Processo Seletivo SESDF 2016: Publicado edital para contratação temporária de Médicos

A Secretária de Saúde do Distrito Federal (SESDF) divulgou nessa segunda-feira, 28 de novembro de 2016, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) o edital do Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado de Médicos, nas Especialidades Terapia Intensiva Adulto, Pediatria e Neonatologia.

Serão 337 profissionais em pediatria, neonatologia e terapia intensiva. De acordo com o secretário Humberto Fonseca, contratados vão atuar por um ano, até que o governo conclua concurso para efetivos.

O Processo Seletivo será executado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF).

A contratação será pelo período de 12 meses, a contar da 1ª CONVOCAÇÃO, tempo necessário para que os aprovados em concurso público para cargo efetivo da SES/DF sejam nomeados, tomem posse e entrem em exercício.

Os candidatos não serão submetidos a provas, apenas à avaliação curricular.

A carga horária é de 20 horas semanais, e a remuneração será de R$ 6.327, conforme determinação da Justiça. Os aprovados serão contratados por um período de 12 meses, improrrogáveis, enquanto um concurso regular será realizado.

ATUALIZAÇÃO (9/12/2016)

A subsecretária de Gestão de Pessoas da pasta, Jaqueline Ribeiro, anunciou que, no ato da inscrição, não mais será exigida a apresentação de documentos comprobatórios. Esse procedimento ocorrerá apenas na assinatura do contrato.

EDITAL

CARGOS

O Processo Seletivo Simplificado oferece as seguintes opções de cargo/especialidade:

  • OPÇÃO 01: Médico – Terapia Intensiva Adulto;
  • OPÇÃO 02: Médico – Pediatria;
  • OPÇÃO 03: Médico – Neonatologia.

A remuneração para todas as especialidades será de R$ 6.327,00 (seis mil, trezentos e vinte e sete reais), para uma carga horária de 20h semanais.

Vagas ofertadas:

OpçõesEspecialidadeCH TotalVagas (20h)
1TERAPIA INTENSIVA ADULTO2120106
2PEDIATRIA2140107
3NEONATOLOGIA2480124

Os requisitos e atribuições de cada cargo/especialidade respeitarão a legislação específica e a regulamentação da Secretaria de Estado de Saúde do DF.

DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO – TERAPIA INTENSIVA ADULTO: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes com necessidade de terapia intensiva, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e(ou) cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área, tais como realizar remoções/transporte dos pacientes em ambulância adequadamente equipada.

REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO – TERAPIA INTENSIVA ADULTO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina; e certificado de conclusão de residência médica reconhecida pelo Ministério da Educação nessa especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMIB/AMB) ou atestado(s) de experiência profissional que comprove(m) no mínimo dois anos de trabalho como médico em unidade de terapia intensiva.

DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO – PEDIATRIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes pediátricos, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e(ou) cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área, tais como realizar remoções/transporte dos pacientes em ambulância adequadamente equipada.

REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO – PEDIATRIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina; e certificado de conclusão de residência médica em Pediatria reconhecida pelo Ministério da Educação ou título de especialista em Pediatria reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO – NEONATOLOGIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento de recém nascidos, em todos os níveis de complexidade, estabelecendo diagnóstico, conduta tera- pêutica, clínica e(ou) cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento e atualização na área, promovendo a melhoria assistencial ao recém-nascido; executar outras atividades de interesse da área.

REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO – NEONATOLOGIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina; e certificado de residência médica em Neonatologia reconhecido pelo Ministério da Educação ou título de especialista em Neonatologia reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou, ainda, certificado de conclusão de residência médica em Pediatria reconhecida pelo Ministério da Educação ou título de especialista em Pediatria reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB), desde que, acompanhado de atestado(s) de experiência profissional que comprove(m) no mínimo um ano de trabalho nas áreas de competência da neonatologia, no caso de médico apenas com o título em pediatria.

