Publicado na sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016, o resultado final da prova discursiva do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), confira abaixo:
RESULTADO
- Edital n° 11 – Resultado final na prova discursiva e a convocação para a perícia médica
- Consulta de local e horário da perícia médica
O edital de resultado final da prova discursiva, acima, traz também a convocação para a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência.
PERÍCIA MÉDICA
A perícia médica será realizada no dia 28 de fevereiro de 2016.
A organizadora informa que é de obrigação do candidato acessar, a partir do dia 24 de fevereiro de 2016, seu local e horário de realização da perícia médica. A consulta deverá ser feita através do eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_servidor, por meio de consulta individual.
O candidato somente poderá realizar a entrega da documentação no local designado na consulta individual.
A perícia médica analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentarem laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses não poderão realizar a perícia e perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe.
Não haverá segunda chamada para a realização da perícia médica. O não comparecimento à perícia implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
As respostas aos recursos interpostos contra o resultado provisório na prova discursiva estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 1º de março de 2016, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_servidor.
O resultado provisório na perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_servidor, na data provável de 4 de março de 2016.
O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
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