A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade para tornar sem efeito a Emenda à Lei Orgânica nº 93, que permite a empregados públicos contratados até outubro de 1988 mudarem do regime celetista para o estatutário. A medida publicada no Diário Oficial do DF (DODF) de sexta-feira (04/03/2016) atenta contra a estrutura de previdência do serviço público e contém outros vícios de iniciativa, segundo avaliação da PGDF.
O projeto de emenda à Lei Orgânica, de autoria do deputado distrital Wellington Luiz (PMDB), foi aprovado pela Câmara Legislativa em 4 de novembro do ano passado. Se for mantida a alteração, cerca de 23 mil empregados públicos poderão optar por deixarem de ser regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se transformarem em estatutários, o que lhes garante estabilidade e aposentadoria integral.
A maioria deles está lotada na Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), na Companhia de Planejamento do Distrito Federal (CODEPLAN), na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (EMATER-DF), na Sociedade de Abastecimento de Brasília (SAB) e na Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB).
Desequilíbrio
A minuta elaborada pela Procuradoria-Geral embasa os argumentos para o pedido de veto da emenda parlamentar. Um deles é que a matéria tratada encontra-se entre aquelas reservadas à iniciativa ao governador do Distrito Federal; o outro é que a medida viola o princípio do concurso público, uma vez que as seleções para celetistas e estatutários são diferentes.
Por fim, a consideração de que a emenda atenta contra a previdência do Distrito Federal. “São empregados que sempre contribuíram com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, agora, passariam a ser custeados pelo Instituto de Previdência dos Servidores do DF (IPREV-DF). Além de causar um impacto na previdência, é inconstitucional”, classifica o procurador do Distrito Federal Marlon Tomazette.
Segundo o diretor-presidente do IPREV, Roberto Moisés dos Santos, a migração da massa de empregados públicos para o regime estatutário causaria um desequilíbrio no IPREV, sobretudo por não haver o repasse do tempo de contribuição desses empregados do INSS ao IPREV: “Vai onerar bastante, principalmente porque o INSS não vai fazer essa compensação”.
A relatora do processo no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) é a desembargadora Ana Maria Amaranto, que ainda não proferiu sentença sobre o assunto.
Adaptado com modificações. Fonte: www.agenciabrasilia.df.gov.br
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