Retificação do edital do concurso de escrivão da PCDF 2013

Publicado na página 36 do DODF de hoje, dia 30 de julho, a retificação do edital 1/2013 do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva no cargo de escrivão de polícia. Houve algumas alterações e a inclusão do cronograma do concurso com possíveis datas. Segue na íntegra o edital:

EDITAL Nº 5 – PCDF, DE 26 DE JULHO DE 2013.

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA A DIRETORA DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (APCDF), no uso de suas atribuições legais, em razão das impugnações deferidas, em conformidade com o subitem 1.5 do edital de abertura, bem como de outras adequações, torna pública a retificação do caput e dos subitens 2.5, 6.4.8.2, “a”, e 10.9.2 do Edital nº 1 – PCDF, de 20 de junho de 2013, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, bem como do item 2 da Legislação Específica dos conhecimentos específicos dos objetos de avaliação, constantes do subitem 23.2.1.2 do referido edital.

Torna pública, ainda, a inclusão dos subitens 10.9.2.1, 10.9.2.2, 10.9.2.3, 10.9.2.4, 10.9.2.5,

10.9.2.6, 10.9.2.7, 10.9.2.8 e 10.9.2.9 no referido edital, conforme a seguir especificado.

[…] […] Decreto nº 59.310, de 27 de dezembro de 1966, […] […]

2.5 REGIME DE TRABALHO: o regime de trabalho é de dedicação integral, incompatível com o exercício de qualquer outra atividade pública ou privada, nos termos da Lei nº 4.878/1965, regulamentada pelo Decreto nº 59.310, de 27 de dezembro de 1966 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.112/1990.

[…]

6.4.8.2 […] […]

a) para comprovação de pelo menos três doações de sangue realizadas em menos de um ano antes da inscrição neste concurso:

[…]

10.9.2 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

10.9.2.1 À candidata que, no dia da realização da prova de capacidade física, apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez, será facultada nova data para a realização da referida prova após 120 dias a contar da data do parto ou do fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da administração, sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso.

10.9.2.2 A candidata deverá comparecer na data, no local e no horário de realização munida de atestado médico original, ou de cópia autenticada, em cartório, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez e o período gestacional em que se encontra, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu.

10.9.2.3 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização da prova de capacidade física, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento.

10.9.2.4 A candidata que não entregar o atestado médico citado no subitem 10.9.2.2 deste

edital e se recusar a realizar a prova de capacidade física alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso.

10.9.2.5 A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez e,

ainda assim, desejar realizar a prova de capacidade física, deverá apresentar atestado em que

conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar a prova de capacidade física ou a

realizar exercícios físicos na forma do subitem 10.4 do edital de abertura.

10.9.2.6 A candidata, ou seu representante legal (portador de procuração simples), deverá entregar na Central de Atendimento ao Candidato do CESPE/UnB – Universidade de Brasília

(UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, 30 dias após a realização do parto, ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), novo atestado médico, no qual deverá constar, expressamente, o dia do nascimento, ou aborto, a assinatura, o carimbo e o CRM do médico que o emitiu.

10.9.2.7 A candidata que deixar de apresentar qualquer dos atestados médicos nos dois momentos, ou que apresentá-los em desconformidade com os subitens 10.9.2.1, 10.9.2.3, 10.9.2.5 e 10.9.2.6, será eliminada do concurso.

10.9.2.8 Os atestados médicos serão retidos pelo CESPE/UnB e, em hipótese alguma, serão fornecidas cópias à candidata.

10.9.2.9 Caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores à prova de capacidade física, será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar a prova de capacidade física após 120 dias a contar da data do parto, ou fim do período gestacional. […]

23.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

[…]

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: […] 2 Decreto nº 59.310/1966 (Regime Jurídico dos Funcionários Policiais Civis do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal). […] […]

Torna público, por fim, em atenção ao inciso VIII do artigo. 10 da Lei nº 4.949 de 15 de outubro

de 2012, o cronograma de datas prováveis de realização das provas do concurso.

escriv cronograma - Retificação do edital do concurso de escrivão da PCDF 2013

 

SANDRA GOMES MELO