Novo teto salarial no DF: novo limite passa para mais de R$ 35 mil

Com o novo teto salarial no Distrito Federal, resultado do reajuste nos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a estimativa é de que o gasto com pessoal custará, por mês, R$ 1.596.606,28 a mais para o Executivo. O impacto anual seria de R$ 19.159.275,36, valor que pode variar de acordo com as mudanças na folha de pagamento, como novas nomeações ou exonerações.

Segundo projeção da Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, a mudança no limite remuneratório – que passa de R$ 30.471,10 para R$ 35.462,22 – alcança 644 servidores do Poder Executivo. Eles estão lotados em diversos órgãos (veja tabela abaixo).

O texto com o novo teto foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF) desta segunda-feira (18/2). O limite vale para detentores de mandato eletivo, ocupantes de cargos vitalícios, servidores públicos ativos ou inativos e pensionistas.

DECRETO Nº 39.670, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

Fixa o teto de remuneração ou subsídio da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com o art. 19, X, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o art. 70 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e com a Lei Federal nº 13.752, de 26 de novembro de 2018, DECRETA:
Art. 1º O teto de remuneração ou subsídio a ser aplicado aos detentores de mandato eletivo, aos ocupantes de cargos vitalícios, aos servidores públicos ativos ou inativos e aos pensionistas da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Distrito Federal passa a ser de R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 2019
131º da República e 59º de Brasília
IBANEIS ROCHA

O reajuste não é uma decisão do governador Ibaneis Rocha (MDB), mas uma consequência do efeito cascata do aumento salarial dos ministros do STF, de 16,38%, sancionado no dia 26 de novembro de 2018.

O teto dos funcionários públicos distritais é calculado a partir do subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), que é referente a 90,25% do salário dos ministros do Supremo.

Desde 2011, para se alterar o teto, é preciso que o Executivo publique o novo valor no DODF. Até aquele ano, a regra era diferente: quando o salário do desembargador mudava, os vencimentos dos funcionários do Governo do Distrito Federal eram corrigidos automaticamente.

O limite de R$ 35.462,22 vale para quem recebe pelo Tesouro local, segundo o secretário de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, André Clemente. Mas há quem ganhará até R$ 39.293,32, valor do novo salário dos ministros do STF. É o caso de procuradores e defensores – por serem membros do Judiciário –, e integrantes da Polícia Militar do DF (PMDF), Corpo de Bombeiros Militar (CBMDF) e Polícia Civil (PCDF), por serem remunerados pela União.

O titular da pasta disse, ainda, que o impacto mensal não prejudicará os planos do governo, que prometeu pagar a terceira parcela do reajuste de diversas categorias, além de ajustar os vencimentos das forças de segurança da capital. “As projeções econômicas e a agenda federal capazes de repercutir no governo do DF já eram esperadas. Governar também é antecipar resultados”, disse Clemente.

Confira as tabelas:

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Fonte: metropoles.com