Concurso DPDF: Resultado final na avaliação de títulos e a convocação para a avaliação biopsicossocial

O edital de resultado provisório na avaliação de títulos será publicado na data provável de 24 de janeiro de 2020.

O Cebraspe divulgou o resultado final na avaliação de títulos de todos os candidatos, e a convocação para a avaliação biopsicossocial do concurso público da Defensoria Pública do Distrito Federal (Concurso DPDF). O certame oferece 12 vagas para a carreira de Defensor Público da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Resultado Final na avaliação de títulos

As respostas aos recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 26 de fevereiro de 2020.

AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

A avaliação biopsicossocial será realizada no dia 1º de março de 2020.

O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dp_df_19_defensor, a partir do dia 21 de fevereiro de 2020, para verificar o seu local e seu horário de realização da avaliação biopsicossocial, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 meses que antecedem a avaliação biopsicossocial, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.

Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de laudo médico, exame audiométrico – audiometria – (original ou cópia autenticada em cartório) realizado nos últimos 12 meses que antecedem a avaliação biopsicossocial.

Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório ou que apresentarem laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses que antecedem a avaliação biopsicossocial não poderão realizar a referida avaliação biopsicossocial e perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe.

Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, determinado na consulta individual.

Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

O edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência será publicado na data provável de 13 de março de 2020.

Fases

O Concurso DPDF compreenderá as seguintes fases:

  • a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  • b) provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
  • c) prova oral, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe e da DPDF;
  • d) avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do Cebraspe e da DPDF.

A prova objetiva, as provas discursivas, a prova oral e a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas em Brasília/DF.

Cargos

DO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DE SEGUNDA CATEGORIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, no mínimo, dois anos de prática forense.

PRÁTICA FORENSE: considera-se prática forense a atividade:

  • a) exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
  • b) de efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas, comprovados mediante certidões que atestem a atuação do candidato;
  • c) de estágio de assistência jurídica em qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, comprovada mediante certidão expedida pelo órgão competente;
  • d) de estágio no Ministério Público, em Procuradoria ou perante o Poder Judiciário, comprovada mediante certidão expedida pelo órgão competente;
  • e) de estágio obrigatório de instituição de ensino superior de Direito legalmente reconhecida pelo MEC, comprovada, mediante certidão;
  • f) de desempenho de outra atividade judicial ou jurídica de contato direto e permanente com lides forenses, comprovada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desempenhar as funções de orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, nos termos dos arts. 5º, LXXIV, e 134, da Constituição da República, do art. 10 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal e dos arts. 2º a 7º da Lei Complementar nº 828/2010 do Distrito Federal.

REMUNERAÇÃO: R$ 24.668,75.

JORNADA DE TRABALHO: o regime de trabalho observará o disposto no art. 57 e seguintes da Lei Complementar Distrital nº 840/2011.

Vagas

CARGOGERALCANDIDATOS COM DEFICIÊNCIATOTAL
DEFENSOR PÚBLICO DE SEGUNDA CATEGORIA2212

Validade

O prazo de validade do concurso da DPDF esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.