Se tem algo que todo concurseiro faz bem, é saber quais são as matérias obrigatórias e específicas dos certames em que concorrerá — afinal, uma boa organização sempre leva a uma brilhante aprovação.
Porém, assim como em todo o resto do mundo e em todas as áreas da vida, algumas matérias podem mudar a depender do concurso, sejam elas tanto obrigatórias quanto específicas. Alguns editais cobram apenas inglês, português e matemática no primeiro nicho, porém outros acrescentam direito constitucional, informática e até mesmo raciocínio lógico na lista. Sendo assim, sempre é bom se atentar ao que a banca pede.
Nesse sentido, vale lembrar que as regras gerais para os concursos públicos mudam ano após ano, fazendo assim com que tenhamos que estar atentos a todo momento para não perder nada de vista e, assim, correr o risco de comprometer a nossa tão sonhada posse.
Por isso, nós do DODF trouxemos uma matéria focada justamente no acréscimo de duas matérias obrigatórias/básicas que quase todos os certames passarão a cobrar daqui em diante: Governo Eletrônico e LGP.
Além de explicarmos o que elas são, quais são as atuais matérias desta lista e darmos exemplos de questões, ainda falaremos sobre as melhores maneiras de estudar cada uma delas, a fim de que você saia do seu local de prova com o sentimento de garantia por ter feito um bom trabalho em sua preparação!
Vamos começar?
1 – Quais são as matérias obrigatórias atuais?
Mesmo que seja um tópico considerado um tanto “bobo” para alguns, é sempre importante aprendermos qualquer assunto desde a base — visto que o básico bem feito faz total diferença no resultado final.
Atualmente, as matérias básicas/obrigatórias da grande maioria dos concursos se dividem em:
- Língua Portuguesa: cobrando assuntos envolvendo gramática, pontuação, semântica, interpretação de texto, morfologia, sintaxe, coesão e coerência, ortografia e acentuação em casos de redações e provas discursivas, entre outros;
- Matemática: já nestes os editais costumam cobrar as operações fundamentais, porcentagem, regra de três simples e composta, razão e proporção — por vezes, em casos mais específicos, cobrando também equações, estatística e matemática financeira;
- Raciocínio Lógico: o mais comum a ser cobrado neste assunto envolve tabela-verdade, diagramas lógicos, análise de argumentos, problemas matemáticos de raciocínio, lógica proposicional e argumentação, entre outros;
- Informática: mesmo que seja um pouco específico, o que as bancas costumam cobrar vai desde o pacote Office, sistemas operacionais, internet e correio eletrônico, segurança da informação e LibreOffice;
- Direito Constitucional: aqui é costume ser cobrado artigos referentes aos direitos e garantias fundamentais (arts. 5.º ao 17), além da organização do Estado (arts. 18 a 36) e administração pública também (arts. 37 a 41);
- Direito Administrativo: por fim, mas não menos importante, é muito comum encontrarmos nesta matéria artigos cobrados referentes à lei de licitações, responsabilidade civil do Estado e os poderes hierárquicos da nossa sociedade.
Assim como dissemos antes, essas matérias obrigatórias variam de acordo com uma diversidade de fatores, os quais incluem tipo de cargo, escolaridade, órgão contratante — simplesmente é complicado bater o martelo e afirmar com toda a certeza sobre quais serão as matérias obrigatórias na próxima edição de um concurso em específico, visto que ele pode sofrer com mudanças.
Um grande exemplo disso é a extinção da segunda fase avaliativa do certame para Escrevente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao invés de uma prova de digitação, agora temos apenas um dia de prova, 70 questões objetivas e uma redação dissertativa argumentativa no lugar dessa outra fase.
2 – O que é Governo Eletrônico?
Para início de conversa, Governo Eletrônico nada mais é do que uma “obrigação” imposta à administração pública para modernizar seus serviços conforme o mundo se torna cada vez mais tecnológico. Essa disposição está prevista na Lei n.º 14.129/2021 e diz:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão.
Assim como é dito no artigo 2 dela, essa lei aplica-se aos seguintes agentes:
- Poderes Executivos (Judiciário, Legislativo e Executivo);
- Tribunal de Contas da União;
- Ministério Público da União;
- Entidades da administração pública indireta federal;
- Administrações diretas.
