitidos sem concurso antes de 5.10.1988;

III. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;

IV. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;

V. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;

VI. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;

VII. os empregados readmitidos e reintegrados;

VIII. os empregados contratados por prazo determinado (temporários);

IX. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no art. 93, § 7º, da Lei nº 8.112/90; e

X. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.

Art. 3º Compete à EBSERH gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, bem proceder realocação de vagas do quadro temporário nas suas filias (Hospitais Universitários) desde que seja observado o limite estabelecido no Art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art.. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portarias nº 02/2017, de 20.1.2017, relativa ao quantitativo de pessoal próprio da Ebserh/Sede.

AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES

 

A previsão é que o documento com as regras de contratação possa ser divulgado até esta sexta-feira, 3 de abril.

Com informações www.ebserh.gov.br