Tribunal de Contas do DF nega boatos em redes sociais sobre concurso CLDF. Rumores davam conta de que o Tribunal já havia considerado irregular a contratação da banca FCC. Segundo o TCDF, ainda não há definição
O Tribunal de Contas do DF (TCDF) publicou nota nesta quarta-feira (4/10) para negar que já tenha considerado procedentes as denúncias sobre supostas irregularidades na escolha da Fundação Carlos Chagas (FCC), banca que realizará o concurso da Câmara Legislativa do DF (Concurso CLDF 2017).
De acordo com a Corte, a informação divulgada em redes sociais e blogs não procede, uma vez que “o processo está em fase de instrução e ainda não houve decisão de mérito no plenário”.
Veja na íntegra a nota divulgada pelo TCDF:
Nota de Esclarecimento sobre o Concurso da CLDFA respeito de informações que têm circulado sobre o Processo 17107/2017, que trata do concurso da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Tribunal de Contas do DF esclarece que: – Não é verídica a informação veiculada nesta terça-feira, dia 3 de outubro, em redes sociais e blogs, de que o TCDF teria considerado procedentes as denúncias protocoladas no Tribunal sobre supostas irregularidades na escolha da banca. O processo está em fase de instrução e ainda não houve decisão de mérito do Plenário da Corte sobre as referidas representações. – O TCDF orienta aos candidatos que busquem informações diretamente das fontes oficiais, sob pena de serem induzidos a erro por informações equivocadas divulgadas por terceiros. – O Tribunal também repudia afirmações de que há demora ou morosidade desta Corte em analisar o caso. A garantia da ampla defesa e do contraditório, bem como a rigorosa análise técnica de todas as informações, devem ser cumpridas independentemente do clamor da mídia e da opinião pública. Uma análise açodada poderia trazer mais prejuízos à segurança jurídica e aos próprios candidatos do que um eventual atraso no cronograma do concurso. – Cabe à CLDF, assim como a outras instituições, decidir sobre o melhor momento para seleção e provimento de seus próprios cargos efetivos, conforme prevê a legislação e segundo suas condições orçamentárias, financeiras e administrativas. No entanto, há que se deixar claro que esta Corte não pode deixar de exigir o cumprimento de requisitos legais na realização do certame apenas porque nos aproximamos de ano eleitoral, o que pode interferir nas nomeações dos aprovados. Da mesma forma, a existência de um calendário definido pela banca para as etapas de seleção não é motivo para apressar indevidamente a análise técnica a ser feita por este Tribunal. – Quanto ao andamento do processo, embora o Regimento Interno do TCDF estabeleça prazos elásticos para a adequada instrução dos autos, todas as fases processuais foram cumpridas em período bem menor do que o previsto. Brasília-DF, 4 de outubro de 2017. |
O imbróglio
O julgamento da legalidade do concurso para o provimento de 86 vagas da Câmara Legislativa foi enviado ao Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) na terça (3). A expectativa da Câmara é que o MPC-DF dê parecer até o fim da semana e que a matéria seja julgada na próxima terça-feira (10) no TCDF.

O imbróglio chegou à Corte em junho, por força de medida cautelar com pedido de paralisação do concurso apresentado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro (Funrio).
A entidade alega que gostaria de ter se candidatado à organização do certame, mas sequer teve a proposta analisada pela Mesa Diretora. A Funrio pediu, então, a suspensão do processo de contratação da FCC.
A denúncia também foi levada à Justiça por outra empresa que queria organizar o concurso, a Quadrix. No entanto, a entidade teve pedido negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
A Câmara Legislativa rebate as acusações. Segundo a comissão formada para a elaboração do concurso, a legislação não prevê análise de proposta para a modalidade convite. A Casa diz ainda que, recentemente, o próprio TCDF realizou um concurso nos mesmos moldes, com dispensa de concorrência pública.
Fontes: www.metropoles.com | www.tc.df.gov.br
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