O resultado final do processo seletivo simplificado para Professor Temporário SEDF 2016 foi publicado, veja abaixo algumas informações para você que foi considerado Habilitado nesta seleção.
REMUNERAÇÃO
A remuneração é fixada em razão da hora-aula de efetivo trabalho, tendo como referência os vencimentos básicos correspondentes aos padrões iniciais da Carreira Magistério Público do Distrito Federal (Professor de Educação Básica – 20 horas: R$ 1.929,43 e Professor de Educação Básica – 40 horas: R$ 3.858,87), adicionados das gratificações elencadas abaixo, obedecidos os critérios constantes na Lei Distrital nº 5.105, de 3 de maio de 2013, e normativos desta Secretaria, para sua concessão:
- Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED;
- Gratificação de Atividade de Alfabetização – GAA;
- Gratificação de Atividade de Ensino Especial – GAEE;
- Gratificação de Atividade em Zona Rural – GAZR;
- Gratificação de Atividade de Docência em Estabelecimento de Ensino Diferenciado – GADEED; e
- Gratificação de Atividade de Docência em Estabelecimento de Restrição e Privação de Liberdade – GADERL.
A remuneração apurada, com base nas horas-aula realizadas durante o mês, considerará 1/6 (um sexto) a título de repouso semanal obrigatório.
O contratado terá garantido o direito ao pagamento de férias e décimo terceiro salário, proporcionais ao período efetivamente trabalhado durante a vigência do contrato.
A jornada de trabalho será de, no máximo, 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, incluindo percentual destinado obrigatoriamente às atividades de coordenação pedagógica, nos termos da legislação vigente.
É facultada a compensação de horários, observado o interesse público.
CONDIÇÕES DA ASSINATURA DO CONTRATO
DAS CONDIÇÕES DA ASSINATURA DO CONTRATO DE RELAÇÃO DE TRABALHO
CONDIÇÕES GERAIS
- Conhecer e cumprir as determinações do Edital de abertura e ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado.
- Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais.
- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação.
- Estar quite com a justiça eleitoral.
- Estar quite com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino.
- Apresentar atestado de prévia aprovação de aptidão física e mental.
- Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura.
- Não ser aposentado por invalidez.
- Não ter sofrido limitação de atividades.
- Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
O candidato aprovado, no momento de sua convocação, deverá apresentar os comprovantes exigidos acima e comprovar o(s) requisito(s), referente(s) ao componente curricular pleiteado.
Na falta de professor habilitado nas condições indicadas acima, será admitida a substituição por professor habilitado em disciplina similar, com aprovação no componente curricular pleiteado, desde que apresente Histórico Escolar comprovando que tenha cursado o componente em no mínimo 3 (três) semestres e/ou 180 (cento e oitenta) horas.
Os candidatos convocados para atuar em regência de classe nas unidades escolares especializadas e unidades ou instituições com as quais a SEEDF mantém vínculo sob publicação e vigência de Termo de Cooperação Técnica ou Portaria Conjunta, além de apresentar comprovantes exigidos no Edital de abertura, deverão comprovar aptidão para bloquear a carência para a qual foram convocados.
Os candidatos aprovados para atuar exclusivamente nas unidades escolares especializadas, além de apresentar comprovantes exigidos no Edital, deverão comprovar aptidão compatível com a carência indicada.
O candidato convocado para atuar na educação especial, além de apresentar comprovantes exigidos no Edital, deverá comprovar aptidão compatível com a carência indicada.
A aptidão referida será fornecida por meio de aprovação em entrevista, bem como pela apresentação dos seguintes documentos:
- O candidato que atua, ou atuou, nas unidades ou nas áreas previstas (para atuar em regência de classe, para atuar exclusivamente nas unidades escolares especializadas e para atuar na educação especial), deverá apresentar declaração original emitida pela chefia imediata que comprove a referida atuação. Na declaração, devem constar o(s) período(s) de atuação e a(s) área(s) atendida(s).
- Para atuar na educação especial, além de submeter-se à entrevista no Centro de Ensino Especial – CEE indicado pela Regional de Ensino, o candidato deverá apresentar os documentos previstos na alínea a do art. 7º da Portaria nº 323, de 04 de outubro de 2016, que a altera o anexo I da Portaria nº 314, de 27 de setembro de 2016, incluindo os cursos de acordo com a área indicada, com carga horária mínima. Para atuação na área de deficiência auditiva/surdez, também será necessária entrevista para verificar aptidão em Libras, a ser realizada na Escola Bilíngue de Taguatinga, sob a responsabilidade da Diretoria de Educação Especial/COETE/SUBEB da Secretaria de Estado de Educação do DF.
- Para atuar nas demais unidades (atuar em regência de classe e atuar exclusivamente nas unidades escolares especializadas), o candidato deverá submeter-se à entrevista prévia na mesma unidade para a qual foi convocado.
Os candidatos que concorrem aos componentes curriculares de Educação Física deverão apresentar, obrigatoriamente, quando convocados para a contratação, além da documentação já prevista nos subitens anteriores, comprovação de registro profissional no Sistema CONFEF/CREF em plena validade, sob pena de impedimento da contratação.
OUTRAS INFORMAÇÕES
O candidato aprovado para Professor Temporário SEDF, quando convocado, deverá apresentar avaliação médica pré-admissional, com aprovação de aptidão física e mental. A inobservância do disposto neste item implicará em impedimento para a contratação, nos termos da legislação vigente.
A avaliação médica pré-admissional mencionada anteriormente é obrigatória, nos termos da legislação vigente.
Os professores substitutos contratados por este Processo Seletivo Simplificado obedecerão às normas fixadas na Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, e Lei nº 5.626, de 14 de março de 2016; Decreto Nº 31.439, de 18 de março de 2010; Portarias e normativos específicos da SEDF.
DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO
No ato da apresentação dos documentos o candidato, além dos requisitos previstos no Edital de abertura, deverá apresentar os seguintes documentos (originais e cópias):
- a) CPF;
- b) PASEP;
- c) Número de conta no BRB;
- d) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
- e) Carteira de Identidade;
- f) Quitação Militar (Certificado de Reservista);
- g) Comprovante de residência com CEP (atualizado);
- h) Atestado de prévia aprovação de aptidão física e mental;
- i) Diploma.
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O processo seletivo simplificado para Professor Temporário SEDF 2016 terá validade de 1 ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Para mais informação acesse: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

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