Concurso Polícia Civil-GO PCGO 2016: TJGO suspende certame para Agentes e Escrivães de Polícia substitutos de Goiás

A juíza Suelenita Soares Correia, em substituição na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou nesta segunda-feira, 10 de outubro, a suspensão imediata e urgente do concurso PCGO 2016 (Edital nº 004) para Agentes e Escrivães de Polícia substitutos do quadro de pessoal da Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO), cuja prova objetiva estava marcada para o próximo domingo, 16 de outubro.

A magistrada acatou pedido formulado pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás (Sinpol), que ajuizou ação anulatória com pedido de tutela de urgência contra o Estado de Goiás e o Centro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e Promoção de Evento (Cebraspe) sob a alegação de que existe ilegalidade na realização do certame.

O órgão argumentou que existe inconstitucionalidade na Lei Estadual nº 19.275/2016, que diminuiu 220 cargos para Escrivão de Polícia de 3ª classe e 280 para Agentes de Polícia de 3ª classe, justamente o número previsto no edital do certame.

Conforme expõe o sindicato na ação, a irregularidade ocorre devido a Lei Estadual nº 16.901/2010, que com a antiga redação dada pela Lei Estadual nº 17.902, de 27 de dezembro de 2012 (artigos 99 e 100, inciso IV), previa 490 cargos para Escrivão Policial de 3ª classe e 936 para Agentes de Polícia de 3ª classe.

Ao considerar o perigo de dano irreparável tanto para o Estado quanto para os candidatos, Suelenita ressaltou que caso o concurso fosse realizado e os concorrentes aprovados seriam criadas expectativas de contratação, que seriam frustradas por eventual declaração de nulidade do concurso público. “A suspensão do certame é medida que se impõe, considerando que os prejuízos que o erário estadual possa vir a sofrer são incalculáveis, na medida em que sejam nomeados e empossados aprovados e classificados de um concurso nulo, exercendo de forma irregular o serviço público”, ponderou.

Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO

A Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás (SEGPLAN-GO) informou, por meio de nota de esclarecimento, que a Procuradoria Geral do Estado recorrerá da sentença.

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Assim que tivermos mais informações sobre o caso noticiaremos aqui.

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O prazo de validade do concurso PCGO 2016 esgotar-se-á após seis meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Para mais informação acesse: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS