Professor Temporário SEDF 2016: SEPLAG-DF autoriza processo seletivo

Publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de hoje, 22 de setembro de 2016, a Portaria nº 354, a qual delega à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEDF) competência para contratar entidade para realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação temporária de Professor para rede pública de ensino do Distrito Federal (Professor Temporário SEDF 2016).

A expectativa é de que o edital seja publicado ainda este ano, com a contratação dos profissionais para o início do ano letivo de 2017.

A remuneração é fixada em razão da hora-aula de efetivo trabalho, tendo como referência os vencimentos correspondentes aos padrões iniciais da Carreira Magistério Público, adicionados das Gratificações de Atividade de Regência de Classe, de Alfabetização, de Ensino Especial, em Zona Rural, de Docência em Estabelecimento de Ensino Diferenciado e de Restrição de Liberdade, obedecidos os critérios constantes da Lei Distrital n.° 5.105, de 3 de maio de 2013, para sua concessão.

A remuneração apurada, com base nas horas-aula realizadas durante o mês, será acrescida de 1/6 (um sexto) a título de repouso semanal obrigatório. O contratado terá garantido o direito ao pagamento de férias e 13º (décimo terceiro) salário, proporcionais ao período efetivamente trabalhado durante a vigência do contrato.

Veja abaixo a publicação da Portaria n.° 354:

PORTARIA Nº 354, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 2º, da Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012, resolve:

Art. 1º Delegar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal competência para contratar entidade para realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação temporária de Professor para rede pública de ensino do Distrito Federal, em consonância com autorização da Câmara de Governança Orçamentária, Financeira e Corporativa do Distrito Federal – GOVERNANÇA-DF.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a observância do disposto na Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2013, bem como repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública – PRÓ-GESTÃO.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO JORGE BROWN RIBEIRO

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