Concurso Polícia Federal 2018: Justiça nega pedido do MPF para retificar edital

O pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) para retificação do edital do concurso da Polícia Federal foi negado pela 4ª Vara Federal de Caxias do Sul. O MPF também tinha solicitado a reabertura das inscrições.

Agora, o Ministério Público pode enviar à Justiça Federal documento contestando a decisão. O prazo para fazer isso é de 15 dias. Se não for entregue, o caso é considerado encerrado e o concurso segue normalmente.

ENTENDA

No processo seletivo, há vagas para os postos de delegado, perito criminal, agente, escrivão e papiloscopista.

No entanto, segundo o MPF, o documento responsável pela definição das diretrizes não incluiu os dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015 e da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência para garantir acessibilidade e pluralidade durante o concurso.

Diante disso, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do MPF, destacou no pedido “a falta de adaptabilidade para a realização das provas físicas pelas pessoas com deficiência e a ausência de previsão adequada dos critérios aos candidatos cotistas (negros e pessoas com deficiência)”.

Além disso, a procuradoria pediu para que fossem autorizadas adaptações pertinentes para atender necessidades individuais dos participantes (tanto nas etapas do processo seletivo, quanto na fase de preparação para os postos), permitindo, ainda, a recusa de unidade de lotação ou de tarefa atribuída na falta de “adaptação razoável”.

Fonte: www.metropoles.com

concurso polícia federal 2018 é organizado pelo Cespe/Cebraspe. São 500 vagas imediatas, distribuídas entre os cargos de Delegado de Polícia Federal (150), Perito Criminal (60), Escrivão de Polícia Federal (80), Papiloscopista (30) e Agente de Polícia Federal (180).

PROVA DE CONCURSO POLICIA FEDERAL

A(s) prova(s) objetiva(s) e a prova discursiva, exceto para o cargo de Delegado de Polícia Federal, terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 16 de setembro de 2018, no turno da tarde.

Para o cargo de Delegado de Polícia Federal, a prova objetiva terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 16 de setembro de 2018, no turno da manhã. A prova discursiva terá a duração de 4 horas e será aplicada na mesma data, no turno da tarde.

Na data provável de 6 de setembro de 2018, será publicado o edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

A(s) prova(s) objetiva(s), de caráter eliminatório e classificatório, valerá(ão) 120,00 pontos.

Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados.

O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

Os gabaritos oficiais preliminares da(s) prova(s) objetiva(s) serão divulgados a partir das 19 horas da data provável de 18 de setembro de 2018 (horário oficial de Brasília/DF).

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA(S) PROVA(S) OBJETIVA(S)

A nota em cada item da(s) prova(s) objetiva(s), feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da(s) prova(s); 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da(s) prova(s); 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato ao cargo de Delegado de Polícia Federal que obtiver nota inferior a 48,00 pontos na prova objetiva (P1).

Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato aos cargos de Perito Criminal Federal/todas as áreas que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

  • a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);
  • b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);
  • c) obtiver nota inferior a 48,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato aos cargos de Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

  • a) obtiver nota inferior a 6,00 pontos no bloco I da prova objetiva (P1);
  • b) obtiver nota inferior a 3,00 pontos no bloco II da prova objetiva (P1);
  • c) obtiver nota inferior a 2,00 pontos no bloco III da prova objetiva (P1);
  • d) obtiver nota inferior a 48,00 pontos no conjunto dos três blocos da prova objetiva.

VALIDADE

O prazo de validade do concurso polícia federal edital 2018 esgotar-se-á após 30 dias, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

DETALHES

  • Concurso: Departamento de Polícia Federal (CONCURSO POLÍCIA FEDERAL EDITAL 2018)
  • Banca organizadoraCebraspe
  • Cargos: Agente; Escrivão; Delegado; Papiloscopista e Perito
  • Escolaridade: nível superior
  • Número de vagas: 500
  • Remuneração: até R$ 22 mil
  • Inscrições: até 13 de agosto de 2018
  • Taxa: R$ 180 ou R$ 250
  • Data da prova objetiva: 16 de setembro de 2018

CONFIRA A DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

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ÚLTIMO CONCURSO DA PF

Os últimos concursos para a Polícia Federal foram realizados pelo Cespe/Cebraspe. Em 2012 foram realizados os concursos para Agente da Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Delegado de Polícia Federal e Escrivão de Polícia Federal.

Em 2013 foi realizado o concurso para diversos cargos de nível médio e superior.

Já em 2014 foi realizado mais um concurso para o cargo de Agente de Polícia Federal.