STJ garante indenização para candidato aprovado, mas não convocado

Ao julgar recurso de aprovado em seleção realizada pelo Ministério da Integração em 2006, STJ garante indenização de R$ 20 mil por danos morais

O STJ garante indenização para candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas em concurso público, mas que deixou de ser nomeado no prazo de validade, por danos morais. A decisão foi do ministro Benedito Gonçalves, relator do caso na 1ª Turma da Corte. A União contestava, em recurso, condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O certame para cargo temporário do Ministério da Integração Nacional aconteceu em 2006. Na ação ajuizada, um candidato alegava ter participado de processo seletivo e, apesar de aprovado dentro do número das vagas (5º lugar de um total de cinco vagas), ele acabou não sendo nomeado. O candidato não pediu judicialmente a nomeação (já que o cargo era temporário), mas sim a fixação de indenização por danos materiais (equivalente à remuneração que deixou de receber) e danos morais (pelo sofrimento).

A ação foi julgada improcedente em primeira instância. Todavia, em segundo grau, o TRF4 entendeu que houve sim frustração à expectativa de nomeação e, por isso, fixou indenização de R$100 mil. A indenização por danos materiais foi afastada, já que ele nem chegou a trabalhar.

No STJ, o ministro Benedito entendeu que, de fato, houve dano moral em virtude da imprudência da administração pública em promover seleção com a especificação do número de vagas e, mesmo assim, não realizar todas as convocações. Porém, com base em casos análogos julgados pelo STJ, o ministro fixou a indenização em R$ 20 mil. (Com informações do STJ)




Fonte: www.metropoles.com