Servidor do GDF que aderir ao Teletrabalho terá de produzir 20% a mais

Foi publicado no Diário Oficial (DODF) desta sexta-feira (5/10), o decreto que regulamenta o teletrabalho ou home office – modalidade em que o funcionário cumpre o expediente em casa.

Quem aderir ao teletrabalho terá que cumprir metas de desempenho, no mínimo, 20% superiores àquelas previstas para quem cumpre jornada na repartição pública.

De acordo com o texto, fica instituído o teletrabalho para servidor dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do DF.

A participação é facultada ao servidor e deve ser proposta pela chefia imediata e autorizada pelo dirigente da unidade, segundo a conveniência e a oportunidade da administração.

Servidores que desempenham suas atividades no atendimento ao público externo e interno, ocupantes de funções comissionadas ou de cargos de chefia e com menos de seis meses de exercício na atividade e no setor não poderão trabalhar em casa.

Sempre que houver limitação de vagas para o teletrabalho, terão prioridade servidores com problemas de saúde, gestantes, lactantes, que tenham dependentes com alguma deficiência, que tenham filhos menores de seis anos ou dependentes maiores de 65 anos. Os funcionários com maior tempo de serviço também ficam à frente dos demais colegas.

Inicialmente, a medida funcionará como experiência-piloto. A fase experimental do regime de teletrabalho tem duração de 180 dias, devendo ao final deste período ser realizada, com auxílio dos setoriais de gestão de pessoas e de gestão institucional, análise dos efeitos e resultados alcançados, além do acompanhamento formalizado no formulário de pactuação de atividades e metas. O decreto entra em vigor nesta sexta (05/10).

Veja a publicação do Decreto 39.368, de 04 de outubro de 2018, que institui e regulamenta o teletrabalho no DF:

Fontemetropoles.com