Foi autorizada a nomeação de 128 (cento e vinte e oito) candidatos aprovados e não convocados no concurso público para cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça – MJ, destinados ao Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN.
O aval do Ministério do Planejamento considera as vagas imediatas (258), divulgadas em edital, e o adicional em até cinquenta por cento o quantitativo original de vagas.
As nomeações não demorarão a acontecer tendo em vista a crise das penitenciárias em que o país vem passando.
A jornada de trabalho dos ocupantes de todos os cargos é de 40 horas semanais ou, nos casos aos quais se aplique o regime de plantões, até 192 horas mensais.
Veja abaixo a publicação da Portaria:
PORTARIA Nº 8, DE 17 DE JANEIRO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista nos arts. 10 e 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de 258 (duzentos e cinquenta e oito) candidatos aprovados no concurso público para cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça – MJ, destinados ao Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, autorizado pela Portaria MP nº 24, de 18 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2015, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a nomeação de 128 (cento e vinte e oito) candidatos aprovados e não convocados no concurso público para cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça – MJ, destinados ao Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, autorizado pela Portaria MP nº 24, de 18 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2015, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos nos arts. 1º e 2º deverá ocorrer a partir de janeiro de 2017, e está condicionado:
I – à existência de vagas na data da nomeação; e
II – à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 4º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se referem os arts. 1º e 2º será do Secretário-Executivo do Ministério da Justiça, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
ANEXO
Cargos | Decreto nº 6.944/2009 | Total | |
Art. 10 | Art. 11 | ||
Especialista em Assistência Penitenciária | 8 | 4 | 12 |
Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária | 10 | 4 | 14 |
Agente Penitenciário Federal | 240 | 120 | 360 |
Total | 258 | 128 | 386 |
O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final da primeira turma do Curso de Formação Profissional, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
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