STF decide que candidato com tatuagem não pode ser eliminado de concurso público

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quarta-feira, 17 de agosto, que candidatos não poderão ser eliminados de concursos públicos por possuírem tatuagem.

A decisão foi tomada enquanto os ministros discutiam o recurso apresentado por um candidato reprovado nos exames de saúde de um concurso da Polícia Militar de São Paulo (PMSP) por possuir uma tatuagem na perna direita, o que contrariava as normas previstas em edital.

Na sessão plenária desta quarta-feira, os ministros do STF decidiram que editais de concursos públicos não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais. Ou seja: o veto às tatuagens somente poderia ser justificado em caso de mensagens que preguem a violência, racismo ou terrorismo, por exemplo.

O caso tem repercussão geral, trazendo implicações para futuros concursos públicos e casos semelhantes já em tramitação na Justiça.

No caso discutido pelo STF, o candidato foi excluído do concurso para a vaga de soldado de 2ª classe depois de realizar um exame médico em que mostrou uma tatuagem “tribal” de 14 por 13 centímetros. O julgamento do STF reverte decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia entendido que o edital poderia fazer a restrição.

“Não há espaço atualmente para a exclusão de determinada pessoa que pode exercer sua liberdade de expressão por meio de tatuagem. Um policial não é melhor ou pior por ser tatuado, uma tatuagem não é sinal de inaptidão profissional”, argumentou o ministro Luiz Fux, relator do caso.

“A tatuagem, desde que não expresse ideologias terroristas, extremistas, contrárias às instituições democráticas, incitem violência ou incentivem preconceitos, é perfeitamente compatível com o exercício de qualquer cargo público.”

Na opinião do ministro Luís Roberto Barroso, o papel do Estado é “permitir que cada um viva a sua própria convicção”. “O Estado, portanto, não tem o direito de fazer determinadas escolhas existenciais pelas pessoas. O Estado não pode pretender viver nossas vidas”, argumentou Barroso.

Além de Fux e Barroso, votaram a favor do recurso apresentado pelo candidato os ministros Celso de Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli, Edson Fachin e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.

A única voz dissonante no julgamento foi a do ministro Marco Aurélio.

“Não se trata de concurso qualquer, mas para qualificar-se soldado do Corpo de Bombeiros militar do Estado de São Paulo. Se formos à Constituição Federal, vamos ver que polícias militares e bombeiros são auxiliares das Forças Armadas, reservas do Exército brasileiro”, ressaltou Marco Aurélio.

Fonte: brasil.estadao.com.br

O concurso para o Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) possui uma restrição à candidatos que possuem tatuagens, veja abaixo um trecho do edital de abertura:

Serão contraindicados à matrícula os candidatos que possuírem em seu corpo uma ou mais tatuagens, que:

  • I- afete(m) o brio do bombeiro militar, o decoro da classe, a conduta moral ou profissional, ou a dignidade da pessoa humana, exigidos aos integrantes do CBMDF, conforme Art. 29 do Estatuto dos Bombeiros Militares;
  • II – apresentem símbolos, imagens e/ou inscrições alusivos a ideologias contrárias às instituições democráticas, ou que preguem a violência e a criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; idéias ou atos libidinosos; apologia ao consumo de drogas;
  • III- caso esteja(m) aplicada(s) em área extensa do corpo, e possa(m) vir a prejudicar os padrões de apresentação pessoal e de uso de uniformes exigidos na legislação vigente para o CBMDF; ou
  • IV- estejam localizadas no rosto.

Veja outro caso em que o STJ anulou a exclusão de um candidato que possuía tatuagens. O caso é de um candidato inscrito no concurso público do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais (CBMMG) que foi eliminado na fase de exames médicos por possuir tatuagens.

Veja mais sobre o caso: Em decisão recente STJ anulou exclusão de candidato por ter tatuagens