Será aceito no ato de inscrição o envio/apresentação do registro no CRM de outros estados, mas, para o efetivo exercício profissional no Distrito Federal, será cobrada, na entrega da documentação e no ato de assinatura do contrato de trabalho, a apresentação do CRM/DF ou o protocolo de ingresso naquele órgão de classe.

Serão aceitos como atestados de experiência profissional: Declaração da área de atuação e respectivo registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou declaração emitida por órgão público oficial ou entidade privada prestadora de serviços de saúde.

INSCRIÇÕES – PRORROGADAS

A inscrição será feita pela internet, por meio do site www.saude.df.gov.br.

Na inscrição feita pela internet, além dos formulários a serem preenchidos no site, o candidato deverá digitalizar seus documentos pessoais e comprobatórios e enviar em cada etapa do processo de inscrição.

A inscrição só será confirmada após o preenchimento de todos os campos e após a digitalização de todos os documentos comprobatórios exigidos.

Caso o candidato não disponha de acesso à internet, a inscrição poderá ser feita de forma presencial, com a apresentação de todos os originais dos documentos relacionados abaixo:

O candidato deverá enviar/apresentar obrigatoriamente, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

  • a) Carteira de Identidade (com foto);
  • b) CPF;
  • c) Curriculum Vitae;
  • d) Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina;
  • e) Registro no CRM;
  • f) Título de Especialista reconhecido pela AMB – Associação Médica Brasileira ou certificado de conclusão de residência medica e/ou o(s) atestado(s) de experiência profissional;
  • g) Títulos e demais critérios de pontuação;

Na inscrição presencial, além dos originais dos documentos pessoais do candidato, a comprovação dos requisitos básicos do respectivo cargo deverá ocorrer por meio da apresentação dos originais dos documentos, que deverão ser digitalizados.

O candidato que for apto a concorrer a mais de uma das especialidades poderá efetuar a inscrição para mais de um cargo.

INSCRIÇÃO PRESENCIAL POR PROCURAÇÃO

Será admitida a inscrição presencial feita por terceiros, mediante procuração específica do candidato, devidamente registrada em cartório, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato e do procurador.

O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

DA DATA E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

As inscrições pela internet serão realizadas da 0h do dia 28 de novembro de 2016 até as 23:59h do dia 16 de dezembro de 2016 PRORROGADO – 30 de dezembro de 2016.

ATUALIZAÇÃO (04/01/2017)

A Secretaria de Saúde prorrogou até 6 de janeiro de 2017 o período de inscrição no processo seletivo simplificado para a contratação temporária de 337 médicos de três especialidades: 124 neonatologistas, 107 pediatras e 106 terapeutas intensivistas (adulto).

A ampliação foi necessária devido a uma instabilidade no sistema de inscrições nos últimos quatro dias. Ao tentar enviar os documentos de comprovação de títulos da especialidade escolhida, os candidatos recebiam a mensagem de “acesso negado”.

As inscrições presenciais serão realizadas até 6 de janeiro de 2017, das 8h às 12h e das 14h às 17h, na Gerência de Planejamento, Seleção e Provimento, localizada no Bloco B, da sede da SES, sala 62 (térreo) – situada no SAIN Parque Rural Estação Biológica, Asa Norte – Brasília/DF.

Informações pelo telefone (61) 99216-3605.

TÍTULOS

Somente serão aceitos os títulos ou documentos abaixo relacionados, expedidos até a data da inscrição, observadas as pontuações a seguir:

TÍTULOS/CURSOS DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO | VALOR DE CADA CRITÉRIO | VALOR MÁXIMO DOS CRITÉRIOS:

  • a) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Doutorado no cargo/área específica em que concorre | 2,5 | 2,5;
  • b) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Mestrado, no cargo/área específica em que concorre | 2,0 | 2,0;
  • c) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Especialização (latu sensu), acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre, com carga horária mínima de 360 horas | 1,5 | 1,5;
  • d) Certificado de Curso de Qualificação no cargo/área específica em que concorre, com carga horária acima de 80 horas | 0,5 | 1,5;
  • e) Exercício da função de médico na especialidade pleiteada, comprovado por meio de Declaração da área de atuação e respectivo registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou declaração emitida por órgão público oficial ou entidade privada prestadora de serviços de saúde. Fração igual a 0,5 ponto por ano completo | 0,5 | 2,5.

