Concurso SEDF Professor Temporário 2018: Convocação para a Entrega da Documentação para Atuação na Educação Especial

CONCURSO SEDF PROFESSOR TEMPORÁRIO 2018

O Instituto Quadrix divulgou a convocação para a apresentação da documentação comprobatória para atuação na educação especial e unidades especializadas do concurso Professor Temporário DF 2018 destinado à contratação temporária de professores substitutos.

O resultado definitivo da prova objetiva do concurso Professor Temporário DF 2018 foi publicado ontem, 12/11/2018.

A previsão é de que o resultado final para professor do DF Temporário seja divulgado no dia 29/11/2018.

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL E UNIDADES ESPECIALIZADAS

A apresentação da documentação comprobatória é exclusiva para candidatos que possuam aptidão e cursos específicos para atuação na Educação Especial e/ou Unidades Especializadas.

O candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

  • a) Certificado ou declaração de conclusão de curso específico, relacionado no Anexo VII do Edital nº 40/2018 – SEEDF, de 31 de agosto de 2018; e
  • b) Declaração de atuação, exclusiva para candidatos que já atuaram, nos últimos 5 (cinco) anos, na Educação Especial e/ou em Unidades Especializadas, na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

A Declaração de atuação na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal poderá ser requerida junto às Unidades Escolares e e/ou Parceiras nas quais o candidato já atuou, que deverá ser assinada e carimbada pela equipe gestora da Unidade.

O modelo de Declaração de atuação está disponível no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br/todos-osconcursos/em-andamento/SEEDF2018.aspx.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO

Na referida declaração deverão constar a identificação da Unidade Escolar de Ensino, o componente especial de atuação e o(s) período(s) de atuação, de modo que para cada atuação contenha a respectiva assinatura do responsável pela emissão.

O candidato deverá consultar a referida Unidade Escolar e verificar os procedimentos para emissão da Declaração de atuação.

O candidato que não tenha atuado na Educação Especial e/ou Unidades Especializadas, nos últimos 5 (cinco) anos, contados até o último dia de inscrição deste Processo Seletivo, não deverá enviar a Declaração de atuação.

FORMA E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

A apresentação dos documentos relacionados no item anterior será realizada exclusivamente por meio digital, via upload, devendo o candidato acessar o endereço eletrônico https://concursos.quadrix.org.br, das 10 horas do dia 16 de novembro de 2018 às 20 horas do dia 23 de novembro de 2018 (horário oficial de Brasília/DF), no campo da inscrição, clicar em “envio de documentos” e seguir as instruções contidas no sistema.

A documentação comprobatória deverá ser enviada em arquivos com extensão “.gif”, “.png”, “.jpeg” ou “.pdf” e com tamanho de até 200 KB. Após a conclusão do upload, não será permitida, em hipótese alguma, a exclusão ou alteração de arquivos já enviados ou a inclusão de arquivos além do permitido, de acordo com instruções contidas no sistema.

A apresentação da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros.

O INSTITUTO QUADRIX e a SEEDF não se responsabilizam por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos, que valerão somente para este Processo Seletivo.

Não haverá formação de banco específico em Educação Especial ou em Unidades Especializadas.

A documentação para atuação na Educação Especial e Unidades Especializadas destinar-se-á à complementação de informações cadastrais dos candidatos e não será considerada para efeito de pontuação e/ou classificação no Processo Seletivo, não se figurando como fase do certame.

Será desconsiderado o documento ilegível ou que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação.

A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do candidato. Constatada, a qualquer tempo, irregularidade e/ou ilegalidade na obtenção de documentos, o candidato poderá ser eliminado do Processo Seletivo, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa.

O candidato que não atuou, nos últimos 5 (cinco) anos, na Educação Especial e/ou em Unidades Especializadas poderá ser convocado, em caso de necessidade de suprimento de carência, para entrevista perante a Banca de Proficiência, desde de que tenha apresentado, no prazo regular informado neste edital, a documentação comprobatória do curso requerido da área específica, conforme cronograma a ser definido pela SEEDF com data provável de:

  • a) 07 de dezembro de 2018: divulgação de edital de convocação para entrevista perante a Banca de Proficiência;
  • b) de 10 a 14 de dezembro de 2018: realização de entrevistas perante a Banca de Proficiência.

A critério da SEEDF e sua necessidade de suprimento de carência, poderão ser realizadas novas chamadas para realização de entrevistas perante a Banca de Proficiência, devendo o candidato acompanhar os informativos no site da SEEDF.

As entrevistas perante a Banca de Proficiência serão realizadas apenas em caso de necessidade de suprimento de carência específica.

Caso sejam realizadas as entrevistas perante a Banca de Proficiência, o edital de convocação para realização será divulgado no endereço eletrônico do INSTITUTO QUADRIX e da SEEDF.

RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA

Resultado de recursos da Prova Objetiva

GABARITO DEFINITIVO

Justificativas de alterações de gabarito/resultado de recursos

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E HABILITAÇÃO

De acordo com o Edital de Abertura, segue abaixo informações sobre o cálculo de pontos, critérios para habilitação e ajuste proporcional ao sistema de pontuação referente à prova objetiva:

CÁLCULO DE PONTOS

A nota em cada item na prova objetiva será composta da seguinte forma:

a) CONHECIMENTOS BÁSICOS: o valor de cada item será igual a:

  • 30/(30-n) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas;
  • [30/(30-n)]/4 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas;
  • 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E)

Em que “n” representa o número de itens que forem eventualmente anulados.

b) CONHECIMENTOS COMPLEMENTARES: o valor de cada item será igual a:

  • 30/(30-n) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas;
  • [30/(30-n)]/4 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas;
  • 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

Em que “n” representa o número de itens que forem eventualmente anulados.

c) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: o valor de cada item será igual a:

  • 40/(40-n) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas;
  • [40/(40-n)]/4 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas;
  • 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E)

Em que “n” representa o número de itens que forem eventualmente anulados.

A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

Todos os cálculos citados foram considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO

Será reprovado na prova objetiva e eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

  1. obtiver nota inferior a 6,00 pontos na área de Conhecimentos Básicos;
  2. obtiver nota inferior a 6,00 pontos na área de Conhecimentos Complementares;
  3. obtiver nota inferior a 12,00 pontos na área de Conhecimentos Específicos; e
  4. obtiver nota inferior a 30,00 pontos na nota final da prova objetiva.

AJUSTE PROPORCIONAL AO SISTEMA DE PONTUAÇÃO

Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, haverá ajuste proporcional ao sistema de pontuação de acordo com a fórmula de pontuação. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

Confira o documento completo abaixo:

PROVAS APLICADAS

REMUNERAÇÃO

A remuneração é fixada em razão da hora-aula de efetivo trabalho, tendo como referência os vencimentos básicos correspondentes aos padrões iniciais da Carreira Magistério Público do Distrito Federal (Professor de Educação Básica – 20 horas: R$ 1.929,43 e Professor de Educação Básica – 40 horas: R$ 3.858,87), adicionados das gratificações elencadas abaixo, obedecidos os critérios constantes na Lei Distrital nº 5.105/2013, e normativos desta Secretaria, para sua concessão:

  • a) Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED (R$ 578,83 – 20h / R$ 1.157,66 –
    40h);
  • b) Gratificação de Atividade de Alfabetização – GAA;
  • c) Gratificação de Atividade de Ensino Especial – GAEE;
  • d) Gratificação de Atividade em Zona Rural – GAZR;
  • e) Gratificação de Atividade de Docência em Estabelecimento de Ensino Diferenciado – GADEED; e
  • f) Gratificação de Atividade de Docência em Estabelecimento de Restrição e Privação de Liberdade – GADERL.

A remuneração apurada, com base nas horas-aula realizadas durante o mês, considerará 1/6 (um sexto) a título de repouso semanal obrigatório.

O contratado terá garantido o direito ao pagamento de férias e décimo terceiro salário, proporcionais ao período efetivamente trabalhado durante a vigência do contrato.

CARGA HORÁRIA

A jornada de trabalho no turno diurno será de, no máximo, 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, proporcional a carência bloqueada já incluído as atividades de coordenação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

A jornada de trabalho no turno noturno será de, no máximo, 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, proporcional a carência bloqueada já incluído as atividades de coordenação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

VALIDADE

O Processo Seletivo Simplificado Professor Temporário DF 2018 terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Distrito Federal, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, obedecendo o calendário escolar.

COMPONENTES CURRICULARES

O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária de professor substituto para os componentes curriculares relacionados abaixo:

CRE’S
COMPONENTES CURRICULARES COMUNS PARA TODAS AS CRES: Brazlândia; Ceilândia; Gama; Guará; Núcleo Bandeirante; Paranoá; Planaltina; Plano Piloto / Cruzeiro; Recanto das Emas; Samambaia; Santa Maria; São Sebastião; Sobradinho; Taguatinga

Turnos: Diurno / Noturno:
componentes curriculares para o Ensino Regular: Arte; Atividades; Biologia; Ciências Naturais; Educação Física; Filosofia; Física; Geografia; História;Informática;LEM/Espanhol;LEM/Francês, LEM/ Inglês; LEM/ Japonês; Língua Portuguesa; Letras Libras; Matemática; Química; Sociologia.

COMPONENTES CURRICULARES ESPECÍFICOS DAS COORDENAÇÕES REGIONAIS DE ENSINO:
Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto/Cruzeiro
Turnos: Diurno:
Componentes Curriculares: Informática; Administração.