Os principais deveres do Governo Eletrônico se dividem em 3:
- Governar para o Cidadão (G2C), prestando serviços totalmente digitais para ele;
- Governar para Empresas (G2B), facilitando a abertura de negócios e emissão de notas fiscais de qualquer lugar;
- Governar para o Governo (G2G), para que ocorra a troca interna de dados entre diferentes estados, municípios, ministérios e todo e qualquer órgão federal brasileiro.
Essa lei já está a todo vapor, como você consegue ver no seu dia a dia, visto que é possível utilizar uma plataforma única para acessar diversos serviços federais por meio do Portal Gov.br, emitir título de eleitor, carteira de trabalho e carteira de habilitação, além de, claro, também poder acessar o Portal da Transparência (com o objetivo de acessar receitas, gastos e salários de funcionários públicos do país inteiro).
Através dessa evolução bastante tecnológica, o Brasil caminha rumo a uma nova era, facilitando assim com que até mesmo a inscrição em concursos públicos seja mais acessível a todos — visto que reduz custos (como espaço físico e utilização de papel), economiza tempo (estando disponível 24 horas por dia e 7 dias por semana) e também prevê o combate a fraudes e corrupções por conta de todos esses processos serem rastreáveis.
Sendo o futuro funcionário público que você realmente será daqui a alguns anos, é de extrema importância conhecer todos os pormenores do Governo Eletrônico, incluindo a forma como ele aparece em provas, como veremos a seguir:
2026 – ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO E NEGÓCIOS (ESDN) – CÂMARA DE DUARTINA – CONTADOR
Considerando o Governo Eletrônico no Brasil, analise as seguintes assertivas:
I – A política de Governo Eletrônico segue um conjunto de diretrizes que atuam em três frentes fundamentais: junto ao cidadão; na melhoria da sua própria gestão interna; e na integração com parceiros e fornecedores.
II – A gestão do conhecimento é um instrumento estratégico de articulação e gestão das políticas públicas do Governo Eletrônico.
III – A inclusão digital deve ser tratada como um elemento constituinte da política de Governo Eletrônico.
3 – E LGPD?
Logo, LGPD significa “Lei Geral da Proteção de Dados”, uma parte muito importante da nossa vida, mesmo que não tenhamos pretensão de fazer concursos públicos.
Basicamente, a LGPD tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e como organizações (sejam elas públicas ou privadas) podem coletar, armazenar, utilizar e compartilhar informações digitais das pessoas em geral — de acordo com algumas diretrizes, claro.
Assim como é dito no site oficial do Planalto, a lei referente à LDPG diz o seguinte:
“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência.”
Essas empresas precisam manter o máximo de transparência possível quanto à utilização e armazenamento desses dados, justificando sua coleta com base em uma das 10 bases legais da LGPD, sendo elas:
- Consentimento: quando o usuário concorda de livre e espontânea vontade em compartilhar seus dados;
- Cumprimento de obrigação legal e regulatória: quando essas informações disponibilizadas precisam atender a algo específico previsto em lei (como a relação de empregador e empregado, por exemplo);
- Execução de políticas públicas: quando o poder público pode utilizar esses dados em prol da realização de políticas públicas, como programas assistenciais;
- Realização de estudos por órgão de pesquisa: o único requisito dessas pesquisas é que os dados estejam em anonimato, assim como acontece nos trabalhos realizados pelo IBGE;
- Execução ou criação de contrato: para a criação de contratos, sejam eles de aluguel, contratação de funcionário, cessão de direitos, etc.;
- Exercício regular de direitos: quando a empresa, independentemente se for pública ou privada, precisa utilizar esses dados para conseguir acesso aos seus próprios direitos em diversos tipos de processo, como em situações administrativas e judiciais, por exemplo;
- Proteção da vida: em situações que colocam em risco a integridade física e mental da pessoa física, possibilitando que esses dados sejam utilizados para entrar em contato com amigos e familiares para salvá-la;
- Tutela da saúde: refere-se ao fato de que profissionais da saúde podem e devem utilizar esses dados a fim de exercerem suas funções empregatícias;
- Legítimo interesse: quando ocorre o uso do interesse genuíno por parte dessas empresas em alguns poucos casos, os quais devem ser analisados de maneira independente, visto que tal parte pode ser mais genérica no que se refere ao “legítimo interesse”;
- Proteção do crédito: mais utilizada em órgãos que preveem a proteção de crédito da pessoa física, tal qual o Serasa, a fim de que possam passar os dados dessas pessoas aos órgãos responsáveis por manter a ordem financeira em nosso país.
