Processo Seletivo IBAMA 2016: Saiu o edital para Brigadista, Chefe de Esquadrão e de Brigada, são 38 vagas

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) divulgou o edital de abertura do processo seletivo simplificado para provimento de vagas de Brigadista, Chefe de Esquadrão e Chefe de Brigada – Brigada Pronto Emprego – para a atuação em Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, são oferecidas vagas para 30 brigadistas de combate, 6 chefes de esquadrão e 2 chefes de brigada para a atuação em prevenção e combate aos incêndios florestais em Brasília, confira abaixo:

A seleção para os cargos de Brigadista e Chefe de Esquadrão compreenderá análise de currículo e a realização de testes como Testes de Aptidão Física – TAF e Testes de Habilidades e Uso de Ferramentas Agrícolas – THUFA de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Prevfogo.

A seleção para o cargo de Brigadista Chefe de Brigada compreenderá a análise de currículo e testes específicos de caráter eliminatório e classificatório.

Fica facultado ao Estado realizar Curso de Formação de Brigada logo após a seleção.

VAGAS

Estados: DF

CARGOVAGAS
BRIGADISTA DE COMBATE30
BRIGADISTA CHEFE DE ESQUADRÃO06
BRIGADISTA CHEFE DE BRIGADA02

Denominação: BRIGADISTA DE COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS
Remuneração mensal: 1 ½ (um e meio) salários mínimo.
Requisitos Básicos: Ser alfabetizado.
Vantagens: Auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar, auxílio-transporte (quando couber) e seguro acidente.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais em horários, turnos e escalas definidos pelo Prevfogo.
Atribuições:
· Executar atividades relacionadas ao manejo integrado do fogo, tais como monitoramento, prevenção, preparação, combate e uso do fogo, dentre outras;
· Utilizar adequadamente os equipamentos de proteção individual – EPIs e cumprir todas as normas de segurança;
· Cumprir a jornada de trabalho e as normas estabelecidas pelo Ibama, bem como atender às convocações emergenciais;
· Respeitar a hierarquia de comando do Ibama, principalmente para execução das atividades relacionadas e designadas pelo Chefe de Esquadrão, conforme regras e normas do Prevfogo;
· Conduzir a viatura destinada aos trabalhos da brigada, desde que possua habilitação e autorização do Ibama, zelando pela sua conservação e manutenção;
· Conservar as instalações destinadas a base da brigada limpas e organizadas;
· Manter a manutenção dos equipamentos e ferramentas em perfeitas condições de uso e de armazenamento;
· Realizar ações de conscientização, orientação e educação ambiental relacionadas às queimadas e incêndios florestais, para o público em geral e, em especial, às comunidades atendidas pelo Programa Brigadas Federais;
· Realizar atividades de coleta de sementes, produção de mudas, recuperação de áreas degradadas e de alternativas ao uso do fogo na agropecuária;
· Executar tarefas de abertura, construção e manutenção de aceiros, estradas, caminhos e outras atividades que facilitem as ações de deslocamento da brigada, a contenção e extinção de incêndios florestais;
· Apoiar e executar queimadas controladas ou prescritas;
· Realizar atividades de vigilância e monitoramento, comunicando de imediato a detecção de incêndios florestais;
· Combater os incêndios florestais cumprindo as técnicas e procedimentos de segurança;
· Realizar outras atividades relacionadas ao tema incêndio florestal;
· Apoiar atividades socioambientais e científicas;
· Apoiar as atividades finalísticas do Ibama;
· Atender às convocações para atividades fora da sua área de lotação;
· Realizar exercícios físicos, nos horários em que não estiver realizando outras relacionadas acima, buscando manter o condicionamento físico compatível às suas atribuições.

