Concurso PGDF: Retificação amplia em 10 vezes o número de cadastros de reserva

Atenção Concurseiros! o edital do concurso público da Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) foi retificado nesta quinta-feira (06/02), o número de oportunidades para cadastro de reserva foi ampliado em dez vezes.

Os subitens 4.1; 11.8.7; 12.6 e; 13.2 foram retificados. Alguns subitens foram incluídos: 6.9.1; 14.29.1 e; 14.36. O subitem 12.7 foi excluído.

Mudanças

4.1 Haverá formação de cadastro de reserva na proporção de 10 (dez) vezes o número total das vagas previstas no quadro acima para cada cargo/especialidade.

11.8.7 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva disporá de dez dias úteis para fazê-lo, conforme os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório, em razão do disposto no § 1º do art. 55 da Lei nº 4.949/2012.

12.6 O edital de resultado final no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação por cargo/especialidade, dentro do número de vagas e do cadastro de reserva, além dos candidatos excedentes a que se refere o caput do art. 16-A da Lei nº 4.949/2012, com redação dada pela Lei nº Distrital 6.488, de 14 de janeiro de 2020, conforme quadro abaixo.

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13.2 Os candidatos a que se refere a alínea “h” do subitem 13.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

Itens Incluídos

6.9.1 A eventual nomeação de candidatos com deficiência obedecerá ao estabelecido na Decisão Normativa nº 1/2018-TCDF, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 13 de junho de 2018.

14.29.1 O edital de resultado final no certame será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, e o respectivo edital será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pg_df_19, na data provável de 17 de agosto de 2020.

14.36 A nomeações relativas ao concurso de que trata este edital obedecerão ao seguinte cronograma, que poderá ser modificado, a qualquer tempo, para adaptar-se às condições econômicas e financeiras da Administração:

a) no mínimo 25% das vagas previstas neste edital serão preenchidas no segundo semestre de 2020;

b) no mínimo 25% das vagas previstas neste edital serão preenchidas no primeiro semestre de 2021;

c) no mínimo 25% das vagas previstas neste edital serão preenchidas no segundo semestre de 2021;

d) o restante das vagas previstas neste edital será preenchido no primeiro semestre de 2022.

Confira AQUI a publicação do edital de retificação.

Confira AQUI todos os detalhes sobre o edital PGDF!

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