Parecer da LDO congela salários e limita contratação de servidores

PARECER DA LDO 2019 PREOCUPA CONCURSEIROS

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) PLN 2/2018 de 2019, do relator senador Dalírio Beber (PSDB-SC), foi entregue na noite do ultimo domingo (1°/07). O parecer será discutido e votado na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) a partir desta quarta-feira (04/07).

Entre as 1.910 alterações sugeridas por deputados e senadores ao texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019, o texto restringe a concessão de novos incentivos fiscais, proíbe reajustes para servidores públicos e elimina a criação de novos cargos.

A contratação de servidores fica limitada a situações específicas, como para os concursos com prazo de nomeação vencendo em 2019.

O parecer também propõe a redução de 10% das despesas com custeio administrativo.

O senador incluiu ainda um dispositivo que proíbe reajuste das verbas destinadas aos gabinetes de deputados e senadores. Estas verbas são utilizadas para pagar, por exemplo, pessoal, material de divulgação e combustível.

Não somos contrários, em nenhuma hipótese, ao reajustamento dos salários, seja na iniciativa privada ou no setor público. Até porque, em muitos casos, visa à mera recomposição de perdas decorrentes da desvalorização monetária ao longo dos anos”, afirma o senador Dalirio Beber (PSDB-SC), relator da LDO.

Dalirio Beber afirmou que 2019 deve ser visto como “um ano sabático”, para rearranjo das prioridades orçamentárias, tarefa que ficará a cargo do novo presidente da República, eleito em outubro.

O relatório da LDO, segundo ele, é o início deste processo de reavaliação. Beber se disse estarrecido com a situação das contas públicas.

A meta fiscal de 2019, proposta pelo governo, foi mantida por Beber.

O texto prevê deficit de R$ 132 bilhões (1,75% do PIB) para o conjunto do setor público, que inclui os governos federal, estaduais e municipais, e suas estatais, dividido da seguinte forma: deficit de R$ 139 bilhões para o orçamento federal; deficit de R$ 3,5 bilhões para as empresas estatais federais (desconsiderando as empresas dos grupos Petrobras e Eletrobras) e superavit de R$ 10,5 bilhões para os entes federados.

No entanto, temos por princípio de que somente se pode dar o que se tem a oferecer. Pensando nesse aspecto, fizemos excluir da proposta original toda e qualquer possibilidade de concessão de reajuste a agentes públicos em 2019, ainda que escalonado em exercícios posteriores”, explica.

A proposta do relator congela ainda os benefícios concedidos aos servidores, como o auxílio-alimentação ou refeição, auxílio-moradia e assistência pré-escola, que deverão permanecer nos mesmos valores aplicados em 2018.

De acordo com o parlamentar, o relatório apresentado para 2019 é caracterizado como um “rearranjo das prioridades públicas no campo orçamentário”.

VOTAÇÃO

O texto da LDO precisa ser apreciado até o dia 17 de julho em sessão do plenário do Congresso Nacional.

Caso não seja votado até essa data, pode inviabilizar o recesso parlamentar – de 17/7 a 1º/8. O período está previsto na Constituição.

Conforme determinação da Carta Magna, o Congresso Nacional não pode parar enquanto não aprovar a nova Lei de Diretrizes Orçamentárias.

MEDIDAS

O relatório da LDO propõe as seguintes medidas para contenção de gastos ou preservação das receitas:

  • as despesas de custeio administrativo (como gastos com material de escritório, telefone e combustíveis) devem cair 10% em relação ao programado para 2018;
  • pagamentos a agentes públicos, remuneratórios ou indenizatórios, não poderão ter efeitos financeiros retroativos a 2019;
  • fica proibida a aprovação de reajuste salarial, criação de cargos ou alteração de carreiras nos órgãos públicos, ainda que com efeitos posteriores a 2019. Também fica proibido o reajuste do auxílio-alimentação, auxílio-moradia e assistência pré-escolar;
  • o aumento de despesa obrigatória sujeita ao teto de gastos, como pagamento de benefícios previdenciários, só será possível se houver corte equivalente em outra despesa obrigatória;
  • a nomeação de novos servidores civis ou militares fica restrita a quatro situações: para reposição de vacâncias nas áreas de educação, saúde, segurança pública e defesa; para as instituições federais de ensino criadas nos últimos cinco anos; para os concursos vencendo em 2019 com edital publicado até junho de 2018; e para os cargos custeados pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF);
  • nenhuma nova renúncia poderá ser criada em 2019, e as que expirarem só poderão ser prorrogadas por 5 anos sob condição de redução de pelo menos 10% ao ano.