Denominação: BRIGADISTA – CHEFE DE ESQUADRÃO
Remuneração mensal: 2 (dois) salários mínimo.
Requisitos Básicos: ser alfabetizado.
Vantagens: Auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar, auxílio-transporte (quando couber) e seguro acidente.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais em horários, turnos e escalas definidos pelo Prevfogo.
Atribuições:
· Coordenar as atividades do Esquadrão;
· Zelar pela ordem e disciplina do Esquadrão sob sua responsabilidade;
· Informar ao Chefe de Brigada atitudes e procedimentos de Brigadistas que estejam em desacordo com as normas de conduta e segurança;
· Elaborar o Plano de Trabalho do Esquadrão;
· Cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança, principalmente em relação aos combates, deslocamentos em veículos, utilização de equipamentos e ferramentas de combate, além de exigir a utilização correta dos equipamentos de proteção individual – EPIs pelos brigadistas;
· Coletar e sistematizar as informações de campo e repassar ao Chefe de Brigada;
· Preencher o Registro de Ocorrência de Incêndios Florestais (ROI) após cada combate;
· Coordenar e escalar os brigadistas para a execução das atividades relacionadas ao manejo integrado do fogo, tais como monitoramento, prevenção, preparação, combate e uso do fogo, dentre outras;
· Cumprir e fazer cumprir a jornada e as normas estabelecidas pelo Ibama, bem como atender às convocações emergenciais;
· Respeitar a hierarquia de comando do Ibama, principalmente para execução das atividades relacionadas e designadas pelo Chefe da Brigada, conforme regras e normas do Prevfogo;
· Conduzir a viatura destinada aos trabalhos da brigada, desde que possua habilitação e autorização do Ibama, zelando pela sua conservação e manutenção;
· Coordenar e escalar Brigadistas para conduzir a viatura, desde que este possua habilitação e autorização do Ibama;
· Coordenar e escalar Brigadistas para executar a limpeza, manutenção e conservação das instalações destinadas à base da brigada;
· Coordenar e escalar Brigadistas para executar a manutenção dos equipamentos e ferramentas, mantendo-os em perfeitas condições de uso e de armazenamento;
· Coordenar e escalar os Brigadistas para a execução das ações de conscientização, orientação e educação ambiental relacionadas às queimadas e incêndios florestais, para o público em geral e, em especial, às comunidades atendidas pelo Programa Brigadas Federais;
· Coordenar e designar Brigadistas para executar as atividades de coleta de sementes, produção de mudas, recuperação de áreas degradadas e de alternativas ao uso do fogo na agropecuária;
· Coordenar e escalar os brigadistas para a execução das atividades de abertura, construção e manutenção de aceiros, estradas, caminhos e outras atividades que facilitem as ações de deslocamento da brigada, a contenção e extinção de incêndios florestais;
· Coordenar e designar Brigadistas nas atividades de apoio e execução de queimadas controladas ou prescritas;
· Coordenar e designar os Brigadistas para a execução das atividades de vigilância e monitoramento e detecção, organizando de imediato o combate;
· Acionar o esquadrão sob sua responsabilidade para atendimento aos combates a incêndios florestais e outros;
· Solicitar os reforços necessários para o controle dos incêndios e frentes de fogo sob sua responsabilidade;
· Combater os incêndios florestais cumprindo as técnicas e procedimentos de segurança;
· Atender às convocações para atividades fora da sua área de lotação;
· Realizar outras atividades relacionadas ao tema incêndio florestal;
· Apoio às atividades socioambientais e científicas;
· Apoiar as atividades finalísticas do Ibama;
· Realizar e coordenar exercícios físicos, nos horários em que não estiver realizando outras relacionadas acima, buscando manter o condicionamento físico compatível às suas atribuições.
· Realizar todas as atividades dos Brigadistas, quando necessário.
· Substituir o Chefe de Brigada na sua ausência, quando convocado.

