Projeto de lei altera avaliação de candidatos deficientes em concursos

Foi apresentada essa semana, no Senado, uma proposta para alterar o Estatuto do Servidor Público Federal em favor das pessoas com deficiências. Segundo o texto do senador Romário (Pode-RJ), os candidatos com deficiência devem passar por avaliação individual realizada por equipe multiprofissional de compatibilidade de sua condição com as atribuições do cargo. O Projeto de Lei 335 também estende o direito de concorrer dentro da cota de 20% aos que tenham doença grave ou incapacitante.

O Brasil tem 45 milhões de pessoas com deficiência (PCDs), de acordo com os dados mais recentes do censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Deste grupo, só 0,9% possui carteira assinada e estão na iniciativa privada.  No setor público, os dados não são consolidados, mas desde que a legislação se tornou mais clara quanto à determinação constitucional sobre o amplo acesso ao trabalho, um número crescente de profissionais com esse perfil se candidata às seleções.

Um bom exemplo é a comparação da quantidade de inscrições para o Concurso do Ministério Público da União. Em 2015, para uma vaga destinada às PCDs, se inscreveram 186 candidatos. O volume saltou para 4.761 na seleção do MPU deste ano, em que há três vagas para atender à cota.

Depois da Constituição, foi a vez do Estatuto do Servidor Público (Lei 8.118/90) determinar o limite máximo de 20% de vagas reservadas às PCDs. Quase uma década depois, foram definidas as primeiras adaptações usadas pelas bancas organizadoras para respeitar a igualdade de condições, bem como a criação do percentual mínimo de reserva, estipulado em 5% com o Decreto 3.298/99. Também foi nessa legislação que estipulou-se quais deficiências e em que grau poderiam concorrer aos cargos públicos.

Normas claras para candidatos deficientes em concursos

Dentro do pacote de decretos e outras legislações publicados nos últimos seis meses que tratam normatizam a Lei Brasileira de Inclusão, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, está o Decreto 9.508, publicado no final de setembro. O texto é responsável por transformar em norma jurídica algumas conquistas chanceladas pelo Judiciário e unificar interpretações que causavam dúvidas tanto às bancas examinadoras quanto aos concurseiros.

Entre as alterações, está a adaptação aos candidatos com deficiência em cada uma das várias etapas do processo seletivos e não mais só as provas objetiva e discursiva. A comissão avaliadora passa a ser composta por seis membros, sendo três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiência, um deles necessariamente médico; e três profissionais de carreira habilitados para avaliar a adequação do candidato ao exercício do cargo.

A lista de aprovados do concurso, antes comumente dividida em duas — uma geral e uma específica –, foi unificada. A convocação do mais bem colocado entre as PCDs ocorrerá depois que os quatro primeiros da listagem geral forem chamados e, respeitando a proporção, os próximos serão de 20 em 20 colocações.

O atendimento especial

As possibilidades de atendimento especial foram ampliadas. Além das provas em braile ou ampliada aos deficiente visuais, por exemplo, também pode ser disponibilizada a prova em áudio, em formato digital com software de leitura ou ampliação.

Para os que têm audição nula ou limitada, as opções passam a ser a autorização de aparelho auricular e vídeo com interpretação na Língua Brasileira de Sinais. Nos casos de deficiência física, deve-se dispor de móveis adaptados e a garantia de facilidade de acesso.

Em todos os casos em que um fiscal específico estiver a dispor do candidato seja para ler a prova ou auxiliar no preenchimento do cartão de resposta, todo procedimento será gravado em áudio e vídeo e o candidato terá acesso, comprovação essencial para a apresentação de recursos a cada etapa.

Burocracia

Para fazer jus ao seu direito, o candidato com deficiência passa por uma maratona que envolve extensa lista de documentação e perícias. No ato da inscrição, além de optar em concorrer como cotista, também assinala o tipo da deficiência. Em paralelo, faz a solicitação pelo tipo de atendimento especial que precisará para execução das provas.

A comprovação de sua condição é feita por meio de laudo com características bem específicas e detalhadas. Qualquer divergência com o modelo divulgado junto ao edital de abertura, tira o concorrente da disputa. Algumas bancas só aceitam laudos originais – que não são devolvidos – e com validade de, no máximo, seis meses, o que aumenta o custo de participação. Passadas todas as etapas, é hora de apresentar outra lista de exames e laudos para a perícia médica.

A falta de informação, a burocracia e o valor dos documentos afastam muitos candidatos de participarem dos processos seletivos. Somado a esse contexto há a dificuldade de encontrar materiais adaptados para suas condições, o que, felizmente tem melhorado com o uso de recursos tecnológicos como ledores, aplicativos e sites acessíveis.

Fonte: metropoles.com