O Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) autorizou a realização de um processo seletivo simplificado para contratação de 6 profissionais, por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
A publicação da Portaria nº 409 foi feita no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 24 de outubro de 2014.
Confira abaixo a publicação da Portaria:
PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 409, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5° da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolvem:
Art. 1° Autorizar a contratação de 6 (seis) profissionais, por tempo determinado, nos termos do Anexo a esta Portaria, com base na alínea “h” do inciso VI do art. 2o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a partir de janeiro de 2015, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.
Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput serão contratados para formar a equipe de gerenciamento do Acordo de Empréstimo nº 7841/BR, firmado entre o MDS e o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, visando à implementação do Projeto de Consolidação do Programa Bolsa Família e Apoio ao Compromisso Nacional pelo Desenvolvimento Social.
Art. 2° A contratação dos profissionais deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplificado, observando a ordem de classificação e os critérios e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, conforme disposto no art. 3º da Lei no 8.745, de 1993.
Parágrafo único. O edital de abertura das inscrições deverá prever o número de vagas, a área de atuação, a descrição das atribuições, a remuneração e o prazo de duração do contrato, conforme previsto no art. 6° do Decreto n° 4.748, de 16 de junho de 2003.
Art. 3º O MDS deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e com o Anexo ao Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003.
Art. 4° O prazo de duração dos contratos deverá ser de 1 (um) ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de 4 (quatro) anos, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pelo MDS, com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Decorrido o período de 4 (quatro) anos, a partir da divulgação do resultado do final do processo seletivo, não mais poderão ter vigência os contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.
Art. 5º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6° As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias de cada Unidade Orçamentária do MDS nas quais serão efetivadas as contratações, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “3 – Outras Despesas Correntes”.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
MARCELO CARDONA ROCHA
Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Interino
ANEXO

Classificação da Atividade | Área de Atuação | Vagas |
Atividades Técnicas de Suporte | Apoio técnico na gestão de processos de aquisições e contratação de consultores No âmbito do Acordo | 3 |
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual | Gestão de processos de aquisições e de Contratação de consultores no âmbito do Acordo | 2 |
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial | Gerenciamento técnico de pessoas, planejamento E orçamento no âmbito do Acordo. | 1 |
TOTAL | 6 |
Se preferir veja na íntegra a autorização publicada no Diário Oficial da União clicando AQUI.
Para receber diariamente as publicações do DODF CONCURSOS no seu e-mail, deixamos abaixo um formulário simples que exige apenas o e-mail. Ao preencher o formulário abaixo com o seu e-mail você recebera uma mensagem para confirmar o cadastro, após a confirmação você passará a receber diretamente no seu e-mail informações desse Processo Seletivo Simplificado e de todas as nossas publicações.
Ainda não temos previsão para publicação do edital de abertura para este Processo Seletivo Simplificado do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), assim que tivermos mais informações publicaremos aqui, fiquem atentos.
O DODF (Diário Oficial do Distrito Federal) é um site com notícias de concursos públicos municipais, estaduais e federais no país inteiro, com atualizações em tempo real e diversas vagas na carreira pública.
Confira em nosso site os Concursos Públicos Abertos em 2020, Concursos Previstos em 2020, Concursos no DF, Concursos Abertos em SP, Concursos Abertos no RJ, Concursos Abertos em MG, Concursos abertos no RS, Concursos Abertos na Região Sudeste, Concursos Abertos na Região Sul, Concursos Abertos na Região Nordeste, Concursos Abertos na Região Centro Oeste e Concursos Abertos na Região Norte.
Comentários