Professor Temporário SEDF 2016: Instituto Quadrix definido como organizador

Instituto Quadrix confirmado como organizador Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professor (Professor Temporário SEDF 2016).

A ratificação da dispensa de licitação foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira, 25 de novembro de 2016.

Nós do DODF Concurso adiantamos a contratação do Instituto Quadrix.

Veja abaixo a publicação:

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Subsecretário de Administração Geral desta Secretaria, com base na competência delegada pelo inciso “V” do art. 5º Portaria n.º 121, de 24 de março de 2009 e no art. 7º da Lei n.º 3.163, de 03 de julho de 2003, nos artigos 58, 59 e 61 da Lei n.º 4320, de 17/03/1964 e ainda, no art. 29, incisos II do art. 30 e no Capítulo VII, do Decreto n.º 32.598, no Parecer n.º 1.119/2016- PRCON/PGDF, no art. 24 inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93, reconhece a dispensa de Licitação que tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados para a realização de processo seletivo simplificado, com o intuito de promover a contratação temporária de professor substituto para atuar na rede pública de ensino, em favor do Instituto Quadrix, CNPJ/MF n.º 08.412.130/0001-43 Ato que RATIFICO, nos termos do artigo 26 da Lei n.º 8.666/1993, determinando a sua publicação no Diário Oficial do DF para que adquira a necessária eficácia. (Processo n.º 080.013.465). Em 24 de novembro de 2016.JÚLIO GREGÓRIO FILHO

O Processo Seletivo para contratação de até 6.500 professores substitutos foi autorizado em setembro deste ano.

A contratação de professor substituto temporário encontra previsão na Lei Distrital n. 4.266/08, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.

As despesas com a execução dos serviços serão custeadas com as taxas de inscrição arrecadadas pela Contratada e, ainda, que aquela entidade repassará 20% do valor total arrecadado para o Distrito Federal, valores estes que serão depositados na conta do Fundo de Melhoria da Gestão Pública – PRÓ-GESTÃO.

O processo seletivo anterior, realizado em 2014 pelo IADES, regulado pelo Edital Normativo n. OI/2014-SEAP/SEEDF, que, nos moldes da Lei n. 4266/2008, estabelece em seu item 18.10 o prazo de validade de um ano do processo seletivo, contado da homologação, com possibilidade de prorrogação por mais um ano. Este Processo Seletivo estendeu-se pelos anos de 2015 e 2016, de modo que se faria necessária uma nova contratação, com vigência a partir de janeiro de 2017.

A contratação deve suprir carências provisórias decorrentes de afastamentos de professores efetivos, os aprovados comporão banco de reservas.

O resultado final do processo seletivo simplificado deverá ocorrer até 30 de janeiro de 2017.

ÚLTIMA SELEÇÃO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO SEDF 2014

O último processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor para rede pública de ensino do Distrito Federal foi realizado em 2014 pelo IADES. Na ocasião foram 6.500 vagas para a contratação temporária de docentes em diversos componentes curriculares/áreas de formação.

PROVA OBJETIVA

A prova objetiva foi composta da seguinte forma:

  • Língua Portuguesa: 8 questões;
  • Lei Orgânica do Distrito Federal: 2 questões;
  • Conhecimentos Pedagógicos: 15 questões.

Totalizando 25 questões. A prova objetiva teve duração de apenas 2 horas e 30 minutos.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa:

  • 1 Acentuação gráfica.
  • 2 Coesão e coerência.
  • 3 Compreensão, interpretação e reescrita de textos e de fragmentos de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas.
  • 4 Concordância nominal e verbal.
  • 5 Coordenação e subordinação.
  • 6 Emprego do sinal indicativo de crase.
  • 7 Formação, classe e emprego de palavras.
  • 8 Ortografia oficial.
  • 9 Pontuação.
  • 10 Regência nominal e verbal.
  • 11 Tipologia textual.
  • 12 Emprego das classes das palavras.
  • 13 Estrutura, formação e representação de palavras.
  • 14 Paráfrase, perífrase, síntese e resumo.
  • 15 Processos coesivos de referência.
  • 16 Significado literal e contextual de vocábulos.

Lei Orgânica do Distrito Federal:

  • 1 Título I – Dos Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal.
  • 2 Título II – Da Organização do Distrito Federal.
  • 3 Título III – Da Organização dos Poderes.
  • 4 Título VI – Da Ordem Social e do meio ambiente.

 

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Conhecimentos Pedagógicos:

  • 1 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei no 9.394/96 e suas alterações.
  • 2 Constituição da República Federativa do Brasil (art. 205 a 214 e suas alterações).
  • 3 Emenda Constitucional no 53/2006.
  • 4 Emenda Constitucional no 59/2009.
  • 5 Lei no 11.494/2007, que regulamenta o FUNDEB.
  • 6 Lei de Gestão Democrática (Lei no 4.751, de 7 de fevereiro de 2012).
  • 7 Políticas públicas para educação.
  • 8 Educação no mundo contemporâneo: exigências de um novo perfil de cidadão.
  • 9 Currículos e programas: diretrizes, parâmetros e orientações nacionais.
  • 10 Concepções de ensino e aprendizagem e atividade docente.
  • 11 Teorias de aprendizagem e desenvolvimento.
  • 12 Base teórica e metodológica do Projeto Político Pedagógico Professor Carlos Mota – SEDF.
  • 13 Pedagogia histórico-crítica e psicologia histórico-cultural.
  • 14 Eixos Estruturantes do Currículo da Educação Básica da SEDF (cidadania, sustentabilidade humana, aprendizagens, diversidade e direitos humanos).
  • 15 Construção da proposta pedagógica da escola: pressupostos e estratégias.
  • 16 Educação inclusiva: fundamentos legais e o papel do professor.
  • 17 Avaliação da aprendizagem: concepções, estratégias e importância dos resultados para a melhoria da qualidade do ensino.

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