Secretaria do Trabalho do DF SEDESTMIDH: Estabelecido normas para o serviço voluntário, ressarcimento de R$ 35

O Governo do Distrito Federal (GDF) divulgou hoje (17/06/2016) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), por meio da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal (SEDESTMIDH), a portaria que estabelece normas e procedimentos para prestação de serviço voluntário no âmbito da SEDESTMIDH, baseadas nos seguintes valores:

  • I – interação entre os cidadãos;
  • II – cooperação;
  • III – participação;
  • IV – respeito ao outro, à individualidade e à diversidade;
  • V – valorização do potencial transformador do indivíduo;
  • VI – reconhecimento e pertencimento aos grupos;
  • VII – sororidade;
  • VIII – fraternidade;
  • IX – equidade.

Os (as) voluntários (as) participantes do serviço voluntário serão denominados (as) Agentes de InterAção Cidadã.

DO PROCESSO SELETIVO

O processo para seleção de voluntários (as) para atuar na SEDESTMIDH será composto das seguintes etapas:
I – disponibilização, no sítio eletrônico da SEDESTMIDH do projeto a ser desenvolvido, com a quantidades de vagas para atuação do (a) Agente de InterAção Cidadã;
II – inscrição no sítio eletrônico da SEDESTMIDH para o projeto no qual o candidato deseja atuar, observando o Anexo I – itens Formação e Critério;
III – contagem de pontos de acordo com o Anexo I;
IV – realização da entrevista de acordo com o Anexo II;
V – divulgação do resultado final do processo seletivo.
Será convocado para entrevista o dobro do número de candidatos classificados em relação ao número de vagas ofertadas.

DA ATUAÇÃO DO AGENTE DE INTERAÇÃO CIDADÃ

A prestação de serviços voluntários terá de duração de até 1 (um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da Secretaria, mediante termo aditivo, nos termos do art. 6º do Decreto Distrital nº 37.010/2015.

Os (as) Agentes de InterAção Cidadã desenvolverão as ações arroladas no âmbito do projeto para o qual foram selecionados durante 20 horas semanais, distribuídas da seguinte forma: 16h semanais de atuação junto à comunidade e 4h semanais para planejamento/avaliação coletiva das ações e formação continuada.

DO RESSARCIMENTO PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

É vedado ao prestador de serviços voluntários receber, a qualquer título, remuneração pelos serviços prestados voluntariamente.

O Agente de InterAção Cidadã poderá ser ressarcido pelas despesas com alimentação e transporte no valor diário de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), uma vez que as unidades não dispõem de restaurantes próprios nem de meios de transporte, para deslocamento do (a) voluntário (a) da residência para o equipamento público e vice-versa.

Clique aqui e veja a portaria completa publicada no (DODF).