A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) divulgou na última quarta-feira (18/06/2014) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) o edital normativo n.º 31, do qual trata da realização de processo seletivo para contratação de 75 vagas para o cargo de Médico, especialidade Pediatria, confira abaixo:
Edital normativo
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Cargo/Vaga
OPÇÃO 01: Médico – Pediatria, 75 (setenta e cinco) vagas, com remuneração de R$ 8.800,00, relativo a opção de 20(vinte) horas.
Será oferecida a opção para 40 (quarenta) horas, no ato da contratação. Nesse caso a remuneração será de: R$ 17.600,00.
Os requisitos e atribuições de cada cargo/especialidade serão exigidos de acordo com a legislação específica da Secretaria de Estado de Saúde do DF.
DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO PEDIATRA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.
REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO PEDIATRA: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina, registro no Conselho de Classe (CRM), título de Especialista reconhecido pela AMB – Associação Médica Brasileira e ou residência medica em pediatria concluída ou estar cursando o 1º OU O 2º ano de residência em hospital credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica CNRM/MEC e ou curso de especialização em pediatria em hospital credenciado pela CNRM/MEC e ou experiência de 2 (dois) anos completos comprovada por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e ou declaração emitida por órgão público oficial.
Inscrições
A inscrição será feita somente de forma presencial, com a entrega do Currículo.
Todos requisitos básicos do cargo deverão ser comprovados no momento da entrega do currículo.
No momento da entrega do currículo, o candidato deverá, obrigatoriamente, comprovar os requisitos básicos do respectivo cargo por meio de cópia autenticada em cartório ou acompanhadas do documento original.
SOB PENA DE NÃO RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR, OBRIGATORIAMENTE, NO ATO DA ENTREGA DO CURRÍCULO, OS DOCUMENTOS ABAIXO, CONFORME O RESPECTIVO CARGO:
MÉDICO – PEDIATRIA
a) Currículo Vitae;
b) Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina;
c) Registro no Conselho de Classe (CRM);
d) Título de Especialista reconhecido pela AMB – Associação Médica Brasileira e ou residência medica em pediatria concluída ou estar cursando o 2º ano de residência em hospital credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica CNRM/MEC e ou curso de especialização em pediatria em hospital credenciado pela CNRM/MEC e ou experiência de 2 (dois) anos completos comprovada por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e ou declaração emitida por órgão público oficial.
e) Títulos e demais critérios de pontuação, conforme o quadro 6.1.1, caso possua.
Os documentos deverão ser entregues na Setor de Áreas Isoladas Norte – SAIN – Fim da Asa Norte Bloco B – (antigo prédio da Câmara Legislativa), com posterior destinação às bancas examinadoras para avaliação.
Os interessados deverão entregar currículo no período de 17/06/2014 a 27/06/2014; a entrega dos currículos será das 09h00 horas até as 17:00 horas.
Havendo desistência de candidatos convocados para a contratação, a SES/DF procederá, durante o prazo de vigência da contratação por tempo determinado, quantas convocações forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste edital, e as que vierem a surgir, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no edital de homologação.
O prazo de validade do presente processo seletivo é de 6 (seis) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Distrito Federal, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência administrativa.
Para mais informação acesse: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
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