Turnos: Diurno / Noturno:
Componentes Curriculares: Administração; Contabilidade; Informática; Direito.
Música/Alaúde; Música/Áudio/Gravação, Acústica Musical, Produção; Fonográfica, Produção Musical, Trilha Sonora, Áudio/Mixagem, Áudio/Masterização; Informática/Música; Música/Bandolim ; Música/Bateria; Música/Canto Erudito; Música/Canto Soprano; Música/Canto Contralto; Música/Canto Tenor; Música/Canto Baixo; Música/Piano Correpetição; Música/Canto Popular; Música/Clarineta; Música/Contrabaixo Acústico Erudito; Música/Contrabaixo Elétrico; Música/Contrabaixo Acústico Popular; Música/Cravo; Música/Fagote; Música/Flauta Doce; Música/Flauta Transversal; Música/Flauta Traverso Barroca; Música/Guitarra; Música/Harpa;
Música/Musicografia Braille; Música/Musicografia Digital; Música/Oboé; Música/Percussão Erudita; Música/Piano Erudito; Música/Piano Popular; Música/Saxofone; Música/Trombone ; Música/Trompa; Música/Trompete; Música/Tuba ou Bombardino; Música/Viola Caipira; Música/Viola Clássica; Música/Viola da Gamba; Música/Violão Erudito; Música/Violão Popular ; Música/Violão 7 Cordas; Música/Violino; Música/Violoncelo; Música /Regência; Música/Arranjo; Música/Cavaquinho; Música/Gaita Cromática.

No que diz respeito às modalidades referentes ao componente música os itens de conhecimentos específicos serão comuns. Assim, será a mesma prova para os componentes de música. Ex: Música/Bateria; Música/Canto Erudito; Música/Canto Soprano; Música/Canto Contralto; Música/Canto Tenor; Música/Canto Baixo; Música/Piano Correpetição; Música/Canto Popular;…

O componente curricular: Música/Áudio/Gravação, Acústica Musical, Produção Fonográfica, Produção Musical, Trilha Sonora, Áudio/Mixagem, Áudio/Masterização, fazem parte do mesmo cargo.

Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia
Turnos: Diurno / Noturno:
Componentes Curriculares: Administração; Informática; Psicologia; Contabilidade; Direito; Engenharia.

Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga
Turnos: Diurno / Noturno:
Componentes Curriculares: Telecomunicações; Eletrotécnica; Informática; Eletrônica.

Coordenação Regional de Ensino de Planaltina
Turnos: Diurno / Noturno:
Componentes Curriculares: Nutrição; Psicologia; Enfermagem; Informática; Psicologia; Administração; Odontologia; Contabilidade; Biomedicina; Farmácia; Fisioterapia; Direito; Engenharia.

Coordenação Regional de Ensino de Gama
Turnos: Diurno:
Componente Curricular: Informática; Contabilidade;Administração.

Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia
Turnos: Diurno / Noturno:
Componente curricular: Informática; Engenharia; Direito.

A contratação do professor substituto será para suprir carências provisórias decorrentes de afastamento legal temporário de professor efetivo da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF ou de carências temporárias.

O contratado, além da efetiva substituição na regência e coordenação pedagógica, deverá participar de eventos e projetos, proceder à escrituração em diários de classe, relatórios e demais documentos referentes a turmas e alunos vinculados ao professor substituído.

DOS REQUISITOS

Os requisitos para a atuação em cada componente curricular constam no Edital.

Na falta de professor habilitado nas condições indicadas no Edital, será admitida a substituição por professor com graduação em nível superior de licenciatura plena ou bacharelado/tecnólogo, habilitado em disciplina similar, com aprovação no componente curricular pleiteado, desde que comprovado que tenha cursado o componente em no mínimo 3 (três) semestres e/ou 180 (cento e oitenta) horas.

Na impossibilidade da apresentação de diploma de conclusão de curso, para comprovação do(s) requisito(s) do componente curricular pleiteado, também será aceito, até 360 dias após a conclusão do curso, certificado ou declaração de conclusão de curso, desde que acompanhado de histórico escolar, salvo, em caso de faculdades/universidades que estão sub júdice, que deverão apresentar declaração e histórico.

Todos os diplomas dos cursos de graduação devem ser fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Além dos requisitos previstos neste item, o candidato com formação em bacharelado deverá obrigatoriamente apresentar complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

DO PRAZO DE EXECUÇÃO / ETAPAS

A fim de viabilizar o preenchimento das carências provisórias antes do inicio do ano letivo de 2019, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado deverá ocorrer até 29 de novembro de 2018.

ÚLTIMO CONCURSO PARA PROFESSORES TEMPORÁRIOS DO DF

O último concurso para professores temporários do DF foi organizada pelo Instituto Quadrix em 2016.

O certame foi composto de aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, foi composta de 100 (cem) itens, valerá 100,00 (cem) pontos e avaliará as habilidades e os conhecimentos do candidato.

A prova foi no estilo da banca Cespe/Cebraspe, cada item poderia ser julgado em CERTO ou ERRADO.

A duração da prova objetiva foi de 3 (três) horas.