MPOG autoriza Processo Seletivo para órgãos do Ministério da Educação

O Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) autorizou nesta segunda-feira, 29 de dezembro de 2014, a realização de Processo Seletivo Simplificado para o Ministério da Educação, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, visando o provimento de 316 cargos.

A contratação será por tempo determinado, o prazo de duração dos contratos deverá ser de 1 ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de 5 anos.

Os profissionais serão contratados para desempenhar atividades relacionadas às áreas de tecnologia da informação, de engenharia e de arquitetura.

O prazo para publicação do edital de abertura é de seis meses, ou seja, espera-se que o edital seja publicado até o mês de junho de 2015.

A publicação da Portaria nº 539 foi feita no Diário Oficial da União dessa segunda-feira, 29 de dezembro de 2014, seção 1, página 52.

Veja abaixo a Portaria:

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 539, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolvem:
Art. 1º Autorizar o Ministério da Educação, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, nos termos do Anexo, a contratar 316 (trezentos e dezesseis) profissionais, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma das alíneas “i” e “j” do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput serão contratados para desempenhar atividades relacionadas às áreas de tecnologia da informação, de engenharia e de arquitetura, conforme descrições contidas no Anexo.
Art. 2º A contratação dos profissionais deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplificado, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Parágrafo único. O edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado deverá prever o número de vagas, a descrição das atribuições, a remuneração e o prazo de duração do contrato, conforme previsto no art. 4º do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.
Art. 3º A remuneração dos profissionais a serem contratados será em conformidade com os valores expressos no Anexo II ao Decreto nº 6.479, de 2008, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 7.227, de 1º de julho de 2010.
Art. 4º A contratação autorizada de que trata o caput ocorrerá a partir de fevereiro de 2015, sem prejuízo da realização, em data anterior, do processo seletivo simplificado de que trata o art. 2º desta Portaria.
§ 1º O prazo de duração dos contratos deverá ser de 1 (um) ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de 5 (cinco) anos, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pelo Ministro de Estado da Educação.
§ 2º Decorrido o período de 5 (cinco) anos a partir da divulgação do resultado final do processo seletivo, não mais poderão viger os contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no âmbito de cada órgão ou entidade contratante no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
Ministro de Estado da Educação

ANEXO (clique aqui)

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Ainda não temos previsão para publicação do edital de abertura para este Processo Seletivo Simplificado do  Ministério da Educação, assim que tivermos mais informações publicaremos aqui, fiquem atentos.