TOTAL DE PONTOS MÁXIMO DE 10,00.

CRITÉRIOS

A seleção prevê critérios mais simples para ampliar o número de participantes. No caso de terapeutas intensivos (adulto), basta que o candidato tenha atestado de experiência profissional que comprove, no mínimo, dois anos de trabalho como médico em unidade de terapia intensiva.

Quem não tem experiência pode apresentar apenas o certificado de conclusão de residência médica reconhecido pelo Ministério da Educação nessa especialidade ou título de especialista validado pela Associação Médica Brasileira (AMB).

No caso dos neonatologistas, quem tem título em pediatria basta apresentar atestado de experiência profissional que comprove, no mínimo, um ano de trabalho nas áreas de competência da neonatologia.

Caso não tenha experiência, também é possível apresentar certificado de residência médica em especialidade reconhecido pelo ministério ou título de especialista em neonatologia chancelado pela AMB.

Para pediatras, as regras são: ter certificado de conclusão de residência médica na especialidade, reconhecida pelo Ministério da Educação, ou título de especialista em pediatria admitido pela associação médica.

Em todas as categorias, é necessário apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, bem como registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Fonte: agenciabrasilia.df.gov.br

Os candidatos contratados para as especialidades Terapia Intensiva Adulto serão preferencialmente lotados no Hospital Regional de Santa Maria, podendo ser lotados em outras unidades que contenham serviço de terapia intensiva, de acordo com as necessidades de atendimento da população.

Os pediatras serão lotados preferencialmente nos serviços de urgência/emergência dos hospitais regionais da Região de Saúde Sul (Gama e Santa Maria) e do Hospital Regional de Planaltina, podendo ser lotados em outras unidades. Já aqueles contratados para a especialidade Neonatologia serão lotados preferencialmente no Hospital Regional de Santa Maria.

Diferentemente das seleções anteriores, nesta as exigências em relação a duas especialidades foram reduzidas. Para os neonatologistas será necessário somente um ano de experiência; para os intensivistas, dois anos. Nos oito concursos anteriores, para ambos os casos, era necessário o título de especialista. “Tomamos essa medida para que haja mais adesões por parte dos profissionais”, explica o secretário de Saúde, Humberto Fonseca. De acordo com ele, nas edições passadas, não foi possível completar as vagas devido à alta demanda do mercado por pessoas com essas formações.

Segundo o secretário, caso não se complete a quantidade de vagas, há duas possibilidades: oferecer ampliação na carga horária dos aprovados para 40 horas, com acréscimo salarial; e elaborar novo edital para contratar empresa terceirizada.

Fonseca ressalta que a chegada dos temporários não afetará a possibilidade de um concurso regular. “Nos 12 meses de atuação desses profissionais, organizaremos um certame para efetivos.”

Autorização para concurso provisório de médicos no DF

A admissão dos provisórios somente foi possível após a secretaria conseguir autorização do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e, posteriormente, da Câmara de Governança Orçamentária, Financeira e Corporativa do DF.

Apesar da orientação do Ministério Público do DF e Territórios para o governo apenas contratar por concurso, a carência por atendimento médico na rede pública forçou uma solução emergencial.

Em 2015 e 2016, a Secretaria de Saúde fez 1.573 nomeações de médicos. A pasta enfatiza que, em relação às demais especialidades, ainda há vigência do concurso de 2014.

Fonte: agenciabrasilia.df.gov.br

concurso sesdf nivel superior 2014 300x160 - Processo Seletivo SESDF 2016: Publicado edital para contratação temporária de MédicosPara mais informação acesse: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (SESDF)