Processo Seletivo SEDF: Resultado final do Programa Profuncionário

Divulgado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro reserva de professor bolsista para atuar no programa que instituiu a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica Pública – Profuncionário, no âmbito do Distrito Federal.

RESULTADO FINAL

COMPONENTES CURRICULARES

OUTROS RESULTADOS

CRONOGRAMA

ATIVIDADESDATAS
Previsão de Convocação dos Professores
Para o primeiro semestre de 2017.
23 e 24/03/2017
Previsão de Convocação dos Professores
Para o segundo semestre de 2017 e primeiro semestre de 2018
Datas a definir

A Classificação no Processo Seletivo NÃO implica direito à vaga, e sim expectativa de direito, uma vez que, para iniciar as atividades do Programa, depende de disponibilidade orçamentária e autorização de abertura de cursos/turmas pela Coordenação Geral do Programa Rede e-Tec Brasil da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Os candidatos classificados excedentes comporão o banco de reservas e serão convocados de acordo com a necessidade da coordenação da Rede e-Tec.

O desempenho das atividades poderá ocorrer em qualquer dia da semana (noturno), sábados e domingos (diurno).

A permanência do profissional bolsista no Programa estará sujeita à avaliação pedagógica e institucional realizada pela equipe gestora ao final de cada semestre, conforme determina a Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012.

A qualquer tempo, o profissional selecionado poderá solicitar a exclusão do seu nome do Cadastro Reserva, mediante termo escrito de próprio punho dirigido à Coordenação Geral da Rede e-Tec.

Em caso de empate na pontuação o candidato com maior idade será classificado uma posição à frente.

O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 24 meses, sem prorrogação, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no site da SEDF.

O que é o Profuncionário

O Profuncionário é o Programa de Formação Profissional em Serviço dos Servidores da Educação Básica Pública do Distrito Federal, em habilitação compatível com sua atividade educativa, na modalidade de educação a distância (EAD). Obedece ao disposto no artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394, de 1996, conforme a Lei nº 12.014, de 2009, e no parágrafo único do artigo 62-A da Lei de Diretrizes e Bases, por meio do qual a profissionalização tornou-se direito de todos os funcionários da educação.

Fonteagenciabrasilia.df.gov.br