Os dados pessoais mais importantes para a nossa vida incluem nome, CPF (Cadastro de Pessoa Física), endereço residencial, telefone e histórico de navegação na internet. Outros dados, chamados de “dados sensíveis”, referem-se àqueles que podem fazer com que seu dono seja alvo de discriminação, como dados de saúde, genéticos (possíveis deficiências e/ou limitações), origem racial, religião, opinião política e até mesmo biométricos.
É de extrema importância que esses dados sejam tratados com cautela e responsabilidade, visto que tanto o CPF quanto o próprio nome e o endereço residencial podem ser utilizados com intenções de má-fé quando não ocorre o consentimento. Exemplos disso são: criação de cartões de crédito, empréstimos em bancos, inscrições em partidos políticos, inscrições para ser mesário nas eleições, entre outros.
Vendo mais a fundo, é compreensível o motivo de uma lei tão importante e necessária para a nossa vida e sociedade estar sendo cobrada como uma matéria obrigatória em concursos públicos. Abaixo, listamos um exemplo de como ela pode aparecer no seu dia de prova:
2026 – UNIDAVI – PREFEITURA DE AGROLÂNDIA – PROFESSOR – ÁREA: ARTES
Uma fundação pública estadual implementou um novo sistema informatizado para gestão de benefícios sociais. Durante auditoria interna, foram analisadas práticas relacionadas ao tratamento de dados pessoais, perfis de acesso ao sistema, registros de logs, armazenamento em nuvem e resposta a incidentes de segurança, à luz da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados − LGPD). Considerando os princípios da LGPD e medidas de proteção de sistemas informatizados, analise as afirmativas a seguir:
- O tratamento de dados pessoais pela Administração Pública deve observar finalidades específicas compatíveis com a atribuição legal do órgão, não sendo suficiente a mera conveniência administrativa.
- A implementação de controle de acesso baseado em perfis e registro de logs de autenticação pode contribuir para a responsabilização e rastreabilidade de ações realizadas no sistema.
III. A existência de consentimento do titular torna dispensável a adoção de medidas técnicas e administrativas de segurança para proteção dos dados armazenados em sistemas informatizados.
- A comunicação de incidente de segurança à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode ser exigida quando houver risco ou dano relevante aos titulares, conforme avaliação do caso concreto.
- A anonimização, quando realizada por meios técnicos razoáveis e disponíveis, pode descaracterizar o dado pessoal para fins de aplicação da LGPD, desde que não seja possível a reversão com esforços proporcionais.
Assinale a alternativa CORRETA.
- C) APENAS AS AFIRMATIVAS I, II, IV E V SÃO VERDADEIRAS.
4 – Como estudar para essas duas novas matérias?
Como você pôde ver, questões acerca dessas novas matérias não costumam ser tão fáceis. Para isso, nada mais justo do que encontrar os métodos perfeitos para entender cada uma, não concorda?
Em primeiro lugar, para você conseguir estudar tudo o que envolve o governo eletrônico, recomendamos fazer uma mistura entre uma boa base teórica e muita leitura da lei seca. Nisso, você entenderá a diferença entre e-Gov e Governo Digital, dominará a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) e sua política, além de também poder fazer cursos práticos gratuitos da Escola Virtual Gov, com foco no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), uma ferramenta de extrema importância na Administração de nosso país.
Em segundo lugar, para tirar de letra a LGPD, o maior acerto de sua parte será focar totalmente na lei seca, pura e simplesmente. Para isso, você pode utilizar o site do Planalto com o intuito de entender os três pilares que fazem da LGPD ser quem é, os quais seriam pessoas, processos e tecnologia.
Além disso, aqui vai uma dica extra: utilize em seus estudos o Guia Rápido da LGPD, disponibilizado gratuitamente pela Escola Superior do Ministério Público da União.
Nós, do DODF, te desejamos bons estudos e até a próxima!











