Concurso Papiloscopista da Polícia PCDF: Justiça pode suspender concurso

Uma ação impetrada por oito candidatos ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Papiloscopista Policial da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) pode suspender o certame.

O motivo seriam possíveis irregularidades na segunda fase do certame composta de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório.

O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) analisa o caso e concedeu prazo de 48h para que a banca examinadora, Fundação Universa, esclareça os métodos utilizados para a correção dos exames.

Uma das alegações é que inicialmente a prova discursiva, tinha um peso 2 (dois), a ser aplicado na nota final da fase, para cálculo da nota final do certame. Após a retificação nº 5 o peso foi alterado para 8 (oito), ato ocorrido após o término do período das inscrições.

De acordo com Maximiliano Kolbe Nowshadi Santos um dos advogados responsáveis pela ação, o ato foi completamente ilegal.

Além disso, a acusação alega que a correção da prova discursiva teria sido feita por apenas um examinador, descumprindo o parágrafo único do art. 37 da Lei Distrital 4.949/2012, que diz: “A correção da redação é feita por, pelo menos, dois examinadores, sendo a nota final a média dos resultados.”.

Desta forma, os candidatos pedem a suspensão do concurso, com a reanálise da fase da prova discursiva.

Pelo que verificamos no edital de abertura do concurso para o cargo de Papiloscopista Policial a alegação de que a prova discursiva não foi corrigida por dois examinadores parece verídica, já que ela não consta no edital, veja:

8.5.10 Dessa forma, domínio de conteúdo (ND) = (AT + AR + CA + EC).”

Já para o concurso público para provimento de vagas para o cargo de Auditor de Controle Interno, nas especialidades de Finanças e Controle e Planejamento e Orçamento, da Carreira de Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, também executado pela organizadora a previsão da correção por dois examinadores consta em edital, obedecendo assim à lei, veja:

8.5.10 A correção da prova discursiva será feita por dois examinadores, sendo a nota final a média dos resultados. Dessa forma, domínio de conteúdo (ND) = (((TX1 + TX2) / 2) + ((AR1 + AR2) / 2) + ((CA1 + CA2) / 2) + ((EC1 + EC2) / 2)) x 2,5.”

Adaptado com modificações. Fonte: www.correiobraziliense.com.br