A Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal já está em vigor. Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) aprova o regulamento da DF-Previcom para funcionamento desde o dia 1º de março. A partir dessa data, todos os servidores que ingressarem no funcionalismo público local estarão vinculadas ao novo regime.
Os abrangidos pela adesão automática terão o prazo de 90 dias para desistência, sendo garantida a devolução das suas contribuições.
Os servidores que entraram em exercício no serviço público do DF antes de 1º de março de 2019 não são obrigados a fazer a migração. Eles podem escolher se querem participar do regime de Previdência complementar em um prazo de 360 dias.
“A implementação do regime representa importante passo na busca por sustentabilidade previdenciária dos servidores públicos distritais, e a DF-Previcom reafirma seu compromisso com as melhores práticas na sua gestão e no exercício do seu dever fiduciário”, diz nota da fundação publicada em seu novo portal.
Veja abaixo a Portaria:
PORTARIA Nº 173, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea “a”, do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007209/2018-88, resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento do Plano de Benefícios do Servidor Público do Distrito Federal, sob o CNPB nº 2019.0005-47, administrado pela Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal, e fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a entidade fechada comunique o início de funcionamento do Plano à Previc. Art. 2 º Aprovar os Convênios de Adesão do Distrito Federal – CNPJ 00.394.601/0001-26, do Tribunal de Contas do Distrito Federal – CNPJ 00.534.560/0001-26, da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CNPJ 26.963.645./0001-13 e da Defensoria Pública do Distrito Federal – CNPJ 12.219.624/0001-83, na condição de patrocinadores do Plano de Benefícios do Servidor Público do Distrito Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS MARNE DIAS ALVES |
TETO
A partir de agora, o servidor que receber remuneração acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje fixado em aproximadamente R$ 5,8 mil, continuará vinculado ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) do Distrito Federal, administrado pelo Instituto de Previdência do Servidor (Iprev).
Caso queira complementar o seu salário após a aposentadoria, deverá contribuir, para a DF-Previcom, sobre a parcela da remuneração que exceder o teto do RGPS.
O novo regime funcionará nos mesmos moldes da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), instituída pelo governo federal em 2012.
Os servidores cujos salários incidam acima do teto do RGPS terão a Previdência vinculada a dois sistemas. O primeiro é o regime próprio, no qual o servidor contribuirá com 11%, e o órgão empregador, com 22% sobre o teto, conforme ratificado na Portaria nº 34, de 28 de fevereiro de 2019, e publicado quinta-feira (7/3) no Diário Oficial do DF. Essas contribuições serão administradas pelo Iprev-DF.
O segundo é o regime complementar. Com adesão voluntária, o servidor contribuirá para a DF-Previcom sobre a parcela do salário que exceder o teto do RGPS, com alíquota de até 8,5% – o órgão a que o funcionário estiver vinculado vai colaborar com o mesmo valor.
COMPOSIÇÃO
A DF-Previcom é composta pelos conselhos deliberativo, fiscal e por uma diretoria executiva. É uma entidade fechada de Previdência complementar, estruturada em forma de fundação, sem fins lucrativos, com personalidade de direito privado e autonomia administrativa.
As despesas administrativas da fundação, como os salários dos diretores, serão custeadas pelos patrocinadores e pelos participantes assistidos. Estarão limitados aos valores estritamente necessários para a sustentabilidade da DF-Previcom. Ela é vinculada à Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão.
Confira como ficam as regras:
As contribuições e benefícios dependem de o servidor está abrangido pelo Regime Previdenciário Complementar (RPC) ou pelo sistema antigo.
Para servidores que entraram em exercício antes de 1º de março de 2019 e não optarem pela migração de regime:
- – Contribuições: 11% do total de sua remuneração, vertidas ao RPPS;
- – Benefícios: de acordo com a regra aplicável, conforme sua data de ingresso, podendo haver paridade e integralidade ou a média das 80% maiores remunerações.
Para servidores que entraram em exercício a partir de 1º de março de 2019 ou aqueles que optaram pela migração de regime:
- – Contribuições: 11% sobre o teto do RGPS (hoje em R$ 5.839,45), vertidas ao RPPS;
- – Até 8,5% sobre a remuneração que exceder o teto do RGPS, vertidos à DF-Previcom. O patrocinador contribuirá com o mesmo valor recolhido pelo servidor.
- O benefício desse servidor terá duas fontes:
- – Até o teto do RGPS, pago pelo Iprev-DF;
- – Benefício complementar, pago pela DF-Previcom, conforme resultado acumulado na conta do participante no Plano DF-Previdência.
Servidores cuja remuneração seja inferior ao teto do RGPS contribuirão com 11% apenas ao RPPS e terão seus benefícios calculados com base nas regras daquele regime.
Com informações metropoles.com
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