TCE AM recomenda suspensão do concurso público do TJ do Amazonas

O Tribunal de Contas da Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou uma medida cautelar que recomenda a suspensão do concurso público do Tribunal de Justiça (Concurso TJ AM). A informação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE no dia 11 de julho de 2019 (Edição nº 2092, Pag. 42)

De acordo com o documento, o TCE pede a suspensão até que sejam sanadas supostas impropriedades. Veja abaixo:

a) Item 5.1 – Reserva de Vagas para PCDs.

A medida cautelar explica que no âmbito do Estado do Amazonas, a Lei n° 4.605/2018 estabelece o percentual de no mínimo de 5% e máximo de 20% de reserva de vagas para pessoa com deficiência (art. 7º), enquanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 114, §1º, prevê a reserva de no mínimo 10% das vagas destinadas a pessoas com deficiência.

“O Edital do concurso, especificamente no item 5.1, estabelece reserva de 5%, havendo uma discordância entre o quantitativo mínimo de vagas a serem ofertadas em concursos no Amazonas, razão pela qual faz-se necessário definir a norma norteadora que deverá ser aplicada, devendo ser observada a aplicação de norma mais favorável segundo o princípio da proteção da pessoa com deficiência, bem como o princípio da especialidade”.

b) Ausência de Bibliografia no edital.

De acordo com o documento, a Lei n° 4.605/2018 estabelece que o edital deverá conter o conteúdo de cada disciplina, destacando a bibliografia usada para a formulação das provas (art.12, XII e XIII). “No Edital do TJAM não há a inclusão da bibliografia usada para a formulação das provas”.

c) Ausência dos valores individuais de cada questão e seus respectivos pesos.

O TCE/AM argumenta que a Lei n° 4605/2018 prevê em seu art. 12, XI, que o edital deverá conter o número de questões de cada disciplina com seus respectivos valores individuais e pesos das disciplinas. “No edital do concurso do TJ/AM não há a inclusão do referido item obrigatório”.

d) Ausência de previsão específica de vagas para pessoa com Síndrome de Down.

A medida cautelar explica que a Lei n° 4.333/2016, que dispõe sobre a fixação de cota nos concursos públicos do Estado do Amazonas para pessoas com Síndrome de Down, estabelece em seu art. 2º que os concursos públicos devem reservar o percentual mínimo de dois por cento das vagas de seu quadro pessoal para pessoas portadoras da referida síndrome. “No Edital do Concurso Público do TJ/AM não há a inclusão do referido item obrigatório”.

O Tribunal de Contas concedeu ao TJ AM prazo de cinco dias úteis para que se apresente justificativas e/ou documentos acerca das supostas irregularidades.

O Tribunal de Justiça informou ao Correio que ainda não foi notificado da medida cautelar do TCE. Informou, ainda, que as impugnações feitas estão em análise pela banca examinadora – o Cebraspe – e eventuais retificações no edital, caso necessário, não afetarão o cronograma do concurso.

Concurso TJ AM

O concurso público do Tribunal de Justiça do Amazonas (Concurso TJ AM) é organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e oferece 160 vagas imediatas, além de formação de cadastro reserva para os cargos de Assistente e Analista Judiciário.

O certame será composto de provas objetivas e avaliação de títulos.

As inscrições podem ser realizadas no período de 23 de julho a 21 de agosto, no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_am_19_servidor.

As taxas variam de R$ 90 a R$ 150.

As provas objetivas para os cargos de nível superior terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável de 13 de outubro de 2019, no turno da manhã.

Já para os cargos de nível médio, as provas objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 13 de outubro de 2019, no turno da tarde.

Na data provável de 27 de setembro de 2019, será publicado o edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

Com informações blogs.correiobraziliense.com.br