Denominação: BRIGADISTA – CHEFE DE BRIGADA
Remuneração mensal: 2 1/2 (dois e meio) salários mínimo.
Requisitos Básicos: conclusão do curso de ensino médio em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, conhecimentos de informática.
Vantagens: Auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar, auxílio-transporte (quando couber) e seguro acidente.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais em horários, turnos e escalas definidos pelo Prevfogo.
Atribuições:
· Executar as atividades administrativas referentes à Brigada;
· Manter comunicação constante com o Gerente Estadual e a Coordenação Estadual ou Regional do Prevfogo;
· Zelar pela ordem, disciplina e segurança da Brigada;
· Coordenar e supervisionar as atividades da Brigada e dos Chefes de Brigada,
· Respeitar a hierarquia de comando do Ibama, conforme regras e normas do Prevfogo;
· Determinar as escalas de trabalho dos Esquadrões;
· Supervisionar a execução dos Planos de Trabalho da Brigada;
· Representar a Brigada junto às instituições locais;
· Receber as demandas internas e externas de trabalho da Brigada, definir prioridades e providenciar o atendimento;
· Solicitar apoio aos órgãos e instituições locais para o desempenho das atividades da Brigada, quando for o caso;
· Solicitar apoio técnico e operacional à Coordenação do Prevfogo;
· Cumprir e fazer cumprir a jornada e as normas estabelecidas pelo Ibama, bem como atender às convocações emergenciais;
· Controlar a frequência da Brigada e encaminhar a documentação ao setor competente;
· Fazer os procedimentos necessários para corrigir atitudes de Brigadistas e Chefes de Esquadrão que estejam em desacordo com as normas de conduta e segurança, inclusive desligamentos do cargo;
· Fazer o controle de todos os materiais e equipamentos da Brigada;
· Fazer uso dos sistemas de gerenciamento de incêndios florestais, tais como monitoramento de focos de calor, uso de programas simplificados de geoprocessamento;
· Elaborar e encaminhar os relatórios e demais documentos técnicos relativos à Brigada utilizando, dentre outras fontes, os dados de campo fornecidos pelos Chefes de Esquadrão;
· Supervisionar e orientar o preenchimento dos ROIs pelos Chefes de Esquadrão;
· Inserir os ROIs e outros documentos no SISFOGO ou encaminhar à Coordenação do Prevfogo;
· Conduzir a viatura destinada aos trabalhos da brigada, desde que possua habilitação e autorização do Ibama, zelando pela sua conservação e manutenção;
· Indicar à Coordenação Estadual os Brigadistas e Chefes de Esquadrão com aptidão para conduzir a viatura e providenciar os documentos e procedimentos para a emissão de autorização para a condução de viaturas pelo Ibama;
· Coordenar e escalar os Brigadistas e Chefes de Esquadrão para conduzir a viatura, desde que este possuam habilitação e autorização do Ibama;
· Coordenar, supervisionar e/ou determinar aos Chefes dos Esquadrões a execução das atividades relacionadas ao manejo integrado do fogo, tais como monitoramento, prevenção, preparação, combate e uso do fogo, dentre outras;
· Coordenar, supervisionar e/ou determinar aos Chefes dos Esquadrões a execução das atividades de prevenção e combate aos incêndios florestais, observando o uso adequado dos equipamentos de proteção individual e outros recursos destinados a esse fim;
· Viabilizar e prestar apoio logístico na execução de aceiros e nos combates aos incêndios florestais, bem como à Coordenação Estadual e ao Gerente do Fogo, sempre que necessário;
· Atender às convocações para atividades fora da sua área de lotação;
· Realizar outras atividades relacionadas ao tema incêndios florestais;
· Coordenar e/ou apoiar atividades socioambientais e científicas;
· Providenciar apoio às atividades finalísticas do Ibama;
· Realizar exercícios físicos, nos horários em que não estiver realizando outras relacionadas acima, buscando manter o condicionamento físico compatível às suas atribuições;
· Designar Brigadistas para assumir o comando do Esquadrão na ausência do Chefe de Esquadrão;
· Realizar todas as atividades dos Brigadistas e Chefes de Brigada, quando necessário.
· Definir o Chefe de Esquadrão responsável pela condução da brigada na sua ausência.

INSCRIÇÃO

A INSCRIÇÃO SERÁ GRATUITA, sendo vedada a cobrança de quaisquer tipos de taxas.

A inscrição será realizada dos dias 03/05 a 06/05/2016 no SCEN – Trecho 2, edifício Sede do IBAMA – Prevfogo, no horário de 08:30 as 12:00 e de 14:00 as 17:30 horas. A inscrição é pessoal e intransferível.

Documentos necessários para a Inscrição dos candidatos:

  • Carteira de Identidade.
  • Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF. Na falta deste, será aceito o Comprovante anual de isento, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou outro documento que possua a numeração, como carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação.
  • Comprovante de escolaridade exigido para o cargo de Chefe de Brigada.
  • Título de Eleitor ou Declaração do TRE onde conste o número do título de eleitor.(http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral).
  • Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Declaração da Junta de Alistamento do Município comprovando a situação regular (exceto para índios e mulheres).
  • Certidão de Nascimento ou Casamento.
  • Número de inscrição no PIS/PASEP (somente para aqueles que já possuírem).
  • O candidato que não possuir deverá solicitar por meio de requerimento da Instituição no momento da contratação, não sendo motivo de desclassificação do certame.
  • Comprovante da última votação (dos dois turnos) ou Declaração de Quitação Eleitoral.
  • Comprovante de Residência, atual, com o nome do candidato (conta de água, luz, telefone, etc.) ou declaração do proprietário do imóvel ou declaração legível “de próprio punho”.
  • Atestado Médico indicando estar apto a realizar atividades físicas, com data não superior a 30 (trinta) dias da data de inscrição.
  • Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal ou Distrital do domicílio do candidato.
  • Tipo Sanguíneo e Fator RH.

O processo seletivo simplificado para provimento de vagas de Brigadista, Chefe de Esquadrão e Chefe de Brigada – Brigada Pronto Emprego – para a atuação em Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, conforme autorização dada pelas Portarias nº 155, de 16 de junho de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nº 51 de 12 de fevereiro de 2016 do Ministério do Meio Ambiente e Portaria nº 8, de 23 de março de 2016, para Brasília/DF.

O processo seletivo simplificado terá validade de até 6 (seis) meses.