A lei que altera a validade de concursos públicos no DF foi sancionada pelo governador, Rodrigo Rollemberg, nesta quarta-feira (28/11). O texto indica que o prazo de validade estabelecido no edital do concurso público será suspenso durante os períodos em que a administração pública estiver proibida de fazer contratações.
A Lei Nº 6.228 de 28 de Novembro de 2018, que altera o art. 68 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, foi publicada no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (29/11).
Veja a publicação abaixo:
LEI Nº 6.228 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018 Altera o art. 68 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para suspender o prazo de validade dos concursos. Brasília, 28 de novembro de 2018.
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O projeto de lei que tramitou na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) foi enviado pelo Executivo, neste ano, e aprovado em plenário no dia 30 de outubro.
A medida do governo foi reativa, tendo encaminhado a proposta à Casa após passar mais de dois anos impedido de nomear servidores por causa do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Com o novo texto, o prazo de validade determinado no edital será automaticamente suspenso enquanto o governo não puder nomear os aprovados, voltando a correr o tempo após cessado o impedimento, acrescentando-lhe o período igual ao que faltava para sua complementação.
O parecer do deputado distrital Agaciel Maia (PR), relator do projeto de lei na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, destaca a proposta por “oferecer proteção adicional ao cidadão aprovado em concurso público que não obteve a nomeação por motivos alheios ao interesse público, bem como visa à proteção dos recursos da administração pública“.
INCONSTITUCIONAL
Projeto parecido ao sancionado pelo governador foi aprovado em fevereiro deste ano. Proposto pelo deputado Raimundo Ribeiro (MDB), a Câmara Legislativa tinha aprovado e a lei chegou a valer no DF por cinco meses.
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acatou, por unanimidade, ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Os conselheiros entenderam que o projeto de lei deveria ser proposto pelo Executivo, que é o responsável por tratar as normas de realização de concursos públicos.
À época, o governo do Distrito Federal e a CLDF se manifestaram em defesa da legalidade da lei.
Como a Justiça julgou inconstitucional, restou ao Executivo fazer um projeto de lei parecido, em setembro, e encaminhar a Casa para aprovação.
Com informações concursos.correioweb.com.br
ATUALIZAÇÃO | 20/03/2019
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em decisão liminar, proferida nesta terça-feira, 19/03, por unanimidade, suspendeu a eficácia da Lei Distrital 6.228/2018, que previa a suspensão automática do prazo de validade dos concursos públicos, quando a Administração Pública ficar impedida de realizar a nomeação dos candidatos aprovados.
Para ver mais acesse: Lei que Ampliava validade de Concursos Públicos no DF é Suspensa

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