Secretaria de Educação do DF SEDF: Ministério Público questiona legalidade do Processo Seletivo

O Ministério Público de Contas recebeu denúncias a respeito de possíveis irregularidades cometidas pela Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal (FUNAB-DF) relacionadas ao deslocamento de professores da Educação Básica para exercício na Escola Superior de Magistério (ESM), o que causaria um maior déficit de docentes no ensino básico, bem como burla à previsão do concurso público para provimento dos cargos de professor.

Na representação 2/2016 o órgão determina que o concurso seja inspecionado para evitar “possíveis irregularidades cometidas pela Funab/DF” já que o processo burlaria “a previsão do concurso público para provimento dos cargos de professor” uma vez que, por meio de processo seletivo interno, e não mediante concurso público, busca compor seu quadro de servidores.

O MP ainda diz que a Lei nº 5.141, de 2013, que cria a Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal, acabou por restringir o acesso de possíveis interessados aos cargos de professor da FUNAB ao especificar que apenas servidores públicos estáveis do Distrito Federal poderiam concorrer, por processo seletivo interno, para compor o quadro de docentes da Fundação.

Ainda segundo a representação 2/2016 é certo que a utilização dos concursos públicos, além de buscar a aprovação de candidatos calcada em critérios objetivos e isonômicos, tem por objetivo selecionar aqueles que sejam mais preparados para o cargo a que concorrem. Todavia, ao restringir a concorrência a um grupo de pessoas que já faça parte da Secretaria de Educação do DF – SEDF, afronta-se a razoabilidade e indica violação à isonomia, ambos princípios caríssimos à Administração Pública.

Desse modo, identificada a violação ao art. 37, II, da CF/1988, ao art. 19, II, da LODF, bem como aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia, outra alternativa não há senão a de se reconhecer a impossibilidade de provimento de funções nos termos pretendidos pelo Processo Seletivo Interno.

art. 8º da Lei nº 5.141/2013, que cria a Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal, já havia sido considerada inconstitucional.

Para se candidatar a uma vaga, o servidor deve estar ativo no cargo de professor ou de orientador na educação infantil, nos anos iniciais do ensino fundamental. O tempo de exercício compreende três anos, podendo ser renovado por igual período, e é preciso que o interessado tenha titulação de especialista.

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