Nova Reforma Administrativa 2026: como isso pode afetar os futuros concurseiros?

Além de sempre precisarmos estar antenados no que acontece no Brasil e no mundo, nas melhores formas para estudar determinado conteúdo e por aí vai, precisamos também estar bastante atentos ao que acontece a cada ano no Governo e em suas estruturas que, a depender das decisões, podem afetar a vida dos presentes e futuros servidores públicos brasileiros.

Assim como acontece com as regras para a aposentadoria, o salário mínimo e outros elementos administrativos que mantêm nossa sociedade funcionando, o serviço público e todos os seus pormenores também requerem certas mudanças de tempos em tempos para que não fiquem obsoletos e muito menos “injustos” com os próximos futuros servidores.

Antes mesmo de as notícias de uma nova reforma administrativa virem à tona no final de 2025, já estávamos no meio de uma outra reforma imposta no ano de 2020, durante o antigo governo de Jair Bolsonaro, a qual apontava alguns pontos importantes para novas melhorias no ramo público, como criar contratos temporários, determinado tempo de experiência antes da efetivação, dar fim à estabilidade de cargos que não fossem típicos do Estado (como juízes, diplomatas e delegados) e mudar algumas regras referentes ao acúmulo de cargos.

Agora, há pouco menos de cinco meses, surgiu a PEC 38/2025, uma sucessora da PEC 32/2020, sabe? Com ela, idealizada primeiramente pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), o foco é modernizar o serviço público a fim de trazê-lo para o digital, criar novos modelos de contratação e, em especial, mudar certos elementos de como são feitas as avaliações de ingressos nos concursos atuais.

Por isso, sempre visando te manter informado sobre tudo o que acontece no mundo dos famosos, nós do DODF preparamos um super artigo para te explicar tim-tim-por-tim-tim sobre a nova reforma administrativa e como ela pode afetar os atuais e próximos futuros servidores do país.

Vamos começar?

1 – Afinal, o que é uma “reforma administrativa”?

Para todos os efeitos, é necessário que, antes de qualquer tomada de atitude, saibamos do que se tratam os termos aqui presentes. Dito isso, você sabe o que significa uma “reforma administrativa”?

Em primeiro lugar, uma reforma administrativa, assim como o próprio nome diz, se refere a um conjunto de mudanças (tanto estruturais quanto jurídicas) feitas a critério do Governo Federal a fim de que a máquina pública continue em pleno funcionamento da melhor maneira possível. Dentre os principais objetivos da maior parte das reformas administrativas, estão modificações que gerem novos recursos, processos e uma melhora significativa para com os servidores públicos. 

Muito se engana quem pensa que reformas do tipo são rápidas, seja para implementá-las ou apenas para discuti-las no Congresso. Por ser algo que mexe diretamente na Constituição Federal, é necessário elaborar uma PEC (Proposta de Emenda À Constituição), criada geralmente pelo Poder Executivo e/ou também deputados e senadores, discutindo sua legalidade e como ela pode ou não ferir algum direito ali presente.

Caso seja aprovada, ela irá para a Comissão Especial e terá desde audiências públicas, com representantes da sociedade, até possíveis alterações mediante sugestões de outros deputados a partir do texto original.

Com tudo isso pronto, vamos para a votação em dois turnos na Câmara dos Deputados. Logo, se for aprovada por, no mínimo, 308 dos 513 membros dela, a PEC vai para votação no Senado Federal até que ela seja sancionada ou vetada.

A partir do momento em que a PEC for aprovada, ela passa a valer imediatamente em todo o território nacional.

Agora que entendemos o que são “reformas administrativas”, vamos entender a última versão dela?

2 – As mudanças significativas no ingresso do ramo público

Um dos primeiros pontos levantados com relação ao atual mundo dos concursos, e algo que divide opiniões em todos os lados, é a modernização nos processos de ingresso no ramo público.

Se hoje temos um certame exclusivo para cada prefeitura, câmara e/ou setor público, com provas que focam muito mais no conteúdo teórico ao invés de no prático, na PEC 38/2025 propõe-se que ocorra a consolidação do modelo conhecido como “Enem dos Concursos” — CNU (Concurso Nacional Unificado), CPU-PE (Concurso Público Unificado de Pernambuco) e PND (Prova Nacional Docente), por exemplo — e provas focadas na avaliação da competência dos candidatos, dando fim às “decorebas”.

Mesmo que tal modelo avaliativo seja realidade em alguns poucos certames, a PEC 38/2025 visa dar mais ênfase às experiências e competências técnicas e socioemocionais de seus futuros servidores, por meio de:

  • Provas de Títulos (diplomas em pós-graduação, mestrado, doutorado, cursos afins do cargo);
  • Teste Psicológico;
  • Provas Práticas;
  • Estudo de caso.

Além disso, ao unificar os concursos e fazer com que os candidatos se inscrevam para blocos temáticos ao invés de cargos específicos como acontece nos dias de hoje, tornará o processo do certame como um todo algo infinitamente democrático Isto porque, com uma única prova, será possível aplicá-la em diversas cidades, assim como aconteceu com a PND e o CNU, dando assim cada vez mais oportunidades para a população interessada.

3 – A polêmica estabilidade

Um dos motivos mais atrativos para vários brasileiros cogitarem abandonar o regime CLT do setor privado e ingressar no ramo público é, de longe, a estabilidade garantida até o tempo de aposentadoria.

