O juiz titular da 2a. Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou parcialmente procedente uma ação contra o Instituto Hospital de Base (IHBDF) promovida pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal.
Na decisão o juiz determinou a suspensão do uso do termo “serviço social autônomo” pelo Estatuto Social do Instituto do Hospital de Base do Distrito Federal, bem como a suspensão integral dos artigos 34, 45 e 51 do mencionado estatuto.
Diante disso, o IHBDF fica obrigado a se submeter aos devidos procedimentos de licitação para contratações e alienações, em relação aos seus novos empregados, realizar concurso público e observar o teto remuneratório em relação aos membros da diretoria executiva, restando mantidos os demais artigos do Estatuto.
O magistrado já havia proferido decisão nesse sentido nos autos em questão, em 19/10/2017. Todavia, em decorrência de recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a decisão foi cassada.
Os desembargadores da 5ª Turma Cível entenderam que a falta de intimação do MPDFT para se manifestar no processo ensejou em nulidade da sentença. Assim, determinaram que os autos retornassem à 1ª instância para oportunizar a manifestação do MPDFT e, consequentemente, prolação de nova sentença.
A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso.
PJe: 0709451-89.2017.8.07.0018
Instituto Hospital de Base do Distrito Federal (IHBDF)
Até janeiro deste ano, o Hospital de Base era gerenciado pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, sendo sujeito aos processos de licitação e realização de concursos públicos para seleção de empregados.
Um dos principais projetos do Executivo local, com o intuito de resgatar a saúde pública, promoveu a alteração e a unidade passou a ser administrada por um instituto e foi nomeada como Instituto Hospital de Base do Distrito Federal (IHBDF).
A mudança conferiu a entidade autonomia para contratar profissionais, comprar insumos e gerir um orçamento de R$ 602 milhões. Esse foi o primeiro hospital público da capital a adotar o modelo de administração.
No mesmo mês, o IHBDF abriu duas seleções públicas com 774 vagas para médicos, enfermeiros e outros profissionais da saúde.
Os editais de ambos os processos seletivos foram suspensos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), pois foram apontadas as seguintes irregularidades: requisitos discriminatórios, redução salarial típica de precarização, violação aos princípios da isonomia,universalidade, impessoalidade e publicidade.
Em abril, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT 10), a pedido do Ministério Público do Trabalho, autorizou a retomada das seleções porque o IHBDF era considerado um serviço social autônomo e não estava sujeito à realização de concurso público para admissão de empregados, de forma que a existência de processos seletivos simplificados destina-se somente a assegurar adequada organização, sem nepotismos e indicações políticas.
Fonte: www.tjdft.jus.br | concursos.correioweb.com.br

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