Concurso SEDUC MT 2017: Resultado Final e Homologação do concurso para Professor

RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO SEDUC MT PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

O IBFC divulgou o resultado final e homologação do Concurso SEDUC MT 2017, para Professor da Educação Básica.

NOMEAÇÃO, POSSE E LOTAÇÃO DO CONCURSO SEDUC MT

Segundo o edital de abertura a classificação final no Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, apenas a expectativa de nomeação segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada ao interesse, às necessidades e possibilidade financeira do órgão.

Se o candidato renunciar a vaga no município indicado na convocação por polo, ele manterá sua classificação por cargo/perfil/município de sua opção.

A nomeação dos candidatos dar-se-á por meio de ato governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação para o cargo/perfil profissional/município/polo para qual concorreram.

A posse fica condicionada à realização de inspeção de saúde pela Coordenadoria Geral de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Gestão, conforme procedimentos dispostos na Instrução Normativa nº 003, de 28 de maio de 2013, alterada pela Instrução Normativa nº 02, de 01 de junho de 2015.

O não comparecimento do candidato para tomar posse no prazo legal acarretará a perda do direito à vaga, com consequente publicação de ato tornando sem efeito sua nomeação.

O candidato poderá consultar a Relação de Unidades Escolares com turmas ativas, inclusive constando as informações quanto à localidade (rural ou urbana) e endereço completo.

Caso o candidato não entre em efetivo exercício em até 30 dias após a posse, será publicada a exoneração por não efetivo exercício, conforme § 2º, do artigo 18, da Lei Complementar 04, de 15 de outubro de 1990.

Após lotado no município para o qual foi nomeado, o servidor não será removido, exceto em caso de processo interno de remoção devidamente publicado por Portaria da Secretaria Estadual de Educação, Esporte e Lazer, condicionada à existência de vagas e preenchimento dos demais requisitos legais.

O candidato nomeado deverá apresentar, para fins de posse, cópias e originais dos seguintes documentos:

  • a) Certificado de Sanidade e Capacidade Física APTO expedido pela Perícia Médica/SEGES;
  • b) RG;
  • c) CPF;
  • d) PIS/PASEP;
  • e) Título de eleitor;
  • f) Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral;
  • g) Certidão de Casamento ou Sentença Declaratória de União Estável ou Escritura pública de União Estável;
  • h) Certidão de Nascimento dos dependentes;
  • i) Documento e quitação com o serviço militar ou certificado de desobrigação militar expedido pelo exército para homens com mais de 45 anos;
  • j) Comprovante de Endereço Atual;
    k) Conta Corrente no Banco do Brasil ou Conta Registro no Banco do Brasil caso opte por receber proventos em outra instituição bancária;
  • l) Certidão Criminal Federal dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1º e 2º graus;
  • m) Certidão Criminal da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1º e 2º graus;
  • n) Diploma na área de atuação exigida no Edital, reconhecido pelo MEC –Ministério da Educação;
  • o) Declaração de não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na CF/88;
  • p) Declaração de que não foi demitido por justa causa ou em decorrência de processo administrativo ou criminal;
  • q) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e dos dependentes;
  • r) 01 (uma) foto recente 3×4.

Além dos documentos acima elencados, deverão ser apresentadas as certidões de vínculos municipais, onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos.

A certidão deve alcançar as instâncias de 1º e 2º graus. Caso a certidão seja positiva, é necessário que a declaração contenha cargo, carga horária e atribuições do cargo.

Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, apenas as declarações ou certidões originais.

A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes (ainda que supervenientes), ao exclusivo interesse e conveniência do Governo do Estado de Mato Grosso, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade do Concurso.

VALIDADE DO CONCURSO SEDUC MT

O Concurso SEDUC MT 2017 terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Estado de Gestão e Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer.