Professor Temporário SEDF 2016: Instituto Quadrix deve ser o organizador

Mais um passo foi dado para a realização do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professor para rede pública de ensino do Distrito Federal (Professor Temporário SEDF 2016).

O Instituto Quadrix deve ser o organizador.

O Processo Seletivo para contratação de até 6.500 professores substitutos foi autorizado em setembro deste ano.

A contratação de professor substituto temporário encontra previsão na Lei Distrital n. 4.266/08, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.

Informações do Parecer nº 1119/2016

O Parecer nº 1119/2016 – PRCON – PGDF do qual trata da indicação da contratação do Instituto Quadrix como organizador do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professor foi publicado no site da Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) no dia 21 de novembro de 2016.

O Parecer informa que pretende-se efetuar a contratação por meio de processo de dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XIII, da Lei n. 8.666/93, do Instituto QUADRIX, que teria apresentado a melhor proposta.

As despesas com a execução dos serviços serão custeadas com as taxas de inscrição arrecadadas pela Contratada e, ainda, que aquela entidade repassará 20% do valor total arrecadado para o Distrito Federal, valores estes que serão depositados na conta do Fundo de Melhoria da Gestão Pública – PRÓ-GESTÃO.

O processo seletivo anterior, realizado em 2014 pelo IADES, regulado pelo Edital Normativo n. OI/2014-SEAP/SEEDF, que, nos moldes da Lei n. 4266/2008, estabelece em seu item 18.10 o prazo de validade de um ano do processo seletivo, contado da homologação, com possibilidade de prorrogação por mais um ano. Este Processo Seletivo estendeu-se pelos anos de 2015 e 2016, de modo que se faria necessária uma nova contratação, com vigência a partir de janeiro de 2017.

A contratação em tela deve suprir carências provisórias decorrentes de afastamentos de professores efetivos, os aprovados comporão banco de reservas.

O resultado final do processo seletivo simplificado deverá ocorrer até 30 de janeiro de 2017 e a Contratada ficará responsável pela realização e organização de todo o processo seletivo até resultado final, incluindo demandas judiciais até trânsito em julgado.

Vale lembrar que a contratação de professores substitutos temporários em período no qual o Distrito Federal atingiu o limite prudencial do art. 22, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, foi objeto de exame pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. nos termos da Decisão n. 534/15, conforme trechos logo abaixo transcritos:

“(….) nas situações de extrapolação do limite prudencial de gasto com pessoal, definido no parágrafo único do art. 22 da LC nº 101100 (LRF), e/ou de extrapolação do limite máximo definido no art. 20 da mesma Lei, é possível a realização de contratação e/ou nomeação de pessoal para as atividades das áreas de educação, saúde e segurança, desde que seja para a reposição da força de trabalho decorrente de vacância prevista na LC distrital n° 840/2011. e/ou no caso de afastamento de professor ocorrido durante o período letivo decorrente da concessão de licença de natureza obrigatória, sendo imprescindível. em lodo caso, a existência de autorização da chefia do Poder Executivo para ocorrência de tais reposições; c) informar, ainda, à consulente que, nas nomeações e/ou contratações de pessoal mencionadas na instrução. devem ser respeitados todos requisitos e preceitos contidos na legislação regente, especialmente no art. 37 da Constituição Federal. na Lei Complementar distrital n° 840/2011 e também na Lei distrital n° -1.266/2008 (….)”

Essa decisão foi proferida no Processo n. 3.147/15, que versa sobre Consulta formulada pela Procuradoria-Geral do DF. Dois eram os questionamentos formulados pela PGDF:

  • 1) contratação de professores substitutos temporários mesmo tendo o Distrito Federal atingido o limite prudencial do art. 22, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando que tal contratação não gere aumento de despesa em relação ao exercício passado;
  • 2) substituição de servidores das áreas de educação e saúde em todas as hipóteses de vacância, desde que tal reposição seja essencial para a continuidade da prestação do serviço público.

