O processo seletivo simplificado para Professor Temporário SEDF 2016 é organizado pelo Instituto Quadrix e é composto de provas objetivas e perícia médica para os candidatos que se declararam com deficiência.
Fizemos um resumo de tudo aquilo que compõe a prova objetiva, tais como: número de itens, divisão da prova, julgamento dos itens, composição da nota, critérios de aprovação e informações de sua realização, confira abaixo tudo isso e muito mais.
INFORMAÇÕES GERAIS DA PROVA OBJETIVA
A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 100 (cem) itens, valerá 100,00 (cem) pontos.
A prova objetiva será composta da seguinte forma:
- Conhecimentos Básicos: 30 (trinta) questões; peso 1 (um); pontuação máxima: 30,00 (trinta) pontos;
- Conhecimentos Complementares: 30 (trinta) questões; peso 1 (um); pontuação máxima: 30,00 (trinta) pontos;
- Conhecimentos Específicos: 40 (quarenta) questões; peso 1 (um); pontuação máxima: 40,00 (quarenta) pontos.
O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO. Haverá, no cartão-resposta, para cada tem, duas áreas de marcação: a área designada com a letra C, que deverá ser preenchida pelo candidato caso julgue o item CERTO, e a área designada com a letra E, que deverá ser preenchida pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar uma, e somente uma, das duas áreas do cartão-resposta.
A nota em cada item na prova objetiva será composta da seguinte forma:
- Conhecimentos Básicos: o valor de cada item será igual a: 30/(30-n) ponto positivo, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; (30/(30-n))/4 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E), em que ‘n‘ representa o número de itens que forem eventualmente anulados.
- Conhecimentos Complementares: o valor de cada item será igual a: 30/(30-n) ponto positivo, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; (30/(30-n))/4 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E), em que ‘n‘ representa o número de itens que forem eventualmente anulados.
- Conhecimentos Específicos: o valor de cada item será igual a: 40/(40-n) ponto positivo, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; (40/(40-n))/4 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E), em que ‘n‘ representa o número de itens que forem eventualmente anulados.
Para cada questão errada serão descontados do candidato 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto, ou seja, a cada 4 (quatro) questões erradas o candidato perde 1 (um) ponto.
CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
Será reprovado na prova objetiva e eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
- obtiver nota inferior a 6,00 pontos na área de Conhecimentos Básicos;
- obtiver nota inferior a 6,00 pontos na área de Conhecimentos Complementares;
- obtiver nota inferior a 12,00 pontos na área de Conhecimentos Específicos; e
- obtiver nota inferior a 30,00 pontos na nota final da prova objetiva.
Para ser aprovado o candidato deverá ter nota igual ou superior as notas mencionadas acima.
O candidato eliminado não terá classificação alguma no processo seletivo simplificado.
Os candidatos não eliminados (Aprovados) serão listados em ordem de classificação por local de atuação, por componente curricular e por turno de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva, que será a soma das notas obtidas nas áreas de Conhecimentos Básicos, Conhecimentos Complementares e de Conhecimentos Específicos.

REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
A prova objetiva terá a duração de 3 (três) horas e será aplicada no próximo domingo, 15 de janeiro de 2017, no turno da tarde.
Clique aqui e imprima o seu Comprovante de Inscrição e Locais de Prova.
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O processo seletivo simplificado para Professor Temporário SEDF 2016 terá validade de 1 ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Para mais informação acesse: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
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