Concursos DF 2017: CLDF derruba veto do GDF e autoriza provimento para diversos cargos

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) publicou ontem (09/11/2016) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) a promulgação da Lei n.º 5.695, de 23 de agosto de 2016, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências. O veto do GDF afetaria diretamente os concursos DF 2017.

A CLDF derrubou o veto do GDF e manteve o projeto original da Lei n.º 5.695/2016.

LEI Nº 5.695, DE 23 DE AGOSTO DE 2016

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências.

O Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal no exercício da Presidência, promulga, nos termos do § 6_ do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado parcialmente pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

………………

Art. 40. As empresas públicas e as sociedades de economia mista controladas pelo Distrito Federal deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:

I – elaboração de carta anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração, com a explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas pela empresa pública, pela sociedade de economia mista e por suas subsidiárias, em atendimento ao interesse coletivo ou ao imperativo de segurança nacional que justificou a autorização para suas respectivas criações, com definição clara dos recursos a serem empregados para esse fim, bem como dos impactos econômico-financeiros da consecução desses objetivos,mensuráveis por meio de indicadores objetivos;

II – adequação de seu estatuto social à autorização legislativa de sua criação;

III – divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração, em especial:

a) relatório de execução orçamentária;

b) tabela remuneratória dos cargos, empregos e funções;

c) plano de investimentos;

IV – elaboração e divulgação de política de divulgação de informações, em conformidade com a legislação em vigor e com as melhores práticas de governança;

V – elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista;

VI – divulgação, em nota explicativa às demonstrações financeiras, dos dados operacionais e financeiros das atividades relacionadas à consecução dos fins de interesse coletivo;

VII – elaboração e divulgação da política de transações com partes relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, que deverá ser revista, no mínimo anualmente, e aprovada pelo Conselho de Administração;

VIII – ampla divulgação, ao público em geral, de carta anual de governança corporativa, que consolide em um único documento escrito, em linguagem clara e direta, as informações de que trata o inciso III;

IX – divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade.

………………

Brasília, 07 de novembro de 2016

DEPUTADO JUAREZÃO

Vice-Presidente no exercício da Presidência

Acesse aqui a publicação feita no DODF.

 

TABELA DE CARGOS QUE A CLDF MANTEVE

Com a derrubada do veto, a CLDF mantém diversos concursos no foco de quem almeja uma vaga na carreira pública daqui do DF.

Vale ressaltar que a realização dessas medidas fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do Art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), apurados no exercício de 2017 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.

VETOS DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL

No dia 5 de agosto de 2016 foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) o quantitativo de servidores a serem contratados pelo GDF.

Na ocasião o Governo vetou as contratações para a Defensoria Pública do DF (DPDF), Departamento de Trânsito do DF (DETRAN) e para Procuradoria-Geral do DF (PGDF). Também foram vetados  reajustes para os servidores da (DPDF), Secretaria de Educação do DF (SEDF) e Secretaria da Criança do DF (SECRIANÇA-DF).