A Comissão Organizadora do certame argumenta que a SEE/DF optou pela contratação direta de entidade executora com fulcro no art. 24, XIII, da LNL devido ao fato de o DF não possuir um órgão especializado para a realização de concursos públicos.

O procedimento seguido pela SEE/DF consistiu em enviar solicitações de propostas à algumas instituições do ramo. Destas seis responderam à convocação, a saber: Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (IBADE); Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN); Instituto Brasil de Educação (IBRAE); Fundação Universa; Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e e Promoção de Eventos (CESPE/CEBRASPE); Instituto Quadrix e Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES).

Não manifestaram interesse em executar os serviços o Cetro Concursos Públicos, a Fundação Carlos Chagas, a Fundação Getúlio Vargas e a Escola de Administração Fazendária.

Por fim, a QUADRIX foi a que apresentou o segundo menor valor médio de taxa de inscrição e o maior percentual de repasse para o Fundo Pró-Gestão 20%.

ÚLTIMA SELEÇÃO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO SEDF 2014

O último processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor para rede pública de ensino do Distrito Federal foi realizado em 2014 pelo IADES. Na ocasião foram 6.500 vagas para a contratação temporária de docentes em diversos componentes curriculares/áreas de formação.

PROVA OBJETIVA

A prova objetiva foi composta da seguinte forma:

  • Língua Portuguesa: 8 questões;
  • Lei Orgânica do Distrito Federal: 2 questões;
  • Conhecimentos Pedagógicos: 15 questões.

Totalizando 25 questões. A prova objetiva teve duração de apenas 2 horas e 30 minutos.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa:

  • 1 Acentuação gráfica.
  • 2 Coesão e coerência.
  • 3 Compreensão, interpretação e reescrita de textos e de fragmentos de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas.
  • 4 Concordância nominal e verbal.
  • 5 Coordenação e subordinação.
  • 6 Emprego do sinal indicativo de crase.
  • 7 Formação, classe e emprego de palavras.
  • 8 Ortografia oficial.
  • 9 Pontuação.
  • 10 Regência nominal e verbal.
  • 11 Tipologia textual.
  • 12 Emprego das classes das palavras.
  • 13 Estrutura, formação e representação de palavras.
  • 14 Paráfrase, perífrase, síntese e resumo.
  • 15 Processos coesivos de referência.
  • 16 Significado literal e contextual de vocábulos.

Lei Orgânica do Distrito Federal:

  • 1 Título I – Dos Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal.
  • 2 Título II – Da Organização do Distrito Federal.
  • 3 Título III – Da Organização dos Poderes.
  • 4 Título VI – Da Ordem Social e do meio ambiente.

 

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Conhecimentos Pedagógicos:

  • 1 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei no 9.394/96 e suas alterações.
  • 2 Constituição da República Federativa do Brasil (art. 205 a 214 e suas alterações).
  • 3 Emenda Constitucional no 53/2006.
  • 4 Emenda Constitucional no 59/2009.
  • 5 Lei no 11.494/2007, que regulamenta o FUNDEB.
  • 6 Lei de Gestão Democrática (Lei no 4.751, de 7 de fevereiro de 2012).
  • 7 Políticas públicas para educação.
  • 8 Educação no mundo contemporâneo: exigências de um novo perfil de cidadão.
  • 9 Currículos e programas: diretrizes, parâmetros e orientações nacionais.
  • 10 Concepções de ensino e aprendizagem e atividade docente.
  • 11 Teorias de aprendizagem e desenvolvimento.
  • 12 Base teórica e metodológica do Projeto Político Pedagógico Professor Carlos Mota – SEDF.
  • 13 Pedagogia histórico-crítica e psicologia histórico-cultural.
  • 14 Eixos Estruturantes do Currículo da Educação Básica da SEDF (cidadania, sustentabilidade humana, aprendizagens, diversidade e direitos humanos).
  • 15 Construção da proposta pedagógica da escola: pressupostos e estratégias.
  • 16 Educação inclusiva: fundamentos legais e o papel do professor.
  • 17 Avaliação da aprendizagem: concepções, estratégias e importância dos resultados para a melhoria da qualidade do ensino.

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