Publicado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal para o cargo temporário de Apoio Administrativo para a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte (Seduce-GO).
RESULTADO FINAL – AMPLA
- Resultado Final – Auxiliar de Secretaria
- Resultado Final – Auxiliar de Serviços Gerais
- Resultado Final – Motorista
- Resultado Final – Higienizador
- Resultado Final – Merendeira
- Resultado Final – Vigía
RESULTADO FINAL – PCD
- Resultado Final – PCD Auxiliar de Secretaria
- Resultado Final – PCD Auxiliar de Serviços Gerais
- Resultado Final – PCD Higienizador
- Resultado Final – PCD Merendeira
- Resultado Final – PCD Vigia
ATA DOS RECURSOS INTERPOSTOS
CONVOCAÇÃO
A primeira lista de convocação está prevista para o dia 3 de abril, com o nome dos candidatos convocados para o preenchimento das vagas, conforme as necessidades da secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
No dia 6 de abril, serão divulgados, também no site da Escola de Governo Henrique Santillo, o dia, local e horário para a apresentação da documentação exigida conforme Edital, como formação escolar, cursos complementares e experiência profissional.
Quem não apresentar a documentação correta estará eliminado. Os candidatos do cadastro reserva somente serão chamados se algum candidato classificado não apresentar a documentação.
PROCESSO SIMPLIFICADO
O processo oferece 5.910 vagas para a contratação temporária de pessoal para atuar na área de apoio administrativo distribuído nas funções de auxiliar de secretaria, motorista, merendeira, higienizador, auxiliar de serviços gerais e vigia.
As vagas ofertadas estão distribuídas por municípios/localidades divulgados no Anexo 1 do Edital, onde os contratados serão lotados. A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais e a remuneração é de R$ 937,00.

Comunicação Setorial – Segplan
O prazo de vigência do contrato a ser firmado com o candidato convocado para a contratação será de até 1 ano, de acordo com o que estabelece a Lei Estadual 13.664/2000.
Os candidatos inscritos que mantiveram contrato com a Administração Pública Estadual, na forma de contrato temporário, serão eliminados caso não tenha se passado pelo menos 2 anos, entre a rescisão do contrato anterior e a assinatura de um novo contrato, nos termos da Lei Estadual 13.664/2000.
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