Publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 23 de maio de 2017, a prorrogação do período de inscrição do 2º Processo Seletivo Simplificado (Processo Seletivo IBGE 2017) destinado à seleção de candidatos para contratação temporária para a realização do Censo Agropecuário 2017.
Esse Processo Seletivo Simplificado visa ao preenchimento, em caráter temporário, de 24.984 (vinte e quatro mil novecentas e oitenta e quatro) vagas para as funções de Agente Censitário Municipal (ACM), e Agente Censitário Supervisor (ACS), de Nível Médio e Recenseador, de Nível Fundamental.
O Processo Seletivo Simplificado será executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV.
As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado estão prorrogadas até as 12h do 26 de maio de 2017.
No ato da inscrição, o candidato deverá manifestar sua opção de função e UF/Posto de Coleta ou UF/Área de Trabalho, conforme o caso, em que deseja concorrer à vaga, e também, a UF/Posto de Coleta ou UF/Área de Trabalho onde realizará a prova.
O pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o dia 09 de junho de 2017.
Os demais itens e subitens do citado Edital permanecem inalterados.
FUNÇÕES
Função | Escolaridade | Retribuição Mensal | Valor da Taxa de Inscrição | Número de Vagas |
Agente Censitário Municipal (ACM) | Nível Médio | R$ 1.900,00 | R$ 39,50 | 1.272 |
Agente Censitário Supervisor (ACS) | R$ 1.600,00 | 4.867 | ||
Recenseador | Nível Fundamental | * | R$ 22,00 | 18.845 |
TOTAL | 24.984 |
* A retribuição mensal do Recenseador será por produção, calculada por setor censitário, conforme taxa fixada e de conhecimento prévio pelo Recenseador, com base nas quantidades de unidades de estabelecimentos agropecuários recenseados.
Para as funções de Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS), o contratado fará jus ao Auxílio Alimentação, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e o Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, ao Auxílio Transporte, com base no art. 7º da Medida Provisória nº 2165-36, de 23 de agosto de 2001, assim como férias e 13º salário proporcionais.
A previsão de duração do contrato é de até 7 meses para as funções de Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS) e de até 5 meses para a função de Recenseador.
Os contratos terão vigência de 30 (trinta) dias, podendo ser sucessivamente prorrogados por apostilamento, por igual período, estritamente de acordo com a necessidade do trabalho e/ou disponibilidade de recursos orçamentários.
O candidato contratado terá o seu desempenho avaliado mensalmente, observados os
seguintes fatores:
- Agente Censitário Municipal (ACM): assiduidade, cumprimento de prazos e produtividade.
- Agente Censitário Supervisor (ACS): assiduidade, cumprimento de prazos e produtividade.
- Recenseador: cumprimento de prazos e produtividade.
Para as funções de Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS), a jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias. Para a função de Recenseador, a jornada de trabalho recomendável é de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) horas semanais, além da participação integral e obrigatória no Treinamento. Será obrigatório o comparecimento do Recenseador ao Posto de Coleta nos dias e horários estipulados pelo Agente Censitário Municipal (ACM) ou pelo Agente Censitário Supervisor (ACS).
PROVAS
A Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada nas cidades previstas no Anexo III (Município Sede do Posto de Coleta ou Nome da Área de Trabalho), no dia 16 de julho de 2017, das 13h às 17h, segundo o horário oficial de Brasília-DF.
COMPOSIÇÃO DAS PROVAS
Para as funções de Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS), a Prova Objetiva será composta por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.
Cada questão de múltipla escolha valerá 1 (um) ponto, sendo 50 (cinquenta) pontos a pontuação máxima obtida na Prova Objetiva.
O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões para as funções de Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS):
DISCIPLINA | QUESTÕES |
01. Língua Portuguesa | 10 |
02. Raciocínio Lógico Quantitativo | 10 |
03. Noções de Administração / Situações Gerenciais | 20 |
04. Conhecimentos Técnicos | 10 |
TOTAL | 50 |
Para a função de Recenseador, a Prova Objetiva será composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.
Cada questão de múltipla escolha valerá 1 (um) ponto, sendo 40 (quarenta) pontos a pontuação máxima obtida na Prova Objetiva.
O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões para a função de Recenseador:
DISCIPLINA | QUESTÕES |
01. Língua Portuguesa | 15 |
02. Matemática | 15 |
03. Conhecimentos Técnicos | 10 |
TOTAL | 40 |
CRONOGRAMA
EVENTOS BÁSICOS | DATAS PREVISTAS |
Inscrições | 24/04 a 26/05/2017 |
Solicitação de inscrição com isenção de taxa de inscrição | 24/04 a 26/05/2017 |
Resultado preliminar dos pedidos de isenção de taxa de inscrição | 30/05/2017 |
Interposição de recursos contra o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição | 31/05 a 01/06/2017 |
Publicação do edital com resultado definitivo da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição | 08/06/2017 |
Data limite para pagamento da GRU simples (reimpressão) | 09/06/2017 |
Resultado preliminar de candidatos considerados inscritos como pessoas com deficiência (não corresponde ao parecer da equipe multiprofissional) | 30/06/2017 |
Resultado preliminar de atendimentos especiais para a realização das provas | 30/06/2017 |
Homologação das inscrições na condição de pessoas pretas ou pardas | 30/06/2017 |
Interposição de recursos contra o Resultado preliminar de candidatos considerados inscritos como pessoas com deficiência e Resultado preliminar de atendimentos especiais para a realização das provas | 03 a 04/07/2017 |
Resultado definitivo de candidatos considerados inscritos como pessoas com deficiência (não corresponde ao parecer da equipe multiprofissional) | 10/07/2017 |
Resultado definitivo de atendimentos especiais para a realização das provas | 10/07/2017 |
Divulgação dos locais de prova e Cartão de Confirmação de Inscrição, no endereço eletrônico (www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ibge-pss) | 10/07/2017 |
Aplicação da prova objetiva | 16/07/2017 |
Divulgação dos gabaritos preliminares da prova objetiva | 18/07/2017 |
Interposição de recursos quanto às questões formuladas e/ou aos Gabaritos preliminares divulgados | 05 a 06/07/2017 |
Interposição de recursos quanto às questões formuladas e/ou aos gabaritos preliminares divulgados | 19 a 20/07/2017 |
Publicação do Gabarito Definitivo e do Resultado Preliminar da Prova Objetiva | 16/08/2017 |
Divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre os laudos médicos enviados pelas pessoas com deficiência | 16/08/2017 |
Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva | 17 a 18/08/2017 |
Interposição de recurso contra resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional | 17 a 18/08/2017 |
Publicação do Resultado Definitivo da Prova Objetiva | 31/08/2017 |
Divulgação do resultado definitivo do parecer da equipe multiprofissional sobre os laudos médicos enviados pelas pessoas com deficiência | 31/08/2017 |
Divulgação do resultado final | 31/08/2017 |
O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de divulgação do resultado final.
Para mais informações acesse: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA

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