A Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás (SEGPLAN-GO), organizadora do processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos a serem contratados, em caráter temporário, para o quadro da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte do Estado de Goiás (SEDUCE-GO), divulgou a abertura do processo seletivo para o preenchimento de 1.805 vagas para o cargo de Professor Temporário, confira abaixo:
Os candidatos selecionados e contratados serão lotados nas Unidades Educacionais, situadas nas Subsecretarias de Educação e nos municípios, e de acordo com a vaga escolhida no ato da inscrição, obedecendo à ordem de classificação.
Os candidatos passarão apenas por avaliação curricular. Na ocasião serão analisadas formação educacional e experiência profissional.
EDITAL
(**) Atualizado em 02/04/2015 às 9h
- Edital nº 01-2015 PSS – SEDUCE
- Edital Prorrogação das inscrições (**)
- Portal do Servidor do Estado de Goiás
CONTRATO
O contrato a ser firmado entre a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte e o candidato convocado para a contratação é administrativo e não gera o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
A vigência do contrato será de até 3 (três) anos, de acordo com a Lei Estadual nº 13.664 de 27 de julho de 2000 nº 18.190 de 16 de outubro de 2013.
Terá o seu contrato rescindido o candidato que não respeitar as regras estabelecidas nesse Edital, nos termos da legislação em vigor.
VAGAS
CARGO
PROFESSOR TEMPORÁRIO
1805 (HUM MIL OITOCENTAS E CINCO) VAGAS, conforme divulgadas no anexo I.
CADASTRO DE RESERVA – TODOS AQUELES QUE APRESENTAREM O REQUISITO BÁSICO E NÃO FORAM ELIMINADOS DO CERTAME.
Nível de Escolaridade: Formação Normal ou Superior – Licenciatura ou outra graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.
Regime Jurídico Específico: CONTRATO TEMPORÁRIO, regido pela Lei Estadual 13.664/00;
Jornada de Trabalho: Conforme a necessidade e a definição da Seduce.
A jornada de trabalho poderá ocorrer em três turnos, durante os períodos matutino, vespertino e noturno, de acordo com as especificidades e as necessidades das escolas da rede pública da Seduce na qual o candidato for lotado.
Lotação – Nas unidades Educacionais Estaduais, conforme as vagas definidas no Anexo I.
Atribuições do Cargo: são atribuições do cargo de Professor de Nível III, de acordo com o Artigo 204 da Lei nº 13.909/2001 e do Artigo 13 da Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/1996:
a-participar de todo o processo ensino-aprendizagem, em ação integrada escola-comunidade;
b-elaborar planos curriculares e de ensino;
c-ministrar aulas na educação básica;
d-elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de que necessite a unidade escolar ou o sistema de ensino estadual;
e-inteirar-se da proposta político-pedagógica do sistema estadual de ensino e interagir com as suas políticas
educacionais;
f-participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
g-elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
h-zelar pela aprendizagem dos alunos;
i-estabelecer e executar estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento;
j-ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
k-colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade.
RENUMERAÇÃO
Jornada de Trabalho | Remuneração |
20 horas | R$ 654,22 (seiscento e cinquenta quatro reais e vinte dois centavos). |
30 horas | R$ 981,33 (novecentos e oitenta hum reais e trinta tres centavos). |
40 horas | R$1.308,44 (Hum mil, trezentos e oito reais e quarenta quatro centavos). |
INSCRIÇÃO
Este procedimento se divide em 2 (duas) atividades: CADASTRAMENTO E INSCRIÇÃO.
Para efetuar o CADASTRO, o candidato deverá conectar-se ao endereço eletrônico http://sss.segplan.go.gov.br/certame, no período de inscrição definido no cronograma, para:
Ler o Edital de Abertura;
Preencher, previamente o Cadastro Geral, na seguinte ordem:
Dados Pessoais;
Curso de Formação Escolar/Acadêmica – Ensino Médio, Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado;
Experiências Profissionais.
A conclusão do Cadastro Geral NÃO implica na finalização da Inscrição do Candidato no certame;
Concluído o preenchimento do CADASTRO GERAL, o candidato deverá clicar novamente em PRÓXIMO PASSO, mas ainda NÃO ESTARÁ INSCRITO;
No passo seguinte, o candidato MARCARÁ os itens informados (escolaridade e experiência profissional) a fim de que seja atribuída sua pontuação;
Ao selecionar (clicar no item) os campos próprios estará finalizada a inscrição e o sistema fará a apuração da sua nota que será divulgada no resultado preliminar.
Se o candidato que deixar de selecionar (clicar no item) algum item não receberá a pontuação referente a ele;
O candidato que selecionar títulos em desacordo com a função pleiteada terá a sua pontuação revista pela Comissão;
Após cumprir os procedimentos dos itens anteriores o candidato deverá clicar no botão CONFIRMAR INSCRIÇÃO;
Ao finalizar, o sistema gerará a inscrição, com o número.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO
(**) O prazo de inscrição estará aberto no período das 10:00 horas do dia 16/03/15 até às 23h59min do dia 30/03/2015 15h do dia 31/03/2015, conforme previsto no cronograma.
TAXA DE INSCRIÇÃO
As inscrições serão gratuitas.
FASE
Este Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única fase de Avaliação Curricular e os candidatos inscritos serão pontuados de acordo com o quadro abaixo:
QUADRO I – PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR ![]() | ||
CARGO: PROFESSOR TEMPORÁRIO | ||
*REQUISITO: ** O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu currículo analisado e estará eliminado. | ||
FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA | Pontos | Máximo de Pontos |
*Requisito – Formação Superior – Licenciatura ou outra graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente. | 5 | 5 |
Especialização | 10 | 20 |
Mestrado | 30 | 30 |
Doutorado | 35 | 35 |
Subtotal | 90 | |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | Pontos | Máximo de Pontos |
Experiência Profissional função de Professor, independente da disciplina, para o qual se candidatou, na iniciativa privada ou pública, desde que exercida nos últimos 10 anos. 1,0 por mês trabalhado e comprovado. | 1,0 por mês trabalhado. | 10,0 |
Subtotal | 10 | |
TOTAL | 100 |
CRONOGRAMA
Cronograma – Processo Seletivo Simplificado para Secretaria de Estado da Educação, | ||
16/03/2015 | Publicação do Edital | Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br |
16/03 a 31/03/2015 | Período de inscrições | Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br |
| Publicação do Resultado Preliminar | Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br |
| Período para interposição de recurso do Resultado Preliminar | Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br. |
| Publicação da Ata de Decisão de Recursos | Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br. |
| Publicação do Resultado Final | Internet, no sítio: www.segplan.go.gov.br e DO/GO |
A partir de 13/04/2015 | Publicação da Convocação para entrega da documentação, para confirmação da pontuação e contração. De acordo com as instruções da Seduce. | Internet, no sítio: www.ses.go.gov.br |
O Processo Seletivo Simplificado – PSS será regido por este Edital e executado pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – SEGPLAN.
O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado de Goiás, prorrogável por igual período pela Secretaria de Gestão e Planejamento, a pedido da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte.
Para mais informação acesse: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE GOIÁS
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