O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que são válidas as contratações de Organizações Sociais (OSs) para a prestação de serviços públicos de saúde.
O entendimento foi consolidado a partir de uma solicitação encaminhada pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal. Os parlamentares pediram uma manifestação do Tribunal de Contas sobre o tema. Há apenas uma pendência no debate, que será resolvida na semana que vem: os ministros vão decidir se os gastos com pessoal das organizações sociais (OSs) devem ser contabilizados nos gastos de pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O relator do processo foi o ministro Bruno Dantas. Durante a sessão, ele lembrou que a contratação de OSs é um instrumento de gestão importante e que eventuais problemas devem ser corrigidos, sem inviabilizar todo o modelo.
O modelo de gestão tendo parcerias com organizações sociais (OSs) é o principal projeto político do governador Rodrigo Rollemberg.
A parceira com as OSs é a espinha dorsal do programa Brasília Saudável, cuja proposta é reforçar a prevenção e o atendimento básico para reduzir o número de pacientes nas emergências dos hospitais.
No acórdão da decisão desta quarta-feira, os ministros do TCU lembraram que o Supremo Tribunal Federal “já ratificou a constitucionalidade da contratação pelo Poder Público, por meio de contrato de gestão, de organizações sociais para a prestação de serviços públicos de saúde”. Para o tribunal, essa modalidade de gestão é legal e amparada pela Lei 9.637/1998. “As fiscalizações realizadas por este Tribunal sobre o assunto nunca questionaram a jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União. Apesar de abrir mão da execução direta dos serviços de saúde, o Poder Público mantém responsabilidade de garantir que sejam prestados na quantidade e qualidade apropriados”, justificaram os ministros.
Em seu voto, seguido por todo o plenário, o ministro Bruno Dantas estabeleceu 12 condicionantes para a contratação de organizações sociais. Ele determinou que a escolha das entidades seja precedida de estudos e chamamentos públicos. É preciso que haja uma avaliação dos custos do serviço e a elaboração de planilhas detalhadas. O TCU decidiu ainda que não é necessário concurso público para seleção de funcionários de organizações. Mas a Corte defendeu que haja processos seletivos para os cargos.
O maior impasse da implantação das OSs é a necessidade de incluir ou não os gastos com a contratação de profissionais entre as despesas de pessoal do governo, para o cálculo dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O imbróglio começou depois que o Tribunal de Contas (TCDF) recomendou a inclusão das despesas com a folha de pagamento na LRF. Atualmente, o Executivo local encontra-se acima do limite prudencial de gasto com pessoal, que é de 46,55% da Receita Corrente Líquida (RCL). Hoje, o percentual alcança 47,08% da receita, segundo o Relatório de Gestão Fiscal de abril de 2016. A interpretação, entretanto é divergente. Em São Paulo, por exemplo, o Tribunal de Contas não recomenda o cálculo.

Recentemente o secretário de Saúde, Humberto Fonseca admitiu que a inclusão das despesas com contratações na LRF é o maior gargalo a ser enfrentado pelo governo e que a medida barraria o projeto no DF.
O gestor defende o modelo “uma das grandes vantagens que teríamos com esse modelo de gestão é fazer novas contratações já que estamos totalmente engessados”, explicou Fonseca.
O Executivo local quer adotar a modalidade de administração na atenção primária de Ceilândia e na gestão das seis unidades de pronto atendimento (UPAs) da capital federal. Segundo cálculos da Casa Civil, o GDF desembolsa por ano R$ 132 milhões para custear a assistência em Ceilândia. Com o novo modelo, a estimativa cairia para R$ 110 milhões. Cerca de 400 novas equipes atuariam na região, com 3,6 mil profissionais. A ideia é ampliar de 30,7% a cobertura da atenção básica, para 62% até 2018. Há, ainda, o gasto de R$ 148 milhões para despesas as UPAs.
Adaptado com modificações. Fonte: correiobraziliense.com.br
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