Em 10 de junho de 2014 foi aprovada a Lei 12.990, que destina 20% do total de vagas do concurso público para pessoas pretas, pardas e indígenas. As cotas raciais entram em vigor para buscar amenizar a desigualdade social, econômica e educacional entre raças.
Ainda nos dias atuais, candidatos não entendem e tem muitas dúvidas sobre as cotas raciais e como elas podem impactar na hora de se inscrever em concursos públicos.
Para te ajudar a entender sobre o assunto, preparamos um artigo com as principais dúvidas dos candidatos. Leia abaixo:
O que são cotas raciais e o que diz a Lei 12.990
As cotas raciais foram criadas para diminuir as diferenças sociais, econômicas e educacionais herdado pelo período escravista que perpetua até os dias atuais.
Segundo a Agência Senado, a Lei 12.990/2014 instituída em 2014, reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
“A lei de cotas em concurso público tem duração de 10 anos de 2014 a 2024, porque ela é uma ação afirmativa, por isso, precisa ser estipulado um prazo de duração. No final do prazo, essa política pública será avaliada e devem decidir se precisa continuar”, diz o advogado Agnaldo Bastos em seu blog.
Só poderão ser reservadas as vagas para as cotas raciais certames que ofereçam três ou mais vagas ao total, sendo obrigatório a especificação dessas vagas nos editais publicados.
No entanto, cada Estado e Município tem a liberdade de criar as regras, ou não, sob a Lei de cotas, mas geralmente são seguidas as regras da lei Federal.
Fonte: Estratégia Concursos
Para exemplificar, em 2020, segundo o Senador Paulo Paim (PT-RS) cerca de 43% dos que ingressaram no Poder Executivo Federal para a ocupação de cargos efetivos civis eram pessoas negras.
Quem pode concorrer as cotas?
Podem concorrer as cotas os candidatos que se autodeclaram negros ou pardos no ato da inscrição para o concurso público. Segundo o artigo do advogado, Israel Evangelista no site da Jusbrasil, é preciso observar as regras do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos artigos 1° e 2°.
Processo da heteroidentificação
Em concursos públicos, para que o candidato se inscreva em vagas destinados as cotas raciais é preciso apenas se autodeclarar negro, pardo ou indígena. O processo de heteroidentificação é utilizado por uma questão de interesse público, visando um caminho justo perante o candidato pardo, negro e indígena.
No âmbito nacional, a Portaria Normativa n°4 visa regulamentar o processo de heteroidentificação nos concursos públicos.
Todas as informações sobre a concorrência pelas vagas reservadas para cotas raciais, terão de ser especificadas pelo edital, para que os candidatos possam se respaldar caso sejam reprovados no processo de heteroidentificação.
Declarações falsas
A fim de verificar informações dadas pelos candidatos, o processo de Investigação Social é utilizado para descobrir falsas declarações.
“Há ainda, denúncias feitas pelos cidadãos e apurados pelo Ministério Público Sendo comprovado que a declaração é falsa, o aprovado será eliminado do concurso. Caso já esteja no serviço público, poderá ter sua nomeação anulada, dependendo, entretanto, de procedimento administrativo prévio”, diz o advogado Israel Evangelista.
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Equipe de Jornalismo do DODF Concursos.
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