Porém, como nem tudo são flores, tal fator superimportante para os brasileiros está sendo pauta da nova reforma. 

Isso se dá pela vontade de transformar os cargos do ramo público em um direito merecido através do bom serviço, ao invés de algo “absoluto”, o qual só pode ser quebrado caso ocorram motivos justificáveis para a saída do servidor do órgão (como crimes ou obstruções da justiça).

Visando separar quem faz o Estado (juízes, diplomatas, delegados, auditores fiscais etc.) de quem apenas presta o serviço (a grande maioria dos cargos), teremos estabilidade restrita a depender de qual carreira a pessoa seguirá. Caso seja importante para o pleno funcionamento do estado, ela ainda terá sua estabilidade. Caso contrário, infelizmente não terá.

Fora isso, também teremos avaliações periódicas de desempenho, a grande responsável por manter a estabilidade como conhecemos hoje. Com a APD (a sigla em questão), os servidores passarão por avaliações anuais/semestrais, podendo ser mediadas por chefias ou pelos cidadãos atendidos. Caso o desempenho do servidor seja baixo, ele passará por um treinamento obrigatório e não será demitido de imediato — somente em casos de persistência em baixo desempenho por 03 anos consecutivos o servidor poderá ser desligado formalmente.

Outros assuntos que também entram em pauta neste tópico são os tipos de vínculos. Diferente do modelo único de “estatutário” — com estabilidade garantida, previdência própria, licenças que não existem no setor privado e possíveis progressões ao longo dos anos —, na PEC 38/2025 temos a chance de vivenciar três tipos de vínculos, sendo eles:

  • Vínculo por Experiência: substituindo o estágio probatório, será um teste de 01 a 02 anos até que o indivíduo possa ser, de fato, efetivado.
  • Vínculo por Prazo Determinado: muito comum em PSS (processo seletivo simplificado), será uma forma de ingresso que não irá requerer concursos para cargos vitalícios, tendo um prazo final para ser cumprido.
  • Cargo com Vínculo por Prazo Indeterminado: voltado para funções que, apesar de não serem tão importantes para o Estado, exigem certa continuidade — mesmo que não possam ser protegidos pela estabilidade plena.

A partir disso, algo que assusta os sindicatos que participam das decisões da PEC é a maneira como esses recursos serão utilizados, afinal eles temem que as “avaliações de desempenho” sejam utilizadas de maneira indevida através de perseguições políticas/ideológicas contra os servidores. Logo, será necessário que conselhos de ética sejam propostos para evitar situações do tipo.

4 – Uma melhor estruturação de carreiras e salários

Por termos um setor público que diferencia salários a depender de qual é a carreira e em qual órgão público ela está alocada, a nova PEC propõe uma tabela única de remuneração, padronizando assim cargos em níveis e dando a possibilidade de o servidor pertencer a uma carreira ao invés de ficar preso a um único órgão durante toda a sua trajetória.

Teremos, com a PEC, 20 níveis diferentes de cada carreira, os quais o servidor precisará seguir (tendo progressões de carreira ao longo do tempo) a fim de poder chegar ao teto salarial de seu cargo — um processo que levará muito mais tempo em relação ao modelo atual.

Outra mudança significativa será o fim das “promoções automáticas”, conhecidas por promover e aumentar o salário dos funcionários a cada ano que ele permanece no cargo. Ao invés disso, para que alguém possa progredir em sua carreira, será necessário combinar desempenho e tempo de casa.

Por último, mas não menos importante, teremos também o fim de alguns superprivilégios muito comumente vistos (e até mesmo criticados em certos pontos) no ramo público, como:

  • A extinção de férias de 60 dias que possam ser convertidas em dinheiro;
  • Limites de verbas indenizatórias, como auxílios moradia, transporte, etc

Com todas essas mudanças sendo implementadas ao longo dos anos de maneira gradual, será comum entrar no ramo público com salários menores, os quais não poderão ultrapassar os 50% do valor imposto no teto da carreira, minando assim cargos que prometem quase o teto salarial para o futuro servidor.

5 – Quem será o mais afetado disso tudo?

A grande resposta é: os dois lados da moeda serão impactados.

Tanto futuros servidores quanto atuais servidores irão sentir tais mudanças por óticas diferentes, a depender de suas posições.

Sem os benefícios graduais, estabilidade vitalícia, salários iniciais menores do que os atuais e possíveis mudanças nas contribuições previdenciárias, talvez nossos descendentes pensem duas vezes antes de cogitarem ingressar no ramo público. Diferente de altos cargos como juízes e delegados, os profissionais de carreiras administrativas e outras áreas de serviço não terão a mesma proteção que os primeiros citados e poderão ser afetados diretamente, com tempos frágeis e cortes em momentos de crise.

Por estarmos em ano de eleições presidenciais, será difícil definir um possível fim para a PEC, afinal nada estará certo até que nossa bancada de deputados, senadores e um novo Presidente da República sejam eleitos e deem o xeque-mate necessário para toda essa situação.

Mas não se preocupe, pequeno gafanhoto! Nós do DODF iremos trazer toda e qualquer atualização acerca do tema — afinal, tudo o que queremos ver são pessoas que mudaram de vida e mudarão a vida de outros indivíduos por meio dos concursos públicos.

Nós, do DODF, te desejamos bons estudos e até a próxima!