Empresa pode empossar aprovados até dezembro de 2016, diz decisão. Pedido do Ministério Público do Trabalho cobrava contratação imediata.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Barros Levenhagen, suspendeu liminar concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho ao Metrô do Distrito Federal que dava 60 dias de prazo para a contratação de agentes de segurança operacional a contar a partir de 17 de setembro.
Em 31 de agosto, a juíza Thais Bernardes Camilo Rocha, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, decidiu que a empresa tinha de nomear os concursados em 10 dias, acatando pedido do Ministério Público do Trabalho que cobrava a contratação imediata de aprovados em concurso público de 2013.
Agora, o TST decidiu que a empresa pode empossar os 30 aprovados até dezembro de 2016, quando se encerra o prazo de validade do concurso, que pode ser prorrogado por mais dois anos.
O ministro considerou o “contexto jurídico e orçamentário do GDF e do Metrô” para tomar a decisão. Para Levenhagen, apesar da relevância de preencher cargos públicos com candidatos aprovados em concurso, o Executivo já extrapolou o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal.
“Essa situação é extremamente grave, pois diversos serviços públicos são comprometidos, e cortes severos estão sendo implementados”, afirmou. “Nesse contexto, compelir o ente público a prover os cargos com as pessoas concursadas, no exíguo prazo definido nas decisões judiciais, causará impacto nas contas públicas, com aumento dos gastos já existentes”.
De acordo com o TRT, o novo prazo havia sido dado pelo desembargador Pedro Foltran, que concedeu em parte o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo Metrô contra a decisão da juíza. A multa diária por descumprimento da determinação variava de R$ 1 mil a R$ 10 mil por trabalhador não contratado.
No início do mês, o presidente do Metrô do DF, Marcelo Dourado, afirmou o G1 que tinha interesse em contratar os aprovados no concurso, mas que não podia até aquele momento por impedimento imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Com essa liminar concedida, você tem a excepcionalização da contratação. Estaremos autorizados a contratar todos que passaram para a vaga. Estamos esperando que a decisão seja entregue ao Metrô. Eu dou posse e nomeio, tem um curso de qualificação e capacitação, que demora de 40 a 60 dias, e depois as pessoas entram para trabalhar”, explicou.
Entre as justificativas do procurador Sebastião Vieira Caixeta para a abertura da ação estão déficit de 600 servidores no quadro e grande número de terceirizados e comissionados na empresa. De acordo com o órgão, o Metrô tem atualmente 996 empregados e autorização para manter 1.315 servidores.
Dourado explicou que os agentes de corpo de segurança operacional são desarmados e parte dos vigilantes da empresa terceirizada que presta serviço para a organização têm porte de arma.
“O que as pessoas têm que entender é que essa vigilância armada não pode ser substituída por agentes do corpo de segurança. A lei não permite que o corpo de segurança do Metrô seja armado, isso é coisa da Polícia Civil, Militar e Federal”, explica.
“O que a gente vai fazer é o seguinte: é que o contrato da vigilância do Metrô tem uma parte que é vigilância armada e tem outra parte que é vigilância desarmada. Sem esse contrato dos terceirizados da vigilância, o que for desarmado nós vamos substituir pelos novos concursados, mas a vigilância armada não pode sair”, completou.
Na decisão, a magistrada afirma que a similaridade de funções deixa claro que o Metrô procedeu à contratação de trabalhadores terceirizados para as mesmas atividades durante o período de vigência do concurso, com candidatos aprovados e não empossados.
Ação do MPT
Caixeta afirma na ação que a falta de pessoal tem causado desrespeito às regras legais sobre jornada e condições de trabalho. Outra consequência seria a liberação de catracas, que permite acesso gratuito dos passageiros e resulta em perda de arrecadação. A estimativa do próprio Metrô é que o ônus seja de R$ 30 mil por mês.
O procurador questiona ainda a legalidade da contratação de terceirizados e comissionados em detrimento de aprovados em concurso. Atualmente o Metrô tem contrato com uma empresa de vigilância e paga cerca de R$ 11,2 mil por cada servidor.
“Enquanto isso, há aprovados no cargo de segurança metroviário, com salário inicial de R$ 2.916, o que torna evidente que além de ilegal, a contratação de empresa terceirizada é mais onerosa aos cofres do Distrito Federal”, diz.
A companhia também tem cerca de 60 empregados comissionados. “A criação de emprego em comissão não possui amparo legal e viola a Constituição. O cargo em comissão ou o seu ‘equivalente’, emprego em comissão, só pode englobar funções típicas de direção, chefia e assessoramento, não sendo permitida a sua proliferação, que transforma exceção em regra. Mais grave ainda conceber-se que a deficiência do quadro pessoal em uma empresa pública seja suprida mediante o expediente de criação de empregos em comissão”, declarou Caixeta.
No pedido encaminhado à Justiça do Trabalho, o procurador pediu a imediata convocação e nomeação de “tantos candidatos quantos forem necessários” para garantir a prestação do serviço. A quantidade mínima equivale à substituição de terceirizados e comissionados. Ele pede que, caso haja descumprimento, a empresa seja multada diariamente em R$ 10 mil por cada trabalhador prejudicado.
Diretor do Sindicato dos Metroviários, Webert Costa disse que a ação deixou a categoria satisfeita. “Nós recebemos essa notícia com esperança, porque o sistema está sucateado, não temos funcionário, e os que têm estão sendo sacrificados.”
Adaptado com modificações. Fonte: g1.globo.com
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